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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Página 3119

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TJSP 08/03/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

3119

resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a
liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1027416-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Patente - Enio Bianchi - - Enio Bianchi - Me Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante a potencial concessão de efeito infringente aos embargos de fls. 6747/55,
digam os autores. Findo o interregno assinado - com ou sem requerimento - tornem conclusos para apreciação. - ADV: DANIEL
OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), ANTONIO MURTA FILHO (OAB 59164/RJ), FERNANDO JOSÉ DA SILVA (OAB 409501/
SP)
Processo 1028183-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Carla de
Souza Gonçalves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para rescindir o contrato de seguro, condenando a ré à devolução
do indébito de R$ 472,50, na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o
desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente.
Diante da sucumbência ínfima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Por derradeiro, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1028354-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilson dos Santos
Silva - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1028470-46.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogaria São Paulo S/a. - Savimóvel
Comercial e Imóveis Ltda. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se
há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: WASHINGTON LOPES DO ESPIRITO SANTO (OAB
369648/SP), BRUNA SOUZA DA ROCHA (OAB 346635/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1028745-92.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Amanda Benjamim da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos
deduzidos em juízo, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
A autora, vencida, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa
atribuído; importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitado. Pagará, outrossim,
multa por litigância de má-fé, à ordem de R$ 2.994,00, nos moldes delineados no artigo 81, §2º, do Estatuto Processual a que
no corpo desta me referi. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. Publique-se. Intime-se.
- ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), ANDRÉ LUIS SOUZA
DOS SANTOS (OAB 371298/SP)
Processo 1028880-12.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Microtonix Eletronica Ltda - Vistos. Fls. 317: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos termos do artigo 921, inciso
III do C.P.C. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNA MENDES (OAB 376551/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1029531-39.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.J.G. F.C.F. - Em face da certidão de fls. 65, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. ADV: RONALDO JOSE DE SANTANA (OAB 364600/SP), MARCELLO GONÇALVES (OAB 359513/SP)
Processo 1029796-41.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Lucia Pereira - - Terezinha
Pereira Leme - Fernanda Moreno Carrion Godinho e outros - Manifestem-se os(a) requerentes, no prazo legal, sobre a
contestação tempestivamente apresentada por todos os requeridos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ADRIANA PAULA FABIANA
DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 1029816-32.2018.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Mirapano Artefatos Texteis Ltda Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de reconhecer o dever do Réu de
prestar as contas pedidas na inicial, em relação à conta corrente indicada, entre o período de janeiro de 2015 até o ajuizamento,
e referente aos débitos lançados sob a denominação “ENCARGOS C GARANTIDA”, determinando que assim o faça de modo
transparente e adequado, instruindo-a com documentos comprobatórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de
não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, consoante previsto nos art. 550 do Código de Processo Civil. Por
força do princípio da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de
honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB
186862/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1029865-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Residencial Ubatuba - Harry Dias Martins - - Maria Isabel das Neves Martins - Vistos. Homologo o acordo
que chegaram as partes (fls. 139/140), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos
termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer
em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/
SP)
Processo 1030012-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Roberto Luiz de Souza BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1030223-38.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Arnaldo Rocha de Arruda - Casa Cenário - Chic Maison Comércio de Móveis Ltda - Manifestem-se as partes, em cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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