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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 2010

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TJSP 11/03/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

2010

técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial
retro juntado. Informem as partes se estão satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000653-17.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Roseli Cristina Massuia Anastacio - Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Processe-se nos
termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000666-16.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Donizeti
Pinheiro - Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Processe-se nos termos do artigo 128 da
Lei nº 8.213/91. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no
artigo 183 do Código de Processo Civil. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO
(OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000670-53.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Antonio
Roberto - Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Processe-se nos termos do artigo 128 da
Lei nº 8.213/91. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no
artigo 183 do Código de Processo Civil. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO
(OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000726-86.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Benedito Valdir Batista - Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Processe-se nos
termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
FABIO LUIS BINATI (OAB 246994/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 1000750-17.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson de Castro Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Processe-se nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no artigo 183 do Código
de Processo Civil. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001390-54.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Sandra da Silva
- Vistos. Intime-se o perito nomeado para que no prazo de 15 dias, preste esclarecimentos acerca do quanto impugnado pela
autora às fls. 87/90. Int. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 1001464-11.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Julio Teixeira - Vistos.
Já ultrapassados seis meses da elaboração do laudo pericial de fls. 72/77, e tendo sido indicado pelo próprio perito que após
esse prazo, fosse o autor novamente submetido à perícia para reavaliação, intime-se o perito para que designa novo local e data
para a complementação daquele laudo. O novo laudo deverá ser apresentado em 30 dias a partir da realização da nova perícia.
Int. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1002424-64.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucimara
Albino - Vistos. Diante da insistência da autora, dê-se ciência ao INSS do teor da petição de fls. 64 e tornem conclusos. Int. ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1002438-82.2017.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Joao Lucio Guaitulini Mirassol Me FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM
(OAB 262571/SP)
Processo 1002856-83.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos
Locaise - Vistas dos autos ao INSS para: Ciência dos documentos juntados pela parte autora às fls. 196/199. - ADV: RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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