TJSP 06/03/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2004
tornem para deliberação da pesquisa requerida. Int - ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ROBERTO
AURELIO FERNANDES MACHADO (OAB 151278/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), VANESSA ELLERO (OAB
310272/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 0016941-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1001440-47.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Euclides Carlos da Silva - CONDOMINIO EDIFICIO ELIZABETH - Vistos. Foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados
eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB
177951/SP), VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB
246855/SP), ROBERTO AURELIO FERNANDES MACHADO (OAB 151278/SP)
Processo 0017644-13.2018.8.26.0361 (processo principal 1019979-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.L.U. - D.N.U. - Fls. 85: manifeste-se a exequente. - ADV: JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/SP),
SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS (OAB 241457/SP)
Processo 0018882-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1020018-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Briganti Sociedade de Advogados - Edvaldo Torres da Silva e outro - Recebo
a manifestação retro como aditamento da inicial. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: LEONARDO
BRIGANTI (OAB 165367/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 0019050-06.2017.8.26.0361 (processo principal 0003131-89.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.A.G.P.S. - V.P.S. - Encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários de fl.115 expedida em favor
do Dr. Rogerio Leandro da Cunha. - ADV: ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP), ROBERTO XAVIER SOARES
(OAB 188310/SP)
Processo 1000021-27.2018.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Samed - Serviço de Assistência
Médica, Odontológica e Hospitalar S.a - 1 - Recebo a manifestação de fls. 63/68 como aditamento da inicial. Prossiga-se na
forma de fls. 59/60 com a citação da parte ré para apresentação de defesa no prazo legal. Int - ADV: LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1000021-27.2018.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Samed - Serviço de Assistência
Médica, Odontológica e Hospitalar S.a - O autor deverá recolher as custas referentes à citação postal. - ADV: LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1000162-98.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Geralda Gomes de Freitas
e outro - “sobre a impugnação de fls. 67/71 e documentos que a acompanha, diga a parte autora”. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1000650-53.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.L.B.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC. Fixo os honorários advocatícios do advogado, acaso nomeado, nos termos do convênio Defensoria
Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1000654-55.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1Expeça-se mandado de levantamento ao exequente do depósito noticiado as fls. 133/134. No mais, defiro a suspensão da
execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000778-73.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Fernanda Pereira Contreras Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO
MOREIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 202697/SP), CATIA REGINA SANTOS MACIEL (OAB 404021/SP)
Processo 1001431-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlete de Miranda
Mello Nitta - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria
o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo
possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores
de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa
probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de
composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação
jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º