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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 1214

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

1214

(OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2019
Processo 0000430-77.2018.8.26.0306 (processo principal 1004011-20.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Fixação - J.D. - R.L.D. - Manifeste-se a parte autora, com urgência, acerca de fls. 144/148. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO
(OAB 200368/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 0000553-75.2018.8.26.0306 (processo principal 0007942-53.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - O.G.M. - Vistos. 1- Fls. 155: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta
decisão, manifeste-se a parte Exequente, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 3- Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB
364790/SP)
Processo 0002539-64.2018.8.26.0306 (processo principal 1001870-62.2016.8.26.0306) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Funes & Lodi Advogados Associados - Espólio de Denilson Contado - - Michele Rodrigues Contado - - Espólio de
Lydio Contado - - Maria de Lourdes Scarpini Contado - - Almir Contado - - Maria Ione Contado Zafalon e outro - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da habilitação, certificando-se nos autos principais, devendo o inventariante reservar bens ou
separar o dinheiro necessário para o pagamento do credor, ou descontar o referido valor antes da partilha. Naqueles autos,
intime-se o inventariante para que, em 05 dias, manifeste-se sobre a forma como será feito o pagamento ao credor. Sem
sucumbência na espécie, por tratar-se de mero incidente processado sem resistência dos requeridos. - ADV: ALESSANDRO
JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), GABRIEL ZAMBON ADDINY (OAB 221634/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1000053-55.2019.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.P. - - L.A.S.P. - Manifeste-se a parte autora
acerca de fls. 41/42. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 1000100-29.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S.M. - Vistos. 1- Fl.
42: Anote-se. 2- Fls. 44/45: Ciente. Aguarde-se a decisão final dos autos de agravo de instrumento. 3- Int. - ADV: GEYSA DE
FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1000127-12.2019.8.26.0306 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.A.C. e outro - Julgo
a ação procedente, e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da CF. Custas na forma da
lei. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.I. - ADV:
GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000135-86.2019.8.26.0306 (apensado ao processo 1000412-05.2019.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - M.G.B. - E.C.R. - Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 26, considerando a reunião das ações,
aguarde-se a realização do estudo social. 2- Com a vinda aos autos do laudo social, encaminhem-se cópia àqueles autos bem
como aguardem-se o julgamento em conjunto com a ação principal. 3- Ainda, regularize a parte requerida sua representação
processual nestes autos. 4- Int. - ADV: TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP), MARIANA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1000196-44.2019.8.26.0306 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.C. - Vistos. 1- Cota
de fls. 25: Defiro. Manifeste-se a parte autora, conforme requerido. 2- Após, ao Ministério Público. 3- Int. - ADV: CAROLINE
VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
Processo 1000223-27.2019.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.G. - Vistos. 1. O pedido de fls. 16/23 consiste,
essencialmente, em reiteração a pedido já apreciado pela decisão de fls. 13/14, e busca, a rigor, reconsideração daquela
decisão. 2. O Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: “Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões
já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação
no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais
casos prescritos em lei”. E continua: “Art. 507. É vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo
respeito se operou a preclusão”. 3. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses prevista na lei,
além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro. 4. Reporto-me à decisão de fls. 13/14. Int. ADV: FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 1000336-15.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B. - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem contestação. Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP), PATRICIA VENDRAMI STELA (OAB 320722/SP)
Processo 1000373-08.2019.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R.O. - Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2- Para a analise do pedido liminar, diante da insuficiência de
provas, conveniente a apreciação do Setor Técnico. Assim, determino a realização de estudo social pelo Setor Técnico. Após o
laudo, vista ao Ministério Público. Após, conclusos. 3- Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 1000411-25.2016.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Badir Reche - Nair Garcia Reche - Osmarina Montezino Rechi - - Aparecida Toneli Reiche e outros - Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Processo 1000427-71.2019.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oswaldo Sobrinho - Vistos. 1. Fls. 64/81:
Ciente quanto à juntada de procuração dos demais herdeiros. Anote-se. 2. No mais, o pedido de fls. 63 consiste, essencialmente,
em reiteração a pedido já apreciado pela decisão de fls. 61/62, e busca, a rigor, reconsideração daquela decisão. 3. O Código
de Processo Civil disciplina a matéria em questão: “Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas
à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou
de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em
lei”. E continua: “Art. 507. É vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou
a preclusão”. 4. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses prevista na lei, além de a medida
judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro. 5. Reporto-me à decisão de fls. 61/62. Int. - ADV: MARCELO
CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1000450-17.2019.8.26.0306 - Interdição - Nomeação - I.B.P. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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