TJSP 11/03/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
2014
honorários do perito, apresentada às fls. 393 e reiterada às fls. 1.146, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), MARCIA REGINA
RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0008192-03.2009.8.26.0358 (358.01.2009.008192) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Samantha Raquel Ferreira Salgueiro - Fica a parte autora intimada a recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça, no
importe de 3 Ufesps (na data do recolhimento) para cada ato, para expedição do mandado de citação. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0011062-89.2007.8.26.0358 (358.01.2007.011062) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Sinilda
Campanholi Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da manifestação da exequente de satisfação
no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO,
com resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópia, se requerido.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB
258355/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 3002126-14.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda e outro - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestaremse, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 410/452. - ADV: IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
Processo 3002279-47.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tres Barras Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB
220643/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2019
Processo 0000495-76.2019.8.26.0358 (processo principal 1003130-18.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Victor dos Santos Gonçalves - Município de Mirassol - Vistos. Ante a concordância da
requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora ( fls. 4). Nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015, de
02/07/2015 para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte
autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal
e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser
requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento
se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador atentar-se ao preenchimento correto de todos os dados,
sob pena de indeferimento. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente.
Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se, em cartório, o pagamento para extinção da presente ação. Int. ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 0003581-89.2018.8.26.0358 (processo principal 1013559-06.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigações - Isadora Migliatti de França - UNIMED - São José do Rio Preto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Mandados de levantamento
expedidos, aguardando retirada. Nada Mais. Mirassol, 07 de março de 2019. Eu, Angela Maria Marques, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP),
LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000895-10.2018.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.J.S. e outro - Vistos.
Ante a cota do Ministério Público de fls. 185/186, suspenda-se o contato entre os adolescentes e, o pai Sr. Jorge e a madrasta
Sra. Rosiane, a fim de garantir e resguardar os direitos dos adolescentes, nos termos do artigo 9º da Lei 13.431/17. Visando a
prevalência do direito de crianças e adolescentes de serem criadas no seio de sua família natural (art. 19 do ECA), incluindo sua
família extensa (art. 25 e parágrafo único, do Estatuto) e a excepcionalidade da medida de acolhimento, ditada pelo art. 101,
§ 1º, do ECA, para fins do artigo 859 das NSCGJ designo AUDIÊNCIA CONCENTRADA para o dia 09/04/2019 às 14:00 horas,
nas dependências do Fórum - Sala de Audiências da 3ª Vara, localizado a rua Floriano Peixoto 1750, Nossa Senhora Aparecida,
Mirassol-SP. Oficie-se a Casa Abrigo de Mirassol para comparecimento dos representantes de todos os órgãos integrantes da
rede socioassistencial, responsáveis pelo atendimento e acompanhamento dos adolescente e respectiva família; equipe técnica
do programa de acolhimento institucional; representante do CREAS. Intime-se o Assistente Social-Judiciário e o PsicólogoJudiciário que acompanham o caso para audiência designada (inclusive poderá fazer sugestões para participação na audiência)
. Considerando que o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, remetam-se os autos ao Setor Técnico
para que juntamente com os integrantes da rede socioassistencial complemente o PIA, no PRAZO de 30 (trinta) DIAS, com
informações atualizadas dos encaminhamentos realizados, apresentando alternativas visando o desabrigamento, para eventual
homologação por este Juízo em audiência concentrada, nos termos do artigo 92, inciso I e II do ECA. Considerando que os
adolescentes encontram-se acolhidos há mais de 06 (seis meses), sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar
dos pais biológicos, na audiência concentrada, o Ministério Público deverá se manifestar, nos termos do artigo 5º do Provimento
CNJ 32/2013 e do artigo 861 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004531-18.2017.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - S.C.C. e outros - * - ADV:
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1004886-91.2018.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - P.M.C.I. e outro
- Autos nº. 2018/002397 Vistos. Intime-se a adolescente Maria Clara Iuga da Cunha e sua genitora Poliane Milene Campos Iuga,
a fim de que compareçam junto ao setor técnico deste fórum no dia 11/04/2019 ás 13:00 hs. Int. - ADV: PATRICIA NOGUEIRA
DE SOUZA (OAB 259886/SP)
MOCOCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º