TJSP 07/03/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
2010
Processo 1008590-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.A.M. - -Fica o(a)
advogado(a) do(a) exequente ciente, nos termos do Provimento CG 1951/2017, da expedição da carta precatória que está
disponível para impressão, devendo a mesma ser devidamente instruída e encaminhada pela parte interessada, comprovando
nos autos a distribuição. - ADV: ANA PAULA MAIA ANGÉLICO (OAB 321806/SP)
Processo 1008916-28.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S.F. - M.A.F. - - L.L.F. - Vistos.
Ante a diretriz trazida no art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 27/06/2019 às 14:30h, intimando-se as
partes, através de seus patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das
NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério
Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: FABÍOLA CRISTINA LIMA DOS SANTOS
(OAB 401222/SP), DANIELA DA SILVA LIMA (OAB 214993/SP)
Processo 1009970-29.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.F.C.D. - Vistos. Redesigno
a audiência antes agendada para o dia 12/06/2019 às 16:00h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao
prédio da Defensoria Pública, mantendo-se os demais itens do despacho que a originou inalterados. Citem-se os requeridos por
mandado. Int. - ADV: FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP)
Processo 1010165-19.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.E.S. - E.F.S. - Vistos. Ante a diretriz
trazida no art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2019 às 14:00h, intimando-se as partes, através
de seus patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: DANILA FERREIRA LOPES SILVA (OAB 301063/
SP), DANILO DO NASCIMENTO (OAB 357922/SP)
Processo 1010440-94.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.T.F. - C.F. - Providencie o patrono Dr.
Lucas, a Certidão junto à Defensoria, com o número de RGI, Registro Geral de Indicação, para futura emissão de Certidão de
Honorários. - ADV: LUCAS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 377690/SP), MÁRCIA TAVARES SILVA (OAB 368684/SP)
Processo 1010440-94.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.T.F. - C.F. - -Fls.194/200: Manifeste-se
a exequente, no prazo legal, acerca do v. Acórdão. - ADV: MÁRCIA TAVARES SILVA (OAB 368684/SP), LUCAS RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 377690/SP)
Processo 1011018-57.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jonas Americo de Lima - Vistos. Intimese a Fazenda Publica Estadual nos termos do COMUNICADO CG Nº 2452/2018 [email protected], acerca do
tributo a ser lançado administrativamente. Decorrido prazo para manifestação supra, tornem conclusos para homologação. Int.
- ADV: ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 1011949-31.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.M. e outro
- C.M. - Vistos. Fls. 76: Nos termos do Provimento nº 15/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, expirado o prazo da prisão
civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de
alvará de soltura. Assim, aguarde-se a colocação do executado em liberdade. No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar
informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e
termos do processo”. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 1013477-32.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.S. - Ato Ordinatório - Genérico - Sem
Geração de Atos - ADV: CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP)
Processo 1013946-15.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.C.S.M. - Ato Ordinatório Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013946-15.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.C.S.M. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a
expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) M.C.S.M., a procederem ao levantamento de eventuais valores existentes,
depositados em nome do falecido R.J.M.S., a título de FGTS e saldo de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, bem
como a título de PASEP junto ao Banco do Brasil e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Tendo em vista a existência de varios herdeiros e a exigência do banco da presença de todos quando
do levantamento, esclareçam se pretendem a expedição do alvará em nome de todos os herdeiros ou indiquem aquele que se
encarregará de receber e partilhar com os demais. Expeçam-se o(s) alvará(s) com o prazo de 90 dias, em nome do indicado.
Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014138-74.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Assuncao dos Santos - Ademir
Assunção dos Santos - - Elias Assunção dos Santos - - Eliseu Assunção dos Santos - - Maria Helena dos Santos Prado - Vistos.
Fls. 134/151: Aguarde-se o pagamento do ITCMD até agosto/2019. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ:
É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: MARTA ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB 78602/
SP)
Processo 1014154-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - A.P.S.C. - Cléber Nunes Amaro - Vistos. Fls.148,
penúltimo topico: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB
303244/SP), RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP)
Processo 1014335-97.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro dos Santos Dias - Rosimeire
Dias Fernandes e outro - Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Avelino Dias, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo a(o)
viúva(o) meeira(o) e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros,
especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes
autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls 140/141. Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta
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