Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 06/03/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2003

as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente
incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se.
- ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0001560-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1013498-43.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maira Rocha - Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá
como mandado/carta. Int - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/
SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 0001561-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1008784-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Rodrigo Gonçalves Martins - Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá
como mandado/carta. Int - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 0001561-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1008784-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Rodrigo Gonçalves Martins - Fls. 12/13: Para que o exequente
providencie o recolhimento da taxa para intimação. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 0007495-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1011136-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Vistos. 1 - Tendo em vista o silêncio da executada, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos
principais, se o caso. Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente precedido da apresentação do respectivo
termo para transferência eletrônica. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90,
§2º, do NCPC. 4 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio
Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0007495-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1011136-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Ciência da expedição de MLE de fl. 62 conforme dados fornecidos à fl. 58,
cumpre salientar que deverá aguardar os trâmites internos para o Crédito em Conta. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 0010156-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1009814-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados
eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0010811-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1006937-71.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.D.E. - Vivian Alves de Souza Teixeira Batista - Fls. 69: Manifestação do Perito: Ciência às partes.
- ADV: ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 0011724-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1000928-25.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em Bella Citta Villagio I - Stela Maynara Alves Pereira - Fls. 32:
manifeste-se o exequente. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0013323-32.2018.8.26.0361 (processo principal 1015995-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Cláudio Correia da Silva - 1 - Os bens indicados encontram-se alienados fiduciariamente, sendo
possível somente a penhora dos direitos. Nesse contexto, esclareça o exequente se insiste na constrição. Em caso afirmativo,
recolham-se as diligências e taxas para o bloqueio. Int - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE AUGUSTO DA
COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0013898-11.2016.8.26.0361/05 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Galvao de Paula - Vistos. Tratando-se de autarquia intime-se através de Oficial de Justiça o INSS para que informe nos autos
sobre o pagamento do RPV expedido a fls. 88, cuja cópia segue anexa. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO GALVAO
DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 0016941-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1001440-47.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Euclides Carlos da Silva - CONDOMINIO EDIFICIO ELIZABETH - 1 - Com o recolhimento da taxa em 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo