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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 2190

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2190

Processo 0001150-91.2014.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - B. - V.B.G.T. - - J.R.T. - Ficam as partes devidamente
cientificadas de que nos autos n. 0001151-76.2014.8.26.0368, da 3ª Vara desta Comarca de Monte Alto, estão designados os
dias 19/02/2019 para início do 1º leilão o qual se encerra em 22/02/2019, às 10:30 horas seguindo sem interrupção até o 2º
leilão no dia 15/03/2019 com encerramento, às 10:30 horas. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0001152-61.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO BRADESCO S/A - VANIA
BALLINI GARCIA TERCINO - - Jose Roberto Tercino - Proc. nº de ordem 549/2014 Cientifiquem-se as partes, na pessoa de
seus respectivos advogados, através do dje, sobre as designações do leilão eletrônico já iniciado junto ao processo nº 000115176.2014.8.26.0368, da Terceira Vara desta Comarca de Monte Alto, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 12.696 do CRI
desta Comarca, conforme ofício de fl.212. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação da exequente nestes autos, que,
inclusive, deverá informar o resultado do leilão eletrônico mencionado no ofício de fl.212. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/
SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0001152-61.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO BRADESCO S/A - VANIA
BALLINI GARCIA TERCINO - - Jose Roberto Tercino - Ficam as partes devidamente cientificadas de que nos autos n. 000115176.2014.8.26.0368, da 3ª Vara desta Comarca de Monte Alto, estão designados os dias 19/02/2019 para início do 1º leilão o
qual se encerra em 22/02/2019, às 10:30 horas seguindo sem interrupção até o 2º leilão no dia 15/03/2019 com encerramento,
às 10:30 horas. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB
357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0001327-75.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001327) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Rural dos Plantde Cana da Zona de Guariba - Antonio Vital Filho e outro - Proc. nº de ordem
72/2002 Vistos. Fls. 185/186 e 189/198: 1. Proceda a serventia a inclusão do nome do Dr. Jorge Donizeti Sanchez, advogado
da exequente, no cadastro do processo, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJe, efetuando a
exclusão dos antigos patronos, a partir da publicação desta decisão. 2. Considerando que pela atual sistemática processual da
execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Proceda-se o acesso ao sistema BacenJud, na
tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, de acordo com a minuta atualizada do débito apresentada à
fl. 191. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva,
mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do §
3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo,
conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar
a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO DE
OLIVEIRA LUCHESI FILHO (OAB 129281/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI
DA SILVA (OAB 216838/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
105090/SP), SERGIO ARANTES CONSONI CROSTA (OAB 145763/SP)
Processo 0001327-75.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001327) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Rural dos Plantde Cana da Zona de Guariba - Antonio Vital Filho e outro - Fica o executado,
devidamente intimado, na pessoa do advogado, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do BacenJud no valor de R$142,97, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO (OAB 129281/SP), WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), SERGIO ARANTES
CONSONI CROSTA (OAB 145763/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP)
Processo 0001367-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Lourenco e Devazzio Advogados Associados - Cen Tor Fonseca Industria Comercio e Prestacao de Servicos Ltda
Epp - Ayrton Moreira da Fonseca Junior - Processo nº de ordem 150/2012 Fls.300/304: Considerando que pela atual sistemática
processual da execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Proceda-se o acesso aos
sistemas BacenJud e Renajud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) em
nome do executado indicado na petição. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, efetuado o prévio depósito da diligência do Oficial de Justiça pelo exequente, expeçase mandado para intimação do executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud.
Restando frutífera a diligência do RenaJud, intime-se o exequente a apresentar a guia de diligência do Oficial de Justiça e
expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de
penhora e avaliação. Sem prejuízo, autorizo o acesso ao InfoJud, requisitando cópia das três últimas declarações de renda
do executado, arquivando-se as respostas em pasta própria, caso positivas e intimando-se o exequente para manifestação,
no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de não terem sido apresentadas declarações, juntem-se as respostas aos autos,
cientificando-se o credor. Intime-se. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB
253674/SP)
Processo 0001367-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Lourenco e Devazzio Advogados Associados - Cen Tor Fonseca Industria Comercio e Prestacao de Servicos Ltda
Epp - Ayrton Moreira da Fonseca Junior - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a pesquisa
ao sistema RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, fls. 306/312 dos autos, que resultaram infrutíferos. - ADV: CEZAR HIDEAKI
KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 0001427-78.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001427) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Boer e Boer Auto
Posto Ltda - Juarez Felix da Silva - Proc. nº de ordem 160/2012 Vistos. 1.Fl.156: Oficie-se à SECRETARIA DA FAZENDA
ESTADUAL, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se a parte executada, JUAREZ FÉLIX DA SILVA
ME, CNPJ nº 10.500.947/0001-15, possui créditos oriundos na Nota Fiscal Paulista e, em caso afirmativo, que seja procedido o
BLOQUEIO de referida importância, até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Oficie-se também, à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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