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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 2018

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TJSP 11/03/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

2018

à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A requerente ajuizou a presente tutela cautelar antecedente
visando a concessão de liminar para que a requerida CPFL, concessionária de serviço público, restabeleça o fornecimento de
energia elétrica na sua residência. Alega a requerente que a concessionária ré, sem justificativas, retirou o relógio de energia
elétrica do imóvel em que reside, embora as contas estivessem devidamente pagas. Pugnou pela concessão da tutela de
urgência inaudita altera pars. Decido. Tratando-se de relação negocial estabelecida sob a égide da relação consumerista, na
medida em que, pelos documentos apresentados, a parte autora, a princípio, se enquadra na condição de consumidora, de rigor
a concessão da tutela pretendida. Ademais, não há como se exigir da do requerente a produção de prova negativa, no sentido
de que não contratou com a empresa requerida. Somado a isso, a requerente apresentou documentos que demonstraram que
as contas dos meses que antecederam o desligamento estavam devidamente adimplidas. Portanto, defiro o pedido de tutela de
urgência para determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de energia da residência situada à Rua Maranhão, 100,
Vila Santa Rosa, nesta comarca. Intime-se a parte autora para que adite a inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação
da liminar concedida. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000589-98.2019.8.26.0360 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tereza Monteiro
Goncalves - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por TEREZA MONTEIRO GONÇALVES em face de FUNDAÇÃO
DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e de SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, alegando em
síntese que, que não é parte no processo de execução 1002990-41.2017.8.26.0360 e que foi prenotada inscrição quanto à
existência de processo de execução no cadastro do veículo GM/Corsa, de placas HHU-3909, de sua propriedade. Informou
que adquiriu o veículo antes do ajuizamento do feito executivo e que houve a tradição do bem, sendo que apenas deixou
de anotar a transferência da propriedade perante o órgão competente. Pugnou pela concessão da tutela de urgência para
que seja suspensa ou cancelada a medida constritiva que pesa sobre referido bem (fls. 01/13). Decido. Pelos documentos
apresentados pela embargante, denota-se verossimilhança das assertivas iniciais, de modo a tornar possível a concessão a
tutela pretendida, sobremaneira porque há receio da ocorrência de dano de difícil reparação. Portanto, defiro o pedido liminar e
determino a suspensão da prática de eventuais atos expropriatórios em relação ao veículo informado acima. No mais, citem-se
as embargadas. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA MADEIRA DE OLIVEIRA (OAB 405421/SP)
Processo 1000590-88.2016.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Adelaide Gomes Batistella - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Para realizar a perícia determinada na decisão de folha 298, nomeio o perito OSWALDO GOMES DA
SILVA JUNIOR, já intimado através do sistema próprio. Aguarde-se a estimativa de honorários. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000878-65.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante da r decisão as fls. 79/84, intime-se a autora para se manifestar
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000922-55.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Silvio R da Silva Mococa Me e outro - Vistos. Folhas 128 e 131: Para realizar o leilão do veículo penhorado, nomeio o
leiloeiro ALETHEA CARVALHO LOPES - “VIVA LEILÕES”, já intimado através do sistema próprio. Aguarde-se a designação
de datas. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA FONSECA TARTARO (OAB 282470/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP),
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000976-84.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.L.F.M. e outro C.T.E.E.P.C. - *Fls 604- recurso de apelação; às contrarrazões - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1001094-31.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Sergio
Biagiotti - - Sandra Marli Biagiotti - - Sonia Helena Biagiotti Pisani e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Folhas 366/368:
Aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório de folha 363. Intime(m)-se. - ADV: GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
252469/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1001211-17.2018.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Heloisa Sukadolnik - Vistos. Folha 71: A sentença transitou em julgado. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código
156), devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s)
procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido
será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes
peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas
partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para
demonstrar a existência do crédito. Não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente
os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/
SP)
Processo 1001226-83.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Retire-se a tarja de urgência. Folhas 91/97: Para conversão da ação para
ação de execução, providencie a parte autora: O recolhimento da diferença da taxa judiciária. Guia de diligência do oficial de
justiça. Intime(m)-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001292-63.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jairo Eliel
Rodrigues Garcia - Vistos. Folha 46: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela
parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP), MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)
Processo 1001308-85.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Weslley Jesus de Oliveira - *Fls 313: informe o exequente. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), WESLLEY
JESUS DE OLIVEIRA (OAB 307839/SP)
Processo 1001799-24.2018.8.26.0360 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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