TJSP 06/03/2019 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2192
Sa - Tayuva Materiais de Construcao Ltda - - Antonio Luiz Jacon - - Deise Aparecida Ajala Brandão - Proc. nº de ordem 767/2003
Fl.390: Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de INTIMAÇÃO dos executados TAYUVA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, e DEISE APARECIDA AJALA BRANDÃO, sobre a penhora de
fls.223/224 (consignando-se no edital a descrição dos bens), para que ofereçam impugnação, querendo, através de advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias. O edital deverá ser publicado por uma vez na imprensa oficial (mediante o recolhimento da taxa
respectiva) e por duas vezes na imprensa local (em duas datas distintas), às expensas do exequente, comprovando nos autos
as respectivas publicações. Após comprovada as publicações do edital, OFICIE-SE à OAB, solicitando que seja indicado um
único CURADOR ESPECIAL aos executados TAYUVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. e DEISE APARECIDA AJALA
BRANDÃO, a fim de que ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia assinada
digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCAS FOLADOR MATTARA (OAB
189943/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0001718-93.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001718) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
Sa - Tayuva Materiais de Construcao Ltda - - Antonio Luiz Jacon - - Deise Aparecida Ajala Brandão - Providencie o exequente
o recolhimento da taxa para publicação do edital de fls.392, nos termos da certidão de fls.393, do seguinte teor:”Certifico e dou
fé que o Edital de fl.392, a ser publicado no diário da justiça eletrônico, possui 2.217 caracteres, sendo necessário, para sua
publicação, o recolhimento em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9) no valor de R$ 443,40, tudo nos termos
do comunicado nº 62/2009. Nada Mais.” - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), LUCAS FOLADOR MATTARA
(OAB 189943/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001745-76.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001745) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Auto
Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Dispel Distribuidora Paulon de Bebidas Ltda - - Aksel Peter Hansen Júnior - - Hospital
Paulistania Ltda - Proc. nº de ordem 783/2003 Fls.501/503: por ora, oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
DE CAIEIRAS-SP, solicitando informações acerca da efetivação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº 000395491.2004.8.26.0106. Instrua-se o ofício com cópias de fls.488 e 495/496. Servirá o presente despacho, por cópia assinada
digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCO ANTONIO
RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001795-87.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001795) - Procedimento Comum Cível - Licitações - Geradi e Cia Ltda
Epp - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Proc. nº de ordem 236/2012 Aguarde-se, por 180 dias, informações das
partes acerca do pagamento do precatório. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001852-42.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001852) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cojiba
Supermercados Ltda - Terezinha de Lourdes de Souza - Processo nº de ordem 347/2011 Fls.190 e 193: Considerando que pela
atual sistemática processual da execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Proceda-se
o acesso aos sistemas BacenJud e Renajud, em nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros (de acordo com a minuta
atualizada de fl. 190-vº) e de veículos (licenciamento e transferência) em nome da executada. Aguarde-se a resposta do
BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral
dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC,
pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão
descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela
qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com
a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, efetuado o prévio
depósito da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para intimação da executada sobre a penhora realizada,
representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze)
dias. Restando frutífera a diligência do RenaJud, intime-se o exequente a apresentar a guia de diligência do Oficial de Justiça
e expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de
penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, proceda-se o acesso
ao SerasaJud, para que seja incluído o nome da executada Terezinha de Lourdes de Souza no cadastro de inadimplentes da
Serasa, em relação ao débito executado nestes autos. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001852-42.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001852) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cojiba
Supermercados Ltda - Terezinha de Lourdes de Souza - O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente
intimado sobre a solicitação no RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, fls. 197/200 dos autos, que resultou
frutífera. Portanto, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do quanto determinado no
r. despacho de fl.196 (expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação), ficando ainda cientificado que a pesquisa
junto ao BACENJUD restou infrutífera (fls.201). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 0002011-29.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ovilte Crepaldi
- Antonio Donizete Pereira - Proc. nº de ordem 78/2004 Compulsando os autos, verifico que o executado não foi localizado no
endereço constante dos autos (certidão de fl. 517) e deixou de informar seu atual endereço, conforme lhe competia, sendo,
assim, considerada válida a intimação diligenciada junto aos endereço indicado na procuração de fl.398, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC. Isto posto e considerando que não foram recolhidas as custas finais, expeça-se certidão para
inscrição do débito na dívida em nome do executado ANTONIO DONIZETE PEREIRA, no valor de R$375,00, devendo ser
considerada como data da notificação aquela constante da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl.517 (30 de novembro de
2018). Após expedida a certidão, procedam-se as anotações de extinção desta execução, bem como da ação de embargos de
terceiro (feito nº 592/2010) em apenso (artigo 487, inciso III, “b” e artigo 924, inciso II, ambos do CPC) e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0002055-53.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002055) - Separação Consensual - Dissolução - S.M. - - H.V.M. - Fica o
advogado da requerente, devidamente intimado, a retirar, em cartório, a carta de sentença expedida a fls.77. - ADV: ARMANDO
FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0002107-78.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002107) - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Gilberto Morgado
- - Elias Bahdur - Municipio de Monte Alto - - Prefeito Municipal de Monte Alto - - Transporte Coletivo Pety Monte Alto Ltda - Diretora de Educacao e Cultura do Municipio de Monte Alto - - Diretor do Departamento de Compras do Municipio de Monte Alto Celso Cioti - Proc. nº de ordem 939/2003 1.Tendo em vista a juntada aos autos da procuração de fl.2379, providencie a serventia
a inclusão do nome do advogado do sr. Celso Cioti, Dr. Luciano de Carvalho, para as futuras intimações referentes ao presente
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