TJSP 08/03/2019 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
1523
ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP)
Processo 1000978-42.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 58. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001004-74.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 58. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1001062-77.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 75. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1001141-61.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 84. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001247-62.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia
Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 83. - ADV: ADRIANA CRISTINA
BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1001282-12.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 68. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001790-89.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage
Landen Brasil S.a. - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa RENAJUD. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS
DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1001941-55.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 94. - ADV:
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002195-91.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 62. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002410-33.2018.8.26.0309 - Protesto - Liminar - Fgs Brasil Industria e Comercio Ltda - Requeira a autora o que
de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: EUGENIO CARLOS DA SILVA SANTOS (OAB 111252/SP)
Processo 1002429-78.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Compenhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Manifeste-se o exequente quanto ao resultado das pesquisas efetuadas. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1002465-81.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Celestino Farinha - Maria Augusta Marques da Silva e outros - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Judicial sob nº 17/2019 no valor de R$ 2.679,70, em nome de Celestino Farinha. Providencie a retirada do Mandado a partir de
04/02/2019. - ADV: SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP), ELIEL DA ROCHA SANTOS (OAB 378055/
SP)
Processo 1002465-81.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Celestino Farinha - Maria Augusta Marques da Silva e outros - Certidão de honorários disponível às fls. 80. - ADV: SALVADOR
FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP), ELIEL DA ROCHA SANTOS (OAB 378055/SP)
Processo 1002595-37.2019.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Kmi
Consultoria Empresarial e Administração de Negócios Ltda - Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de indenização
por danos morais com pedido de tutela de urgência. Narra a requerente que celebrou com as requeridas contrato de compra
e venda de imóvel, descrito na inicial. Alegou que o preço ajustado foi quitado, porém as requeridas não providenciaram à
baixa da hipoteca registrada na matrícula do imóvel. A tutela de urgência deve ser concedida sempre que houver elementos
que demonstrem a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, a tutela
provisória de urgência, tem como objetivo trazer ao início do processo a satisfação ou o resguardo de direito que só será
apreciado ao final do processo, após o amplo exercício do contraditório, justificando seu deferimento nas hipóteses em que o
provimento jurisdicional não pode, sem risco de perecimento de direito ou de ineficácia da tutela final, aguardar o curso regular
do processo. No caso dos autos, tendo em vista que a pendência do gravame sobre a matrícula da unidade autônoma adquirida
representa possibilidade de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que limita o exercício da
livre disponibilidade dos bens pelos adquirentes, presente, portanto, o periculum in mora. Da mesma forma, também se mostra
presente a plausibilidade do direito invocado, ante a comprovada quitação do preço, bem como o teor da Súmula nº 308 do
Superior Tribunal de Justiça que dispõe “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior
à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”, o que reforça a tese da
adquirente de que imprescindível a imediata liberação da hipoteca. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Venda e
compra de imóvel. Obrigação de fazer. Liberação de gravame. Pedido de concessão de tutela antecipada para que a agravada
providencie a baixa na hipoteca pendente sobre os imóveis adquiridos e integralmente pagos. Indeferimento. Inconformismo.
Cabimento. Presença dos requisitos legais autorizadores da medida. Preceptivo do artigo 300 e ss. do Código de Processo Civil.
Fumus boni iuris. Preço pago integralmente e existência de hipoteca contraída pela construtora em favor do agente financeiro
que não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Dicção da Súmula nº 308 do A. STJ. Periculum in mora. Compradora que
encontra entraves para livremente usufruir e dispor do bem que lhe pertence. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”(TJSP;
Agravo de Instrumento 2220876-65.2017.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017). Portanto, DEFIRO a tutela
de urgência para determinar que as requeridas providenciem, no prazo de 10 dias úteis, a baixa da hipoteca pendente sobre a
unidade autônoma adquirida pela autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias. Citem-se e intimem-se
as requeridas, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1002607-90.2015.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Escola Cristã Jundiaí - Manifeste-se a parte autora sobre os
ARs negativos juntados às fls. 72 e 75. - ADV: SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), PRISCILLA COELHO
CRUZ SATO (OAB 319655/SP), VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB 361949/SP)
Processo 1002782-16.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
a parte autora sobre o AR negativo juntado às fls. 72. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002862-09.2019.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º