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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 1723

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

1723

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2019
Processo 0000867-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1002915-07.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josefa da Silva Machado - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto/réu para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0004323-50.2018.8.26.0347 (processo principal 0000827-86.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Luiz Lemes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da
inércia do Instituto/réu, fls. 312, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo autor constante de fls. 289, pelo valor
total de R$ 1.747,21 (honorários de sucumbência). Expeça-se a competente requisição de pequeno valor. Int.. - ADV: MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0005768-06.2018.8.26.0347 (processo principal 1004480-40.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elisabete Leme da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante
da inércia do Instituto/réu, fls. 30, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pela parte autora constante de fls. 22, pelo
valor total de R$ 25.394,43. Expeçam-se os requisitórios, intimando-se as partes para conferência e, não havendo oposição,
transmitam-se. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000101-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdecir Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Oficie-se à empresa Baldan, nos termos do
despacho de fls. 43/44, atentando-se para petição de fls. 107. Int. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES
(OAB 220214/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000249-67.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Sergio
Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta
precatória, atentando-se para o ofício acostado a fls. 241. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000770-75.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo Batista
Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Por ora, deverá o autor, por seu
patrono e no prazo de dez dias, proceder a nova digitalização do documento de fls. 20, posto que parte do mesmo se encontra
ilegível. No mais, verifico que a Serventia, por ocasião da reiteração do ofício de fls. 156/157, requisitou a remessa de Perfil
Profissiográfico Previdenciário em nome do autor em relação a período diverso do indicado na petição inicial, em relação à
empregadora Fischer. Assim, reitere-se o expediente, o qual deverá ser instruído com cópia da CTPS de fls. 31, bem como
constar o período de 12/04/1995 a 29/05/1995. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001297-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Bento
Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 303/304: ciente. Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento
Comum Cível -, promovida por Reginaldo Bento Augusto, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Instituto
Nacional do Seguro Social, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002915-07.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josefa
da Silva Machado - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença (processo 0000867-58.2019.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos,
lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem
necessárias. Int.. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002952-34.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Josias Mora - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao autor, acerca do oficio de fls. 267/268. Vista dos autos à autora
para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista os AR negativos de fls. 260/261,
262/263 e 264/265. Nada Mais. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1002967-03.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Cesar da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face do aviso de recebimento negativo juntado a fls. 129/130, manifeste-se o
autor em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003574-16.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edison Carlos Leano
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia ao
restabelecimento em favor do autor EDISON CARLOS LEANO MACHADO do benefício de auxílio-doença, nos moldes do artigo
59 da Lei nº 8.213/1991, devido desde a data da cessação administrativa do benefício de auxílio-doença NB 600.996.265-3,
ou seja, 04/05/2018 fls. 34, condicionado à realização de reabilitação profissional pelo autor, nos moldes do artigo 62 da Lei nº
8.213/1991. Preenchidos os requisitos do artigo 300, do NCPC, ante os fundamentos acima expostos e o caráter alimentar do
benefício, CONCEDO a tutela de urgência, determinando a implantação imediata do benefício em favor do autor. Oficie-se, com
presteza. As verbas atrasadas, observada a prescrição quinquenal, serão corrigidas monetariamente a partir dos respectivos
vencimentos e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, sendo que os índices serão discutidos em cumprimento de
sentença, considerando a pendência em relação ao Tema 810 do STF. Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito
econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas
processuais, pois está delas isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. P.R.I.C. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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