TJSP 07/03/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
2000
LIMITADA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. ART. 984 DO CPC. REMESSA DA QUESTÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. 1... 2... 3. O parágrafo único do art. 993 do CPC dispõe sobre as medidas postas ao alcance do julgador, que
devem suceder às primeiras declarações do inventariante, em processo de inventário no qual era, o autor da herança,
comerciante em nome individual ou sócio de sociedade que não anônima. Autoriza, assim, o inciso II do parágrafo único do
referido dispositivo que, dentro do próprio processo de inventário, se proceda a apuração de haveres do falecido por sua
participação, por exemplo, em sociedades civis e comerciais por cotas de responsabilidade limitada. Nesses casos, cumpre ao
juiz da causa nomear contador (perito) para que realize referida apuração (CPC, art. 1003, parágrafo único). 4. Inexiste óbice,
porém, a que o julgador remeta a apuração de haveres às vias ordinárias, na forma dos arts. 655 a 674 do CPC de 1939, a teor
do que dispõe o art. 1.218, VII, do vigente diploma processual, quando questões relativas à dissolução da sociedade se
apresentem como objeto de controvérsia entre sócios remanescentes e espólio ou herdeiros, máxime se estas se revelam de
alta indagação (CPC, art.art. 984) 5. Na hipótese, entendendo o julgador que a apuração de haveres, nos moldes em que
pretendida pelo ora recorrente, revela controvérsia existente entre ele (sócio-remanescente) e os demais herdeiros acerca da
dissolução da sociedade, configurando, ainda, questão de alta indagação, não há falar, in casu, em ofensa ao art. 993, parágrafo
único, inciso II, do CPC, mesmo porque a revisão das referidas conclusões demandaria incursão deste Sodalício no conjunto
fático probatório carreado aos autos, labor que, como de sabença, se encontra proscrito, na via especial, ao Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n.º 07/STJ). 6. Recurso especial a que se nega provimento. (Sem grifo no original.) Assim, analisando o
presente feito fica claro que há conflito instaurado entre as herdeiras e os sócios remanescentes, prova disso é que estes já
restaram intimados para exibir documentos e preferiram quedar silentes, sendo que as herdeiras informaram que após a
separação do de cujus da mãe destas foram totalmente alijadas da sociedade não tendo qualquer conhecimento da administração,
assim, agora ingressaram com incidente de exibição de documentos. Com isso, dado o alto grau de litigiosidade existente,
tenho que o processo de inventário não é o palco apropriado para discussão de tal controvérsia, devendo as herdeiras, se assim
preferirem, ingressar com ação própria junto ao juízo cível para fins de apuração de haveres conforme disposto na Cláusula
Décima Primeira do contrato social da mencionada pessoa jurídica (fl. 290), já que decorrido o prazo de 60 dias para que as
partes (herdeiras e sócios remanescentes) celebrassem um contrato. Por todo o exposto, remeto a questão em apreço às vias
ordinárias, forte no art. 612 do Código de Processo Civil, e, com isso, não recebo o incidente de exibição de documento
apresentado (fls. 249/267), o que, contudo, de qualquer sorte, não importa em paralização do presente feito, já que desnecessário
nesta demanda precisar o real valor da participação social do falecido, uma vez que a partilha poderá ser realizada atribuindose o número de quotas sociais pertencentes a cada herdeiro e o montante do valor nominal destas. No mais, a inventariante
deverá comprovar nos autos que providenciou a baixa do gravame na matrícula do imóvel, conforme determinado à fl. 245,
juntar ao feito certidão negativa municipal dos imóveis inventariados, apresentar as primeiras declarações com plano de partilha
e comprovar o recolhimento integral do ITCMD, no prazo de 10 dias. Caso silente, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB
63656/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP)
Processo 0014005-30.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014005) - Separação Consensual - Dissolução - R.M.C. - - J.D.C. Mandado de averbação disponível para impressão no sistema - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/
SP)
Processo 0015406-45.2002.8.26.0405 (405.01.2002.015406) - Inventário - Inventário e Partilha - Efigenia Aparecida Lopes
Ferreira - Vistos. Cite-se o herdeiro Edison por edital, com prazo de 30 dias. Decorridos e sem manifestação, nos termos do
art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo Civil, desde logo nomeio curador ao herdeiro citado por edital o Defensor
Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da nomeação bem como da necessidade de tomar ciência de todo o processado,
ofertando impugnação à partilha, se o caso. Int. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 0016395-36.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016395) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.A. - I.L.A. - Vistos. Fls.
55: Defiro. Expeça-se 2ª via do Mandado de Averbação, atentando para o nome correto da requerente. Após, nada mais sendo
requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA (OAB 110981/SP)
Processo 0016395-36.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016395) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.A. - I.L.A. - Mandado de
averbação disponível para impressão no sistema - ADV: WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA (OAB 110981/SP)
Processo 0016718-95.1998.8.26.0405 (405.01.1998.016718) - Interdição - Capacidade - J.B.B. - - Autos em cartório. - ADV:
PAULO LUIZ GOMES (OAB 338477/SP)
Processo 0017130-74.2008.8.26.0405 (405.01.2008.017130) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nicia de Mello
e outros - Fl.237: Manifeste-se a inventariante no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), VALDIR
TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 0017756-30.2007.8.26.0405 (405.01.2007.017756) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.V.F. - - M.A.M.F. Mandado de averbação disponível para impressão no sistema - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 0023586-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.023586) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Aline de Morais Silva e outros - Vistos. Observo que já houve declaração de ausência de Moacyr Ferreira da Silva, assim como
já houve abertura de sua sucessão provisória, com publicação de editais e decurso dos prazos assinalados. Pois bem, em
fase de primeiras declarações, neste momento, devem os herdeiros interessados apresentar documentos pessoais ainda não
apresentados, inclusive dos cônjuges. Observo que há menção a um único bem, consistente na meação dos direitos hereditários
recebidos pela ex-mulher Sueli Aparecida de Morais Silva, quando ainda eram casados, relativos à fração de 1/10 do imóvel
da Rua Antonio Álvares Ribeiro n. 1366 - Jardim Munhoz Júnior - Osasco - SP, objeto da matrícula n. 10.659, do 2º Cartório
de registro de Imóveis deste Município. Segundo relatam, referido imóvel teria sido vendido e pende concordância do ausente
para regularização da venda, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de alvará judicial autorizando o curador a assinar documentos
necessários à transferência aos compradores, no tocante à fração que cabe ao ausente. Deverão vir aos autos os documentos
relativos à compra e venda e pagamento do preço para que se verifique qual o quinhão do ausente. O valor correspondente
deverá ser depositado nos autos. Intime-se. Osasco, 07 de fevereiro de 2019. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/
SP), ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 337751/SP), IGOR ROMAGNOLI RIBEIRO (OAB 346510/SP)
Processo 0027148-77.1996.8.26.0405 (405.01.1996.027148) - Interdição - Capacidade - S.M.S. - I.S. - I.S.D. - Vistos.
Fls.109: Expeça-se nova certidão. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), APARECIDO
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP), JOSÉ BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0027456-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027456) - Procedimento Comum Cível - Atos Processuais - Ademar
dos Reis Messias - Flavia dos Santos - Deverá o patrono da parte interessada, comparecer em Cartório para preenchimento
de formulário, específico para solicitação de cópias, para processos que tramitam sob os benefícios da gratuidade processual.
- ADV: ELOISA PINTO SILVA (OAB 141894/SP), JAIR ANTONIO DONADON (OAB 329079/SP), ANDRE LUIZ LIMA DA SILVA
(OAB 328933/SP)
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