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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 2191

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2191

DE SEGUROS PRIVADOS, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se a parte executada, JUAREZ
FÉLIX DA SILVA ME, CNPJ nº 10.500.947/0001-15, possui algum plano de previdência privada ou outro investimento, indicando,
em caso afirmativo, qual o plano e o valor correspondente, bem como que proceda o imediato BLOQUEIO de eventuais valores
a serem pagos à executada acima mencionada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente diretamente em seu escritório,
a fim de providenciar o encaminhamento a cada qual das destinatárias acima mencionadas. 3. Com as respostas, manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001472-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001472) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Izilda Aparecida
Garcia Souza Oliveira - Clarice Dona - Proc. nº 222/2010 V. Fls. 375: Proceda a serventia o acesso ao sistema RenaJud, na
tentativa de bloqueio de veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome da executada. Resultando frutífero o
bloqueio e efetuado o prévio depósito da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s)
veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que apresente impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 523 do NCPC. Após, ou na hipótese de restar infrutífero o
bloqueio, manifeste-se a exequente em prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001472-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001472) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Izilda Aparecida
Garcia Souza Oliveira - Clarice Dona - Tendo em vista que restou infrutífero o bloqueio de veículos junto ao Renajud, manifestese a exequente em prosseguimento - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP)
Processo 0001562-27.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001562) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Gemina de Andrade Augusto - - Regina Celia Augusto - - Ana Paula Augusto - - Antonio Carlos Augusto Junior
- Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 293/2011 1.Forme-se o 4º volume a partir de fl.668, preservando-se a numeração
original. 2. Fl.697: 1.Diante das razões expostas, concedo ao BANCO DO BRASIL S/A a dilação do prazo de 15 (quinze) dias,
conforme solicitado, prazo este que se iniciará a partir da intimação deste despacho ao advogado que consta da procuração
ora apresentada, acostada à fl.698, DR. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, através do dje. 3. Foi indicado pelo BANCO
DO BRASIL S/A à fl.697, último parágrafo, o nome do DR.RICARDO LOPES GODOY para as intimações referentes ao presente
feito, que são realizadas através do diário da justiça eletrônico (fl.1235). No entanto, na procuração e substabelecimento
apresentados, não consta o nome do causídico. Dessa forma, providencie a serventia a inclusão do nome do advogado (DR.
RICARDO LOPES GODOY) junto ao sistema SAJ, e INTIME-SE o BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa do advogado que
consta da procuração de fl.698, DR. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, para que, sem prejuízo do cumprimento do item 2
deste ordinatório, providencie a regularização da representação processual, trazendo aos autos o instrumento de mandato em
relação ao advogado indicado, DR. RICARDO LOPES GODOY, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, ou no silêncio, tornemme os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB
181034/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001647-91.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001647) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Auto Posto Sao Paulo Taiacu Ltda - - Joasir Manente - - Dulcineia de Bagis Manente - Proc. nº de ordem 738/2003
Vistos. 1.Fl.320: considerando que não foi oferecida impugnação por parte da executada DULCINÉIA DE BAGIS MANENTE
(fl.317), DEFIRO o levantamento do saldo total oriundo do bloqueio BACENJUD (fl.251), com juros e correção monetária, em
favor do BANCO DO BRASIL S/A, expedindo-se desde logo a respectiva guia. Consigno que a autorização para o levantamento
é deferida em 100% para o BANCO DO BRASIL S/A, uma vez que a execução foi instaurada nestes autos apenas em nome da
instituição financeira e não conjuntamente com seu advogado. Após a expedição da guia, poderá ela ser retirada em cartório
pelo advogado do BANCO DO BRASIL S/A. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB
219596/SP)
Processo 0001647-91.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001647) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Auto Posto Sao Paulo Taiacu Ltda - - Joasir Manente - - Dulcineia de Bagis Manente - Marcelo Antonio Verzolla
- O Banco do Brasil S/A, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a guia de
levantamento expedida nestes autos. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP)
Processo 0001696-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ROBERTO FERRAZ
- JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA - Processo nº de ordem 686/2014 V. Fls.184/185: Defiro. Proceda-se o acesso aos sistemas
BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros (de acordo com a minuta atualizada do débito - fl. 185) e de
veículos (licenciamento e transferência) em nome do executado, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Aguarde-se
a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o
bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854
do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança),
mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão
pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência,
com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, depreque-se a
intimação do executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud. Restando frutífera
a diligência do RenaJud, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em
ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, observando-se o disposto no art. 523 do NCPC. Intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001696-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ROBERTO FERRAZ
- JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls.192 dos autos, que resultou infrutífero.Diante do bloqueio do
veículo através do Renajud 189/191, informe o exequente o endereço que deverá ser diligenciada a penhora e avaliação do
veículo. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001716-26.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001716) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Deposito de Materiais de Construcao Biriba Ltda - - Antonio Luiz Jacon e outros - O BANCO DO BRASIL S/A, na
pessoa de seu advogado, fica devidamente intimado(a) que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em
cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001718-93.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001718) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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