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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Página 3232

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TJSP 08/03/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

3232

arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1004243-80.2018.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Dias Negrão Neto - - Marcio Luis
Costa Negrao - - Lilian Aparecida Dadona - - Rafaella Pelissari Negrão - Antonio Francisco de Sousa Negrão - - Maria Eva da
Costa Negrao - Alvarás disponíveis no sistema. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 1006227-70.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A. - D.R.C.A. - - A.R.C.A. Requerente: a certidão de honorários encontrasse disponível as fls. 185. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP),
NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/SP)
Processo 1007224-82.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S.M. - E.M. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação força de
sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANA
CASIMIRO MILIOLI (OAB 404788/SP)
Processo 1007225-67.2018.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.O. - - E.R.A. - Vistos. 1. Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelos requerentes a fls. 34, que contou com o parecer favorável
do Ministério Público a fls. 38. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pelos requerentes, cujo pagamento fica
suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, pois defiro a gratuidade da justiça. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1007574-70.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.V.C. - - L.F.V.C. - - S.V.F.V.C.
- - A.D.F.C. - A.V.C. - Manifeste-se os requerentes quanto a contestação de fls. 51/75. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO
(OAB 337887/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 1007819-81.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.C.J. - - C.F.A.C. - Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo requerido por MARILTON BENEDITO DA COSTA JÚNIOR e CALEB FARIA
ARMANDO COSTA, representado por sua genitora Sara Faria Armando, relativamente ao valor da obrigação alimentar devida
pelo requerente. Presentes os requisitos legais e considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 35), HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099 de 26/09/95 (LJE), aplicável à espécie, a
transação celebrada entre as partes, noticiada na inicial (fls. 1/4). Oficie-se à empregadora do requerente indicada a fls. 4, item
“4” para desconto em folha de pagamento. Custas e despesas processuais pelos requerentes, cuja exigibilidade fica suspensa,
pois defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Retifique-se no SAJ a classe/assunto para “Homologação de Transação
Extrajudicial/Transação”. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI
(OAB 233010/SP)
Processo 1007845-79.2018.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.R.S. - - C.A.S. - Requerentes: decorrido
o prazo de sobrestamento do feito, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB
284143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Processo 1006254-82.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sérgio Henrique da
Silva - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a alegação a fls. 188 e a
fls. 205/207, comprove a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 5 (cinco) dias, o agendamento do ato cirúrgico. Sem
prejuízo, no prazo acima, forneça o autor um orçamento fundamentado da cirurgia solicitada em estabelecimento privado, a
fim de implementar a ordem de sequestro, caso confirme-se o descumprimento da decisão judicial. Manifeste-se o autor em
réplica sobre as contestações apresentadas. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1007306-50.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valepar Participações e
Empreendimentos Ltda. - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Conforme Comunicado CG nº 1789/2017, item “4”, aguardar o
prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte interessada promova o cumprimento de sentença. - ADV: LEANDRY FANTINATI (OAB
158844/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2019
Processo 0000317-36.2003.8.26.0408 (408.01.2003.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Coopermota Cooperativa
Agroindustrial - Luciane Azoia Borssato - Vistos. Ante a concordância tácita do credor, ciente de que sua inércia importaria na
quitação (fls. 83), julgo EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO
CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 0001028-60.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001028) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Geralda
Santos de Paula Lima - - Roberval Santos Paula Lima - - Roseli dos Santos Paula Lima - Banco do Brasil Sa - Vistos. O autor
requer diferenças de correção monetária em caderneta de poupança referente ao mês de fevereiro de 1991, relativas ao Plano
Collor II. Em decisão proferida em 31/10/2018, o Ministro do STF Gilmar Mendes determinou o sobrestamento de todas as ações
referentes ao Plano Collor II. Veja: “Trata-se da Petição n. 75530/2018 apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral
da União. Os requerentes aduzem que, não obstante a homologação do acordo coletivo nos presentes autos, o Banco do Brasil
vem suportando o prosseguimento de milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos
planos sub judice, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo IDEC
em face do Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil e do próprio Banco do Brasil. Afirmam que o prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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