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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2024

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2024

Processo 1006511-51.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdeir Ferreira Germano
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da Fazenda Pública será contado em
dobro. 2) Com o parecer, será aberta vista à parte contrária para manifestação sobre eventuais documentos novos ou pareceres
de assistentes técnicos, nos termos do art. 436 do CPC. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1006538-34.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido de Almeida
- Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que a
autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1006545-26.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Raphael Gonçalves
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial
no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que a autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 1006549-63.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rrm Cambio Guaçu Ltda - Epp - Claro S.A. - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1006630-46.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - Luis Antonio Cassemiro da Silva
e outro - Supermercado Big Bom Ltda - Vistos. O estabelecimento de sociedade em comum induz proximidade, mas não pode,
por si só, caracterizar de modo categórico que o depoente é amigo íntimo de um dos autores. Por tal razão defiro a oitiva, o
que não impede a apresentação de nova contradita, com base em outros elementos e argumentação no tocante à oitiva como
testemunha ou mero informante. Expeça-se mandado de condução coercitiva para cumprimento pela augusta Polícia Militar
em face de Marcos Antônio Gomes, que será ouvido na sala de audiências deste Juízo no dia 23 de maio de 2019 às 15h30.
Intimem-se, expedindo-se o necessário. Mogi Guacu, 01 de março de 2019. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1006652-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elias Bastos Reis Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que a
autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1006748-85.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marcia Tristao Bastos - Vistos.
Fls. 80/82: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IVANILDA BORGES
FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1006755-14.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa de endereços às fls. 137/142 e 178. Providencie o exequente, nos termos
do artigo 841, §2º do CPC, o recolhimento da taxa postal para intimação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena
de aplicação do artigo 921 do CPC. Ciência ao exequente sobre os resultados das pesquisas BACENJUD de fls. 143/146,
que restou negativa; bem como sobre o resultado de pesquisa INFOJUD DE fls. 147/176; e ainda pesquisa RENAJUD às fls.
177/181. Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do artigo 921 do
CPC. o prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1006865-13.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Ante a certidão de fls. 101, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de
01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Destaco que com o final do prazo de 01 (um)
ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguardese provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer
tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006884-82.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ederson Cassiano Via Varejo S/A ( Casas Bahia) - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral, proposta por Ederson Cassiano em face do Via Varejo S/A ( Casas Bahia) e Zurich Minas Brasil
Seguros, nos autos qualificados. Fls. 55: Acolho o pedido de retificação da denominação social pela ré, anotando-se que o
cadastro do processo já foi realizado com o nome correto, ou seja, VIA VAREJO S/A. Dou por justificada a ausência da ré
Zurich Minas Brasil Seguros à audiência de conciliação, uma vez que foi citada com antecedência inferior à estabelecida no
artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. As preliminares apresentadas pelas rés se confundem com o mérito e serão
analisadas por ocasião do julgamento, assim como a aplicação da inversão do ônus da prova. Entendo estarem presentes
todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo
qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da
testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE
(OAB 170520/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006908-13.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Barbosa de Magalhães
- Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51), proposta por Antonia Barbosa de Magalhães em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela
parte autora dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade; controvérsias que comportam
elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e
condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da
audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, §
6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de
preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1006960-77.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.R.S. - Maycon Roberto Ribeiro dos
Santos - - Elisabete das Dores Santos - Vistos. A autora requer na presente ação a guarda do menor. Todavia, melhor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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