TJSP 06/03/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2010
corresponder ao valor do débito cobrado na execução. Portanto, corrijo o valor da causa para R$ 73.788,29. Providencie a
serventia a correção do valor da causa no sistema, o cadastro dos patronos da embargada conforme instrumento de fls. 587
e certifique acerca da tempestividade. 2 - Se tempestivos, recebo os embargos sem efeito suspensivo ante a inexistência de
garantia do Juízo e intimando-se a embargada para impugnação no prazo legal. Na hipótese de intempestividade, tornem.
Int - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/
SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB
288415/SP)
Processo 1018314-34.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser
comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem
para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/
SP)
Processo 1018353-31.2018.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Margareth Rose Abud de Almeida - Sebastião Batista de Carvalho - - Eugenio Dutra Vidal Barbosa - - Ronnie Sang - - Rodrigo Abud de Almeida - - Vanessa Abud
de Almeida - - Cristina Abud de Almeida Pinto - Samed Serviços de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S/A e outros
- Fls. 786/787: Consigno que a questão relativa à fixação da multa cominatória já fora deliberada às fls. 386/388. É bem de
ver que, em se tratando de produção antecipada de provas com o objetivo de exibição de documentos, descabida a imposição
de multa diária, já que a penalidade só se afigura pertinente nas hipóteses de execução de obrigação de fazer ou não fazer,
o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: “MEDIDA CAUTELAR Exibição de documentos Pedido de estipulação de multa
cominatória para o caso de não cumprimento da medida por parte do requerido Inadmissibilidade Incidência da Súmula 372 do
C. Superior Tribunal de Justiça Observância de que o instituto adequado para o caso de descumprimento é a busca e apreensão
dos documentos - Inteligência do art. 403 do CPC/15 com correspondência no art. 362 do CPC/73 - Decisão mantida Recurso
não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2181435-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2019; Data de Registro:
/2019).Isto posto, requeira a parte autora o que de direito, em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. Mogi das Cruzes,
20 de fevereiro de 2019. - ADV: LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), RODRIGO ROCHA MONTEIRO DE CASTRO
(OAB 174941/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP)
Processo 1018818-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kenia Takahagi Mendes
- Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - - Padrao Segurança e Vigilancia Ltda - - Scp - Estacionamento do
Mogi Shopping - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados,
nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Fixo os honorários advocatícios do advogado, acaso nomeado, nos termos do convênio
Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: SILAS
ODILON IGNACIO (OAB 105589/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP), LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP), TALES DESTRO (OAB 274881/
SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/
SP)
Processo 1019149-22.2018.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - I.D.U.E. - J.F.L. e outro Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida
de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), RAFAEL
AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
Processo 1019706-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Bosque 1 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios do advogado, nos termos do convênio Defensoria
Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Aguarde-se o prazo para cumprimento
espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para
extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 4000034-71.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Fls. 140: Ciente. Anote-se o nome do interessado, tendo em vista a sucessão processual. No mais, diga o exequente em termos
do andamento processual. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 0016934-61.2016.8.26.0361 (processo principal 0013193-96.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.H.S. - N.D.M. - 1 - Fls. 129/130: Trata-se de pagamentos em caixa eletrônico através de
envelopes, sendo necessário processamento pela instituição bancária e a confirmação do exequente quanto à efetiva
compensação, além do que, não se verifica a devida atualização dos valores depositados, além da ausência de comprovação
da quitação das parcelas alimentares vencidas desde o último cálculo (março de 2018). Nesse contexto, observado o disposto
na Súmula 309, STJ, resta, vez mais, mantido o decreto prisional. 2 - Ao exequente para manifestação acerca dos pagamentos
noticiados e trazendo cálculo atualizado do débito. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JORGE SANTANA VILELA (OAB 366511/SP), LUIZ EDUARDO MENESES (OAB 373022/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º