TJSP 12/03/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
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Presentes, também, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não visualizando qualquer irregularidade
a ser sanada, dou o processo por saneado. Com o fito de preservar os interesses do menor e de acordo com os elementos
coligidos aos autos, determino a principio a realização de estudo psicossocial com as partes envolvidas a ser realizado pelo
corpo técnico do Juiz. Laudo em 30 (trinta) dias. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA
DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS DE ASSIS MINJONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2019
Processo 0000429-33.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Maria de Lourdes de
Oliveira Giorni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento, tendo em
vista o decurso do prazo sem que houvessem notícias nos autos a respeito do pagamento do débito. - ADV: ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 0000998-97.2018.8.26.0337 (processo principal 1001500-53.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Conceição Aparecida A. Faustino Ótica Me - Vistos. Manifeste-se a exequente a respeito da pesquisa
realizada através do sistema BacenJud, a qual restou negativa (fls. 29/30). Intime-se. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB
213939/SP)
Processo 0001234-49.2018.8.26.0337 (processo principal 1000896-92.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Bancários - Odorico Mendes Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte do(a)
executado(a) (fls. 28 e 78), bem como considerando a manifestação do exequente neste sentido (fls. 83/84), JULGO EXTINTA a
presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial da importância depositada a fls. 78 em favor do exequente, intimando-o para retirada. Transitada em julgado, arquivemse os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: EDUARDO HENRIQUE ALVES (OAB 377221/SP),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0001379-08.2018.8.26.0337 (processo principal 1001655-90.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Corretagem - Eduardo Elias Gois e outro - Valorize Engenharia e Construções Ltda - Diante da certidão de fls. 47, manifestese a exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ROGERIO LOURENÇO (OAB 148188/SP), CRISTIANE
HONORATO TASAKI (OAB 344417/SP)
Processo 0001887-51.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cnova Comércio Eletrônico S/A (Casas Bahia) - Posto isso, julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, com
base no artigo 487, inciso I, do CPC para CONDENAR a empresa requerida, a pagar ao autor o valor de R$ 338,29 (trezentos
e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), corrigido monetariamente desde a data do desembolso, conforme Tabela prática
do TJSP, acrescida de juros moratórios de 1% a contar da citação, até o efetivo pagamento. Deixo de condenar a requerida
nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB
158817/SP)
Processo 0001993-47.2017.8.26.0337 (processo principal 1000756-92.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato de Souza Pinto - Vistos. Aguarde-se a manifestação da
exequente a respeito da determinação proferida nesta data nos autos dependentes (0001993-47.2017.8.26.0337/01 - Requisição
de Pequeno Valor). Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002338-76.2018.8.26.0337 (processo principal 1000843-77.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Regiane Faria de Melo - Diante da certidão de fls. 36 e em cumprimento ao r. despacho de fls.
35, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB
206724/SP)
Processo 0002954-51.2018.8.26.0337 (processo principal 1000021-88.2018.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Claudia Aparecida dos Santos - Vistos. Processo em fase de
Execução. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) executada(s), na pessoa de seu Procurador, através do Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 508/2018, (DJE. 02/04/18, fls. 1/3), para querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), RENATO OLIVEIRA DE
ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 1000063-40.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria
Aparecida de Araujo - Barcelona Materiais para Construção - Vistos. Diante da inércia da autora em manifestar-se a respeito do r.
Despacho de fls. 59, dou por satisfeita a obrigação. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da r. Sentença homologatória
de fls. 54. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
GIMENEZ (OAB 172857/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1000085-64.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edio
Menezes Ferreira - Vistos. Recebo o recurso de fls. 31. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição
Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais. Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, procedase a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intime-se. - ADV:
CAROLINA BATISTA PAIOTTI (OAB 377180/SP), YOHANA MOREIRA FILGUEIRAS (OAB 397570/SP)
Processo 1000102-03.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ernandes
Silva Batista de Souza - Vistos. Alega o autor que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes por conta de contrato
cuja celebração desconhece. Buscando-se privilegiar a boa-fé e considerando que o autor alega que o contrato que gerou o
apontamento negativo em questão é produto de fraude, entendo que se fazem presentes os requisitos necessários à concessão
da tutela de urgência. Assim, concedo a liminar para determinar aos órgãos de proteção ao crédito que suspendam a divulgação
de apontamentos em nome do autor em razão do contrato referido nos autos, até decisão judicial em sentido contrário, sob pena
de desobediência. Oficie-se. No mais, considerando-se a natureza do litígio, reputo desnecessária a designação de audiência
de conciliação, nos termos do Enunciado nº 15 do Colégio Recursal de Sorocaba. Cite-se o requerido, pela via postal, com as
advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 dias. Intime-se - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/
SP)
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