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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 - Página 2012

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TJSP 14/03/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2767

2012

MENDONÇA (OAB 357214/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001233-43.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O
silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001287-72.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Casa Galicia Comércio
Importação e Exportação Eireli e outro - “Ao requerente para manifestar-se sobre os embargos monitórios em 15 dias (art. 702,
§ 5º, do CPC). “ - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001601-47.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 5 (cinco) dias. “ - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001815-38.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Tereza Ii - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita para a parte Exequente. Anote-se. No mais, cumpra-se a
determinação retro. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001844-88.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 38, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Cobre-se o mandado sem cumprimento junto a Central de Mandados. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002058-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Rocha da Silva
- Vistos. Em face da apresentação dos documentos solicitados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Preenchidos os requisitos do
art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do
mérito da causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida proceda
a exclusão do nome da parte autora do cadastro restritivo do SERASA e SCPC, no prazo de 48h00, até ulterior deliberação, tão
somente no que se refere ao título descrito na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, pelo prazo de 60 dias, em
caso de descumprimento desta medida. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa
de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL
(OAB 180359/SP)
Processo 1002283-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002361-64.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel David de Almeida Neto - “Dê-se ciência
às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: GILSON
ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1002630-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Defiro o pedido retro por meio de alvará judicial. Providencie a serventia a expedição, cabendo a parte a
impressão e o encaminhamento. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002799-22.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Michele Aparecida da Silva - Vistos. Petição
retro. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 1003099-18.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Luiz Cassiano da Silva - “ Manifeste-se
o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1003124-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Chaves Meneguim - - Thiago
Vinicius Chaves Meneguin - - Tiffany Chaves Meneguim - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária
gratuita, bem como para transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as
duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e
recolher as custas judiciais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa
fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar
os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa
na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 4.
Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e
consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1003142-18.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a. - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados
comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o
segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada
pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar,
pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº
1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito
vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser
advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º,
2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser
apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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