TJSP 06/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2015
CARLA AYDAR DE MELO GENEROSO (OAB 153162/SP), ROSILENE MARIA DE QUEIROZ (OAB 324811/SP)
Processo 1011714-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira
do executado, obtidas por meio do sistema “on line” Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos
termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento
CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” infojud e renajud - retro
encartadas. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1013225-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Lourdes da Silva
Pereira - Bandeirante Energia S/A - Fique, o Requerido, intimado(a) a apresentar contra-razões de apelação, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorridos, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante - Seção de Direito Privado.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP)
Processo 1013706-90.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Profissionais da Saude das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista - Maximiliano Rolon Talavera Cesar
Queiroz de Miranda - Providencie a parte exequente a regularização do formulário MLE, tendo em vista que o campo nº da
página do processo onde consta comprovante de depósito não foi preenchido corretamente. - ADV: MARIANA REIS HANASHIRO
BEZERRA (OAB 318736/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB
128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP)
Processo 1013989-16.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00065474820188210072 - 2ª civel) - Mérida Empreendimentos Imobiliários S.a. - Decorreu o prazo sem manifestação da
parte autora acerca do ato ordinatório fls. 69, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ANDERSON
PELAGIO INDRUSIACK (OAB 108923/RS), FLAVIO LUZ (OAB 26627/RS)
Processo 1015232-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mirante da Serra Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Claudia Miranda da Rocha - Ciência à parte exequente acerca do oficio retro encartado. - ADV: MAKYAN
CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1015435-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda Ltda - Vistos. 1- Fls.109: Cumpra serventia fls.104, quanto a pesquisa de endereços
e também providencie juntada de certidão junto ao SIVEC, para verificar eventual prisão do correquerido. 2- Intime-se. - ADV:
ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1015676-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Helbor
Spazio Club Alto do Ipiranga Elio Toshiharo Otsuka e Outra - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do
r. Despacho de fls. 61, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI
(OAB 242952/SP)
Processo 1015746-45.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Decorreu o prazo sem
manifestação da parte executada para o pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação, citada conforme fls. 52.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016834-21.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Clinica Viladonto Odontologia Moderna Ltda
- - Navarro Lucio - Coop Econ Cred Mútuo Prof Saúde Reg Metrop Bs e Grande Sp Ltda Unicred Metropolitana - Fique, o(a)
Embargante, intimado(a) a manifestar-se sobre a impugnação de folhas 77/123, no prazo de 15 (quinze) dias. Fique, o(a)
Requerido(a), intimado(a) a recolher a taxa de mandato, no valor de R$ 19,96 - Código 304-9, na guia de recolhimento DARE,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), GUILHERME PEREIRA C DE
FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1016870-63.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte requerente o recolhimento do custo do serviço de
impressão do sistema RENAJUD, no valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1018194-88.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Elvira Rita Fernandes Gruppi - Vistos.
1- Fls.197/198: Ciente da concessão da liminar em sede de AI, determinando o prosseguimento do feito. Recolha a exequente
as custas para intimação do executado. 2- Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1018398-06.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Providencie a parte o complemento do recolhimento da taxa para citação a ser recolhida na Guia de Diligência dos Oficiais
de Justiça (R$ 79,59 - PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da Corregedoria ) visto que as custas
juntas às fls. 107/108 se refere a apenas 4 diligências. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1018417-41.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabiano Bortoto Martins
- Vistos. Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o
dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas
pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba
por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º