TJSP 07/03/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
2014
sentença. Int. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/
SP)
Processo 1026230-55.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.P. - J.F.P. - Vistos. Tendo em
vista que esta lide atingiu sua estabilidade jurídica, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Com a manifestação das
partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARTINHO
DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP)
Processo 1027252-80.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.C. - Vistos. Junte o requerente
o título executivo que fixou os alimentos que deseja exonerar. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: CLAYTON VALENTIM DA SILVA
(OAB 157346/SP)
Processo 1027571-53.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.D.G.F. - C.A.G.F. - Fls 166, manifeste-se o
requerente no prazo legal. - ADV: DANIELA COLETO TEIXEIRA (OAB 275130/SP), JOSÉ RAMON ALVES SOBRINHO (OAB
326238/SP)
Processo 1029092-33.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Felipe Rezende Darroz e outro
- Regina de Oliveira Rezende - Vistos. Oficie-se à Fazenda Pública de Minas Gerais para ciência e manifestação no presente
arrolamento. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar
informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e
termos do processo”. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Processo 1029558-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.J.L. - Vistos. Nesta data efetivei pedido
de informações cadastrais em nome do genitor por meio dos Sistemas Infojud e Siel, cujas respostas seguem às fls.63/64.
Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias. Vista à Defensoria Pública. Após, ao MP. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1030340-63.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.D.S. - R.E.S. - Vistos. Ante a
diretriz trazida no art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2019 às 14:30h, intimando-se as partes,
através de seus patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: MARIA LUZIMAR DE SOUZA (OAB
354621/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1030445-40.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.F. - L.B.A.F. - Vistos. Ante a
diretriz trazida no art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2019 às 16:00h, intimando-se as partes,
através de seus patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES
(OAB 268686/SP), FABIO APARECIDO DOMINGUES (OAB 307569/SP), BRENO CAMARGO KRAIDE (OAB 239547/SP)
Processo 1030869-82.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S. - Vistos. Acolho o parecer ministerial,
não sendo este o caso de ação de investigação de paternidade e sim de registro tardio. Assim, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor local para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1031378-13.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Conceição Aparecida Tirado
Oka e outros - Fica a requerente intimada a se manifestar sobre a juntada de folhas 78/79, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1031378-13.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Conceição Aparecida
Tirado Oka e outros - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a
expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) Conceição Aparecida Tirado Oka RG 7.754.195-9 e CPF 677.218.348-72
a procederem ao levantamento de eventuais valores existentes, depositados em nome do falecido Sebastiao Tirado Filho, RG
1.131.548-9 a título de PIS/FGTS e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I,
do CPC. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Em
prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente
sentença diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá
como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia.
Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1031831-08.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Clemente - Maria Aparecida Clemente
- Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos
bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos
bens deixados pelo falecimento de S.C.N., qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo aos herdeiros seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A
Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando
o procedimento administrativo do ITCMD às fls. 85/92. Autorizo a expedição de alvará, em nome do(a) inventariante, para
levantamento do saldo existente na conta em nome do falecido junto ao Banco do Brasil (fls. 60). Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em
julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os interessados as
cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for, arquivando-se os autos
oportunamente. P.R.I. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 4012272-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.S.S. - N.S.S. - Vistos. Fl.267: Ciente.
Aguarde-se resposta do ofício ao INSS. Nesta data efetivei pedido das duas últimas declarações de rendimentos por meio do
Sistema Infojud, cujas respostas negativas seguem às fls.268/269. Procedi também a pesquisa Renajud, cuja resposta positiva
segue à fl.270. Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: IARA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 354855/
SP), KARINA DA SILVA DIAS (OAB 321732/SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 4012873-59.2013.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - LUCIMAR DE OLIVEIRA
SANTOS e outro - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe nestes autos a existência de valores em nome
do requerido a título de PIS/FGTS. Oficie-se ao INSS solicitando encaminhem a estes autos certidão de dependentes habilitados
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