TJSP 14/03/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
1570
Processo 1000752-95.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.F.S.M. - K.K.L. - Certifico e dou fé que
foi designada Sessão de Conciliação para o dia 22/05/2019 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000-A, Centro, em Lins-SP (final do estacionamento do UNISALESIANO,
ao lado da Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 3533-5001. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: FÁTIMA CAMPANER DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379084/SP), CAROLINA DE
OLIVEIRA (OAB 413389/SP)
Processo 1000752-95.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.F.S.M. - K.K.L. - Fls. 27: Antes de
analisar, esclareça o requerente, informando se o novo endereço refere-se ao requerente ou a requerida, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se para cumprimento da decisão de fls. 25/26. Int. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 413389/SP),
FÁTIMA CAMPANER DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379084/SP)
Processo 1000784-03.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia
Fava Cruz - Itaú Unibanco S.a. - Vistos. Tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da sentença coletiva
em execução (IDEC em face do Banco Itaú S/A), o processo deverá permanecer sobrestado. Intimem-se. - ADV: FABIANO
MORENO BICUDO (OAB 110321/SP)
Processo 1000903-61.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.C. - A.F.M. - Vistos. Determino à requerente
a recategorização dos documentos de fls. 05/06, os quais deverão ser apresentados corretamente, sendo o instrumento da
procuração outorgada, os documentos pessoais e eventuais documentos dos bens mencionados na inicial, na pasta do processo
digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Observo, ainda, que o procurador da requerente distribuiu a presente ação
com a “Classe: Divórcio” e “Assunto: Dissolução”, quando o correto deveria ser “Classe: Procedimento Comum” e “Assunto:
Reconhecimento / Dissolução”. Portanto, remetam-se os autos à Seção de Distribuição local, para proceder a retificação ora
mencionada. Após, voltem-me. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1003803-56.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.H.C.P. - E.G.P. Fls. 166: Intime-se a Curadora Especial, Dra. ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO para apresentar nos autos a nomeação
da OAB, que contenha o número do RGI - Registro Geral de Indicação. Apresentada a nomeação e considerando o trabalho
desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se a certidão de honorários da Dra. Ellen
Cristina da Silva Pelarigo (FLS. 132) - Curadora Especial, advogado indicado para patrocinar os interesses de Edson Gonçalves
Pereira (cód. 115). Sem prejuízo, sobre a certidão supra, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de seu interesse, no
prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP), JOSE LUIZ REQUENA
(OAB 63097/SP)
Processo 1004024-68.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Boni - Banco Itau Sa - Vistos. Em que pese a superveniente concordância do coautor/coexequente com o pedido de suspensão
do feito formulado pelo banco executado (fls. 290 e 286/288), sem prejuízo de sua posterior análise, é o caso de se regularizar o
polo ativo da ação, nos termos da decisão já proferida às fls. 273/274. Assim, deve a parte autora/ exequente providenciar, para
análise do pedido de habilitação de fls. 278/279, a juntada aos autos de cópia de eventual inventário, arrolamento ou testamento
da falecida Lúcia Banzato Boni ou, em caso de inexistência destes, documentos pessoais dos possíveis herdeiros/sucessores
elencados. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP),
GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS
REIS (OAB 266766/SP)
Processo 1004120-49.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.R.P. e outro P.H.S.G. e outros - Recebo os pedidos de fls. 28/29 e fls. 30 e documentos de fls. 31/34, como aditamento à inicial. Portanto,
proceda a Serventia à inclusão de JHENNIFER ANDRESSA SANTOS ANANIAS no polo ativo, bem como, EVERTON RIBEIRO
GONÇALVES, representada pela genitora, DULCE ALVES LORETO DA SILVA; GABRIEL RIBEIRO GONÇALVES e GABRIELA
RIBEIRO GONÇALVES, representada por sua genitora DANIELA SANTOS PEREIRA DA SILVA e KAUN LUCAS RIBEIRO
GONÇALVES, representada pela genitora JAQUELINE DOS SANTOS MASSUCATO, estes no polo passivo da ação, efetuandose as necessárias anotações no SAJ. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo Citemse os requeridos com as advertências legais. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo
psicossocial. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1004120-49.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.R.P. e outro P.H.S.G. e outros - Diante da certidão supra, reconsidero a decisão de fls. 39, em seu segundo parágrafo, para assim constar,
corretamente: “Portanto, proceda a Serventia à inclusão de JHENNIFER ANDRESSA SANTOS ANANIAS no polo ativo da ação
e, ainda, a inclusão no polo passivo da ação, de DULCE ALVES LORETO DA SILVA; GABRIEL RIBEIRO GONÇALVES e
GABRIELA RIBEIRO GONÇALVES, representada por sua genitora DANIELA SANTOS PEREIRA DA SILVA e KAUN LUCAS
RIBEIRO GONÇALVES, representada pela genitora JAQUELINE DOS SANTOS MASSUCATO, estes herdeiros do falecido pai
biológico, efetuando-se as necessárias anotações no SAJ”, mantendo-a, entretanto, em todos os seus demais termos. Portanto,
cumpra-se a decisão de fls. 39, com a reconsideração ora determinada. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1004202-80.2018.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.F.V. - R.F.V. - Sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 93, manifeste-se a requerente. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA
SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1006026-74.2018.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - M.V.A.S. - Fls. 49: Aguardese o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1006159-19.2018.8.26.0322 - Usucapião - Registro de Imóveis - K.P.S.V. - A.V. e outros - Abra-se vista ao Oficial de
Registro de Imóveis, para manifestação quanto ao pedido, bem como providenciar a juntada de cópia das matriculas dos imóveis
confrontantes. Para apresentação de mapa e memorial descritivo nomeio perito o engenheiro ROBERO GRADELLA FERREIRA
PINTO, dando-se ciência da nomeação, por-email. Faculto às partes (NCPC, art. 465, §1º), em 15 dias úteis, apresentar quesitos
e indicar assistentes técnicos. O imóvel deve ser descrito de acordo com a realidade, independentemente de ser especificado
como consta no Registro de Imóveis, bem como observada a identificação e caracterização conforme previsto nos itens 48 e
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