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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 1811

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TJSP 11/03/2019 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

1811

e julgamento a ser realizada no Fórum, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, para o próximo dia 28 de maio, às 14:30 horas,
ficando a intimação do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). Nos termos do artigo 357, § 4º
do NCPC, fixo o prazo de 10 dias para as partes arrolarem suas testemunhas. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do Juízo. Intime-se.
- ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004796-19.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Florinda Rosa da
Silva - Vistos. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 28 de maio,
às 15:00 horas. Nos termos do artigo 357, § 4º do NCPC, fixo o prazo de 15 dias para as partes arrolarem suas testemunhas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada dispensando-se a intimação do Juízo. Sem prejuízo, providencie o requerido a juntada aos autos de cópia integral do
procedimento administrativo. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1004940-27.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jair de Souza - Requisite-se cópia do procedimento administrativo em nome da parte autora. Com a vinda, digam as partes.
Sem prejuízo, necessária a prova pericial, diante da ausência dos documentos essenciais para aferir eventuais condições de
trabalho insalubres. Para tanto, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail [email protected]). Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários periciais no valor de
R$300,00, de acordo com a Resolução 305/2014, de 07/10/2014. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários
periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004979-87.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raquel
Lopes Ramos - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB
88550/SP)
Processo 1005007-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Henrique Correa
- Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo
o protocolamento da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de sentença e tramitará em apenso aos autos
principais. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB
172814/SP)
Processo 4000081-53.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - JOÃO DONIZETTI SCOTTE - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1) Fls. 219: Com fundamento
no art. 464, §1°, inciso III do CPC, indefiro o requerimento de realização de perícia indireta, uma vez que a sua realização
em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para
apuração de eventuais condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em
local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. 2) Quanto aos demais períodos reportados na inicial, necessário se faz
a realização de prova pericial. Para realização da perícia, nomeio a Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail - rowalriro@uol.
com.br). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro os
honorários periciais no valor de R$300,00, de acordo com a Resolução n° Resolução305/2014. Concluída a perícia, requisite-se
o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2019
Processo 1005345-29.2018.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome B.A.P. - - G.Y.P.L. - - D.T.P. - Vistos. Fl. 68- Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se
a parte final da sentença proferida a fls. 59/60 e declarada a fl. 67. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA DIAS ALONSO (OAB 226118/
SP), IDIVANIA ANTUNES MOREIRA (OAB 408833/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2019
Processo 0000213-09.1998.8.26.0347 (347.01.1998.000213) - Monitória - Zitao Auto Posto de Matao Ltda - Claudemir
Miranda Villar - Vistos. Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por ZITÃO AUTO POSTO DE MATÃO LTDA em face de CLAUDEMIR
MIRANDA VILLAR, fundada nos documentos acostados a fls. 13/54. O réu não foi localizado para efetivação da citação, conforme
certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 60verso. A pedido do exequente, os autos foram suspensos pelo prazo de trinta dias,
conforme despacho proferido a fls. 64. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente foi intimado a apresentar manifestação
em prosseguimento, permanecendo inerte, razão pela qual os autos foram arquivados em 03.03.1999, até oportuna provocação.
Recentemente, os autos foram desarquivados a pedido do réu, o qual pleiteou pelo reconhecimento da prescrição e consequente
extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 206, § 5º, do Código Civil, prescreve em cinco anos
a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Ademais, nos termos da Súmula n. 150, do
STF, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Destarte, resta caracterizada a prescrição, por inércia
da autora, os autos permaneceram em arquivo por prazo superior ao lustro prescricional. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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