TJSP 06/03/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2009
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1013529-29.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.C.M. O.F.J. - Vistos. Tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de localização de endereço da parte executada, defiro o pedido
de citação por edital. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013770-37.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.N. - Encontra-se a disposição para impressão o
mandado de averbação de fl. 148. - ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1013819-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Leandro Fazion Laranjeira - Luciano Tenório
da Silva Laranjeira - Vistos. Com vistas aos documentos juntados defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Cumpra-se fls. 131/132, observando-se que ambas as partes são possuidoras dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se.
- ADV: BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP), PRISCILA TENORIO CAVALCANTE DE MELO (OAB 352291/SP)
Processo 1014249-93.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Idarleide Prates - “oficio de fls. 187/188; ciência”. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE
SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1014544-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Alabarce Neto - Danielle Diniz de Gouveia Alabarce - - Maria Luiza Gouveira Alabarce - - Luiz Guilherme Gouveia Alabarce - - Manuella Gouveira
Alabarce - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB
149754/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1014657-84.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - 1 - Ciente
da certidão de óbito retro acostada, verifico que a manifestação não cumpriu integralmente ao determinado as fls. 46. Assim,
nos termos do art. 313, I, CPC, o processo é suspenso por 60 dias no aguardo da regular habilitação dos herdeiros/sucessores.
Int - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014780-82.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ana Maria Carlos Piassa - José Eurides Piassa - Vistos. JOSÉ EURIDES PIASSA apresenta impugnação à concessão
do benefício da Justiça Gratuita concedida a autora ANA MARIA CARLOS PIASSA, aduzindo que o objeto dos presentes
embargos é parte da penhora correspondente ao valor de R$ 160.977,04, que, conforme alegado pela embargante, seria de
sua titularidade exclusiva. Outrossim, asseverou que a embargante é funcionária pública aposentada da Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes-SP, percebendo um salário líquido mensal de R$ 6.351,73. Por fim, afirmou que os proventos recebidos
pela embargante, bem como sua situação financeira, são incompatíveis com o benefício deferido. A impugnada, na resposta,
requereu sua manutenção (fls. 246/263). É o relatório Fundamento e decido. A impugnação merece ser acolhida. Com efeito,
depreende-se do art. 4º da Lei nº 1.060/50 que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, quando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. O art.
7º do mesmo diploma legal faculta à parte contrária requerer a revogação do benefício desde que prove a inexistência ou o
desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. No caso em exame, a embargante é funcionária pública aposentada
da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, recebendo mensalmente o valor de R$ 6.549,41 líquido (fls. 99/102), não podendo
ser considerada pobre na acepção jurídica do termo, para os fins pretendidos. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação
ofertada pelo embargado e revogo os benefícios da assistência judiciária deferida a ANA MARIA CARLOS PIASSA e o faço
para determinar que a embargante efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Decorrido o prazo, devidamente certificado, com ou sem o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), SOLANGE TOMIYAMA (OAB 174620/SP), ADRIANA LÚCIA
ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1014870-90.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sodexo Pass do Brasil Serviços de Gestão
de Despesas e Frota Ltda., - 1 - Intime-se a executada ao pagamento ao pagamento do débito conforme planilha retro em 05
dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int - ADV: GABRIELLA DE SOUZA DANTAS DA COSTA (OAB 218640/RJ)
Processo 1016063-43.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedito Quintino dos Santos - Larissa Conceição Bezerra - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do
NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários
advocatícios do advogado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Expeça-se certidão. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito,
devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou
denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP)
Processo 1016388-52.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Laura Aparecida Nascimento - Cauê Gomes de Sá - Encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários de
fls.190 expedida em favor do Dr. Gustavo Henrique Ribeiro Medeiros. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB
398471/SP), FERNANDA FARIAS ALVES SANTOS (OAB 377253/SP)
Processo 1016414-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudio da Silva Rosa - Carmen
Lucia dos Santos - Ciência ao exequente da devolução do AR recebido por terceira pessoa. - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO
CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1016700-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Renajud, nos extratos que seguem, indicando logradouros
não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1017533-12.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Prisma Assessoria e Serviços Ltda. - 1 - O valor da causa nos embargos deve
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