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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 - Página 2008

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TJSP 18/03/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2769

2008

comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado
particular.Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la
até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player
(WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para
ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária
terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar
sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para
a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação
de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão contados em dias
úteis. - ADV: FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP)
Processo 1003077-23.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karine
Bergstron de Souza - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 09/05/2019, às 14hs15min, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de
Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação
em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não
é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não
acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que
atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência
de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso
ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3
(três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente
na data da audiência. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá
apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows
Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes
contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. ADV: LEANDRO DE PAULA CHRISTO SILVA (OAB 376740/SP)
Processo 1003093-74.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Barbosa Junior - - Marcelo da Silva Gonzaga - Vistos. Fls. 28/33: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC.
Intime(m)-se. - ADV: MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA (OAB 207238/SP)
Processo 1003268-68.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Antonio Carlos Alves de Mira - Vistos. CITE-SE o réu para pagamento do valor indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de penhora de bens. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1003290-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Roberto Madureira
Sales - Vistos. CITE-SE a ré para pagamento do valor indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de
bens. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP)
Processo 1003311-05.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine
Teixeira de Brito - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de documento atualizado hábil a comprovar seu
domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Deverá, outrossim, indicar o valor do dano moral pretendido e corrigir
o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCIA SOTI TRONI (OAB 416104/SP)
Processo 1005830-84.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Bronetti de Aguiar, - MRV Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do integral cumprimento
da(s) obrigação(ões) PETIÇÃO 308/309 determinadas em sentença, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a
anuência à extinção da ação/execução pelo integral cumprimento. - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 395883/
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1007363-78.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Sandro Franco Santos - Janete Tules - Dax Esquadrias Eireli Me - Vistos. Fls. 69/75: Ciente da decisão proferida em sede recursal. Determino a citação
da parte ré para que apresente contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena
de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada
de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media
Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes
contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), HENRIQUE HESSAHI KADONO (OAB 345263/SP)
Processo 1010315-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudia Patrícia de Barros - Mannes Ltda e outro - Fica o patrono Dr Paulo Luiz da Silva Mattos OAB/SC intimado da
sentença de folhas 89/90 “ Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Ante
a inércia da parte requerente, apesar de devidamente intimada para indicação de endereço válido da parte requerida, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cobre-se carta precatória de fl.
66, independentemente de cumprimento. Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser
recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para
a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM Após o trânsito em julgado, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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