TJSP 11/03/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
2013
YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003060-09.2002.8.26.0358 (358.01.2002.003060) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mirassol Tintas Ltda - Marinho Angelo - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC.
- ADV: JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 0003276-13.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direito Creditório Não Padronizados - Daher Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Leonardo Manzato dos
Santos - Manifeste a parte executada sobre a petição de fls. 119/133. - ADV: RAPHAELLO MENESES DALLA PRIA COELHO
LAURITO (OAB 381308/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB
236505/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), KAREN CHIUCHI
SCATENA (OAB 332232/SP), ELENIR APARECIDA BARRIENTOS SILVEIRA PRADO (OAB 342178/SP), REBECA SILVEIRA
ZACCHI E SILVA (OAB 374224/SP)
Processo 0003321-85.2013.8.26.0358/01">0003321-85.2013.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003321-85.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Village Mirassol Ii - Roberto Carlos Demore - Vista dos autos ao credor
para: manifestar-se em termos de prosseguimento, em 05 dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo
legal. - ADV: PAULO VICENTE CARNIMEO (OAB 86038/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP)
Processo 0003364-51.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAGGI AUTOMÓVEIS
LTDA - Tim Veiculos Ltda - - JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA - Vistas dos autos aos interessados para: Apresentar contrarrazões
(art. 1.010, § 1º do CPC). Após, remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 11ª a 24ª
Câmaras de Direito Privado. - ADV: RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 259279/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), VANESSA LAÍS PROGIANTI (OAB 352332/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0003462-36.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S.A. - Mauro da Silva Pires - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça abaixo transcrita: CERTIDÃO
Processo Físico n°:0003462-36.2015.8.26.0358 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Exequente:Banco Bradesco S.A. Executado:Mauro da Silva Pires Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaCarmem Silvia Augusto Assumção (27634) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2018/014381-2 dirigi-me ao endereço indicado no dia 07/02, ali estando
PROCEDI À CONSTATAÇÃO dos bens móveis que guarnecem a residência do executado MAURO DA SILVA PIRES, a saber: 01
sofá em “L”; 01 rack com painel; 01 televisão, marca LG 50 polegadas; 01 mesa quadrada com 8 cadeiras; 01 forno micro-ondas;
01 geladeira branca Samsung; 01 bebedouro; 01 mesa retangular com 6 cadeiras; 01 forno industrial; 01 forno elétrico Fischer;
03 banquetas; 01 televisão 323 polegadas, marca LG; 01 máquina de lavar Cônsul; 02 camas. O referido é verdade e dou fé.
Mirassol, 19 de fevereiro de 2019. Número de Cotas: guia nº 427 R$77,10 - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
FABIANA CRISTINA FAZIONI (OAB 354835/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP)
Processo 0003627-54.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003627) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alcir Aparecido Angelo - Jose Angelo Sobrinho Lanchonete Me - - Jose Angelo Sobrinho - Vistas dos autos aos interessados
para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Após, remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP),
ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0003970-89.2009.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Alberto Ferreira Mirassol Me - - Luciane Maria da Silva - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Concedo a dilação do prazo em 15
dias, para juntada do comprovante do depósito dos honorários periciais. Devendo retomar o andamento do feito, se decorrido o
prazo in albis. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0004643-77.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004643) - Monitória - Duplicata - Metalúrgica Leirom Ltda - Vistos. A
intimação do réu foi feita pelo correio, sem a efetiva entrega da correspondência ao Sr. Jailton Costa de Oliveira, tendo-a recebido
terceira pessoa. Como não houve pagamento, nem impugnação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 0004850-08.2014.8.26.0358 (processo principal 0003057-59.1999.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trabalho - Espólio de Jose Roberto Borges - - Dalila Soares Borges - Eliaco Industria e Comercio de Moveis de Aco
Ltda - VISTOS. Indefiro o pedido de fls. 426/429, já que ele extrapola o âmbito dessa ação e, por isso, deve ser perseguido pelas
próprias vias. No mais, considerando-se o decurso do prazo de um ano, na forma da decisão de fls. 420, manifeste-se a parte
exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ALBERTO
JULIANO (OAB 118171/SP), UMBERTO CIPOLATO (OAB 145665/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0005372-21.2003.8.26.0358 (358.01.2003.005372) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Guilherme
S R do Valle - Marcos Goncalves de Carvalho - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP)
Processo 0006237-97.2010.8.26.0358 (358.01.2010.006237) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Valdirene Maciel da Silva - Cintra Matos Fomento Mercantil Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC,
c.c. os comunicados acima citados. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI
CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 0008018-86.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008018) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Karina
Maira Raduan e outros - VISTOS. Nos termos da decisão de fls. 285, manifeste-se a parte executada sobre a proposta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º