TJSP 06/03/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2018
a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação da parte autora. Além disso, em razão da qualidade da
parte contrária, autarquia federal, não se pode dizer que exista fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
ou haja abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da ré. Por esses motivos, indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional. Cite-se o INSS para oferecer resposta em 30 (trinta) dias, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial. Oficie-se ao INSS, solicitando-se informações que tiver a
respeito da parte autora (comunicação do acidente, benefícios - concessão, indeferimento e suspensão -, prazos, tratamento,
salário de contribuição etc.). Do ofício, faça-se constar todos os dados qualificativos da parte autora, bem como o número de
benefício que, eventualmente, for mencionado da inicial. Servindo-se de cópia da presente, devidamente assinada digitalmente,
diligencie a parte-autora junto à empregadora, solicitando informações sobre suas atividades desempenhadas na empresa,
data da admissão, afastamento do trabalho, diagnóstico e escala salarial dos últimos 24 meses. Antecipo a prova pericial.
Para tanto, nomeio perito, para o mister, o médico CHRISTIAN ELLERT, cujos honorários, fixados de acordo com a vigente
Portaria deste Juízo de n. 01/16 em consonância com a Portaria Conjunta dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do
Trabalho da Comarca da Capital, serão antecipados pelo INSS, a teor do disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620, de 5
de janeiro de 1993. - Todos os exames realizados em área destinada aos exames periciais no edifício do Fórum de Mogi
das Cruzes ou fora dele, inclusive os de oftalmologia, psiquiatria, otorrinolaringologia, ou ainda aqueles que incluam várias
patologias indicadas na inicial e examinadas pelo mesmo perito.................................................................R$ 406,65; - inspeções
judiciais realizadas................................................................R$ 350,00; - inspeções judiciais não realizadas (presente o
perito)...........................R$ 300,00; - vistoria no local de trabalho...................................................................R$ 406,65. Intime-o
via portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, autorizo a expedição, oportunamente, do necessário para pagamento do perito,
independentemente de novo despacho. O perito deverá informar, nos autos, data , horário e local em que ocorrerá o início da
perícia, do quê os procuradores das partes serão cientificadas. A parte autora deverá comparecer com no mínimo meia hora de
antecedência ao agendado, munida de seus documentos, exames, receituários e tudo o mais que for do interesse da perícia.
Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para a entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de
prorrogação por motivo justificado. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de cinco
dias. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2019
Processo 0000460-15.2016.8.26.0361 (processo principal 1008057-86.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - MOGIDONTO PLANOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA - EDUARDO C BOTANI LOCAÇÕES
ME - Vistos. 1- Fls.62: Defiro expedição de ofício à Confederação das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informe a este
juízo eventuais planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL da requerida abaixo: EDUARDO C BOTANI
LOCAÇÕES ME - CNPJ nº 13.377.276/0001-35 Servirá esta, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte providenciar
o encaminhamento, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser direcionadas ao e-mail: [email protected].
Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 153613/SP)
Processo 0002214-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1004345-88.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENATO PAULO FERREIRA - - LUCIENE SANTOS DE JESUS FERREIRA
- Incorporadora Império da França - - CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - - Cury Construtora e Incoporadora S/A
- Manifeste-se a parte requerente acerca do depósito efetuado fls. 55/56 , bem como pedido de extinção dos autos. - ADV:
MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), FABIANA PINFILDI CHAGURI (OAB 207955/SP), JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB
312121/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 0002578-56.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1010612-37.2018.8.26.0361) (processo principal 101061237.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Bimbo do Brasil Ltda. - Supermercado Maktub de
Itaquaquecetuba Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), RODRIGO LACERDA
OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), AMIR KAMEL LABIB
(OAB 234148/SP)
Processo 0005223-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005223) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- R.C.A. - Jacques Wolkovier - Vistos. 1- Traga a requerente andamento processual dos recursos pendentes de julgamento. 2Fls.1546/1548: Manifeste-se a requerente. 3- Anoto às partes que eventual cumprimento de sentença deverá ser criado incidente
próprio. 4- Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE CASTRESANO (OAB 315254/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP)
Processo 0016214-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1018775-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO BRADESCO S/A - Paulo Sergio Tavares Sabara - À parte exequente: recolha as
custas e despesas, nos termos da r. Sentença de fls. 17, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FLAVIO DO AMARAL
SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º