TJSP 08/03/2019 - Pág. 2147 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não
sejam cumpridos em sua totalidade. Observações: deve comparecer ALIMENTADO; os periciandos NÃO deverão suspender
medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova
de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece
transporte aos periciandos”. - ADV: GISELE GOMES DE MIRANDA (OAB 329989/SP), CECILIA CARDOSO SOARES (OAB
288934/SP)
Processo 0014781-93.2001.8.26.0001 (001.01.014781-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.A.S.R. - E.M.S.R. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 177/180 (cálculo judicial): manifestem-se as partes no prazo de
dez dias. 2) No mais, cumpra a z Serventia o quanto determinado a fls. 170, item “2” (item “3” de fls. 161). 3) Int. São Paulo,
27 de fevereiro de 2019. - ADV: IDAIANA SOUSA COSTA (OAB 372922/SP), IONE APARECIDA SANTINELLI TEIXEIRA PINTO
(OAB 45047/SP)
Processo 0015202-97.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.O.A. - Vistos.
Recebidos os autos em 25 de fevereiro de 2019. 1) Cobre a serventia a devolução do mandado de intimação expedido a fls. 84,
devidamente cumprido. 2) Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2019. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), ALEXANDRE
PINTO LOUREIRO (OAB 247558/SP)
Processo 0015681-56.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.P.G. - E.S.G. Vistos, etc.Trata-se de pedido de decretação de prisão do devedor por abstenção quanto ao pagamento de pensão alimentícia.
O Ministério Público opinou favoravelmente à prisão.Decido.Em que pese a excepcionalidade da severa medida reclamada,
pondera-se que no caso em apreço a prisão do devedor haverá de ser decretada. Com efeito, pessoalmente citado, o executado
ofereceu a justificativa de fls. 62/65 sem apresentar, contudo, elementos suficientes para justificar o inadimplemento, sendo
que a questão da reapreciação do binômio “necessidade-possibilidade” refoge ao âmbito do presente feito e exige a utilização
das vias próprias e adequadas, não elidindo o débito “in casu”, como bem observado pela ilustre representante do Ministério
Público, cujo parecer encampo como fundamento da decisão (fls. 106/108, 124, item “2” e 133, item “2”).Isto posto, decreto a
prisão administrativa de Eduardo dos Santos Guimarães, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta dias. Elaborado o cálculo
de acordo com a Súmula 309 do STJ, expeça-se Mandado de Prisão com as cautelas de praxe.Outrossim, nos termos do §1º do
art. 528 do CPC, proteste-se esta aplicando-se no que couber o disposto no art. 517 do CPC, providenciando o exequente sua
retirada para encaminhamento ao destinatário.No mais, oficie-se a empregadora do executado consoante requerido a fls. 130.
Int.São Paulo, 24 de março de 2017. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP), NEUSA APARECIDA PIRES CORREIA
(OAB 72489/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 0016812-81.2004.8.26.0001 (001.04.016812-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.L.N. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos, etc. 1) Cumpra a z Serventia o determinado a fls. 339, item “2”, expedindo mandado
de levantamento com presteza; 2) Fls. 343: dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública para que cumpra integralmente o
determinado a fls. 339, item “3” (apresentar cálculo discriminado do débito e indicação de bens passíveis de constrição judicial e
sua localização), no prazo de dez dias. 3) Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016858-55.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S. - Vistos. Recebidos os autos
em 28 de fevereiro de 2019. Fls. 58: Encaminhe-se o ofício de fls. 55/56 via correio. Fixo os honorários do patrono dativo (fls. 29)
em 70% do máximo da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de
2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP)
Processo 0017076-64.2005.8.26.0001 (001.05.017076-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.D.C.A. - - I.D.C.A. J.S.C.A. - Vistos. Diante da renúncia ao crédito pela exequente (fls. 223/225), julgo extinta a presente ação de execução, com
esteio no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em sendo a exequente beneficiária da gratuidade processual, não há
se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas ADV: NELSON VAUGHAN CORREA NETO (OAB 81459/SP), GABRIELLE BARROSO ROSSA (OAB 220552/SP), ANDERSON
ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP)
Processo 0018131-06.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.D.A. e outro - Vistos. Já decorrido
o prazo solicitado a fls.87, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio,
intime-se para os fins do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE AVANILDO DE LIMA
(OAB 119869/SP)
Processo 0019304-17.2002.8.26.0001 (001.02.019304-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.F.M.J. e outro - G.M.J.
- Vistos. Recebidos os autos em 28 de fevereiro de 2019. 1) Fls. 1316/1317: Os cálculos apresentados novamente não
correspondem ao período aqui executado, que tem por termo final o mês de fevereiro de 2013. Não se desvencilharam os
exequentes, outrossim, de indicar endereço hábil à intimação do cônjuge do executado constante da matrícula, tampouco de
apresentar ficha de matrícula atualizada, vez que o documento de fls. 1.321/1.324, como em seu próprio corpo consignado,
não se presta a este desiderato. 2) Cumpram, pois, os exequentes, no derradeiro prazo de cinco dias, corretamente o quanto
determinado a fls. 1310, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 3) Int. São Paulo, 28 de fevereiro de
2019 - ADV: MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), EVADIR MARQUES DE SOUZA (OAB 20403/SP),
OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP)
Processo 0025212-89.2001.8.26.0001 (001.01.025212-7) - Interdição - Tutela e Curatela - Jose Fabio Barbosa de Lima - 1)
Primeiramente atenda a requerente a r promoção do Sr. Contador (fls.148), providenciando planilha dos gastos em formato
mercantil, para apreciação das contas prestadas, bem como junte aos autos documentos comprobatórios (como fotografias) da
reforma já realizada. 2) Esclareça ainda quem reside no imóvel e se os valores indicados no documento de fls.150 se referem ao
custo total da obra, ou seja, material e mão de obra, ou só mão de obra. 3) Prazo: trinta dias. Decorridos no silêncio, tornem ao
arquivo. - ADV: JUSSARA THIBES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 166559/SP)
Processo 0026218-14.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.X. e outro - T.C.X. Vistos. Recebidos os autos em 28 de fevereiro de 2019. Fls. 105: Ante a inércia da exequente no tocante à decisão de fls. 103,
bem como ante o noticiado pelo executado, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. - ADV: DEBORA DA
SILVA DIAS (OAB 391263/SP), ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)
Processo 0026570-06.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Del Rosário Gutierrez Cuevas - Vistos.
Recebidos os autos em 27 de fevereiro de 2019. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2019. ADV: RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP)
Processo 0027518-89.2005.8.26.0001 (001.05.027518-7) - Interdição - Tutela e Curatela - Alexandre Freitas de Alencar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º