TJSP 06/03/2019 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2505
arquive-se. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1001512-86.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joao
Abilio Patricio Assis - Denise Barreto Magalhaes - I - Dada a explanação retro, fica cancelada a audiência. II - Cite-se para em
15 dias purgar a mora ou contestar. Int. (para citação recolha a diferença da diligência do Sr. Oficial de Justiça em 2019 = R$
79,59) - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP)
Processo 1001877-43.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Residencial
Maresias - Angelo Inacio Domingues Filho - - Jozely das Graças Ferraz Domingues - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a
dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º). Int. - ADV: MARINA DAS GRACAS PEREIRA LIMA (OAB 148133/SP)
Processo 1001883-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmeires dos Santos
Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio
do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, e a qualquer momento,
se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II- Não se evidenciando, de imediato, e sobretudo, a potencialidade do direito,
processe-se sem antecipação de tutela, pelo menos até a instauração do contraditório. III- Cite-se. Int. - ADV: ADRIANA DE
ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP)
Processo 1002067-74.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Otoniel Valente Arras de Sousa - Aguarde-se pelo prazo retro pedido. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002213-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Kivia Roberta
Morais - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Se passados 15 dias sem requerimento, arquivese. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002407-47.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais
LTDA - Rafael Kazuto Utino Oliveira - I - Diante da certidão retro, concede-se à autora o prazo de 15 dias para o recolhimento da
taxa judicial inicial. II- Depois de cumprido o item I, cite-se. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/
SP)
Processo 1002414-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARINA FREITAS DE ALMEIDA - BANCO BRADESCO SA - Se passados 15 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1002424-25.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Domingos Antonio Carreira
- - Magali Santos Lima Carreira - - Patrícia Lima Carreira - - Rafael Lima Carreira - Aldemir Pereira dos Santos - - Katia
Regina Constancio dos Santos - Faça-se a penhora da forma retro pedida. Int. (Termo de Penhora expedido às fls. 101) - ADV:
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1002424-25.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Domingos Antonio Carreira
- - Magali Santos Lima Carreira - - Patrícia Lima Carreira - - Rafael Lima Carreira - Aldemir Pereira dos Santos - - Katia Regina
Constancio dos Santos - Em Osasco, aos 06 de fevereiro de 2019, no Cartório da 8ª Vara Cível, do Foro de Osasco, em em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS referente ao Cumprimento de Sentença nº 0003077-73.2017.8.26.0405, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de
Osasco/SP, do saldo existente até o crédito da exeqüente Daniela Fernandes Carreira Benedetti, no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais) ofício datado de 08/11/2018 (fls. 91 dos autos). NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente
assinado. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1002581-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Luiz Câmara Felga
- Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri - I- Defiro a prioridade na tramitação em razão da idade. Anote-se. II- Deixo de
designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização,
sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando
favorável o cenário processual, realiza-se o ato. III- Cite-se. Int. - ADV: ELIANA PEREIRA DE ARAUJO PECCICACCO (OAB
232187/SP)
Processo 1002583-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlos Eduardo Alozen - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Se passados 15 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: MARIA
RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003035-36.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.B. - C.A.T. - Cite-se
para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade
este percentual se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º). Int. (recolher taxa para citação) - ADV: LUCIANA DE
OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1003215-52.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - G.P.
- Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, coisa que não produz prejuízo, pois,
a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no
prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário,
ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003412-07.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Bruna Afonso de Oliveira - I- Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10%
calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º).
II- Quanto à antecipação de tutela, processe-se sem ela, pois, de forma plausível não se percebe iminência de conduta que
possa dificultar ou impedir o recebimento do crédito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003591-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celio Gilberto Soares
do Nascimento - Edson Florencio Barbosa - - Antonny Barros Correa - Pelo que se nota, inclusive, valendo-se da declaração
de bens feita à RF, somado à constituição de advogado, o autor está em condições de suportar os gastos com o processo sem
prejuízo próprio e de sua família, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 1003596-31.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Francisco Alves Braga - Cecilia dos Santos Martins - - Fernando Antonio Cauduro Terzidis - Vistos. Dado o silêncio,
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