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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 - Página 2009

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TJSP 18/03/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2769

2009

pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA
MATTOS (OAB 7688/SC), MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1010520-64.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Bruno Almeida de
Santana - Casas Bahia - Certifico e dou fé, haver expedido a guia nº 36/2019 para a ré valor R$ 3.449,99, em nome do patrono
Rodrigo Silva Sampaio Gomes-OAB/SP.248.790, devendo ser retirada após o 10º dia desta publicação. - ADV: RODRIGO SILVA
SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP)
Processo 1011604-95.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nicolas Kenshiro dos Santos Komuta - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Oportunamente, tornem.
Intime(m)-se. - ADV: FABIANA CRISTINA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 352577/SP)
Processo 1012543-75.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex Schiszler
das Chagas - - Alexandra Adriana Braga de Vasconcelos - Vistos. Diante do quanto certificado, cobre-se a devolução da carta
precatória devidamente cumprida. Cópia desta decisão, valerá como OFÍCIO devendo ser encaminhada por e-mail ao Juízo
Deprecado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP)
Processo 1012877-17.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Isac Ferreira dos
Santos - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed FESP - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Certifico e dou fé, haver expedido a guia nº 37/2019 valor R$ 69,48 para o autor, devendo
retirar após o 10º dia desta publicação. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA
SILVA FILHO (OAB 180701/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ISAC FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 120599/SP)
Processo 1013839-40.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lethicia Andreucci
Miragaia Ribeiro - Dalisio Gonçalves Pinto e outros - Ciência à parte interessada do comprovante de remoção de restrição às
folhas 330. - ADV: ISA ANTONIA BARROS (OAB 367353/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1014461-17.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Manoel Sabino da Silva Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do retro certificado, arquivem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
Processo 1017456-03.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nobumasa Miyose - - Itiro
Myose - - Antonio Tetsuya Miyose - Vistos. Diante dos ARs de fls. 51/52, reputo eficaz a intimação da parte requerida, nos
termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95. Cumpra-se o quanto determinado em sentença. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB
105861/SP)
Processo 1018354-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudinei Bacan - Deverá a
parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. - ADV:
MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
Processo 1020027-44.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Olga Volcov Scalari - Ricardo Scalari - - Fabiane Scalari - Fica a parte executada CIENTE do bloqueio parcial de valores realizado e, portanto,
INTIMADO(A) dos termos da r. Decisão. Para que sejam conhecidos eventuais embargos à execução, a parte executada deverá
integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação
da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. - ADV:
THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1021692-95.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Alves Costa - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50
é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do
benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de
recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Destarte, uma vez que a parte recorrente sequer trouxe aos autos
cópia de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. Deverá
o(a) recorrente comprovar sua situação de miserabilidade ou o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAELA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 381296/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100027-75.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Banco Itaú S.a. Agravada: DENISE MOREIRA FERREIRA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que em fase
de cumprimento de sentença, em razão de recalcitrância do executado, ora recorrente em cumprir obrigação fixada na sentença
após intimado por duas vezes, determinou que este providenciasse em 48 horas a juntada de boletos recalculados conforme
determinado no título executivo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado ao teto de R$ 10.000,00. Não verifico presentes
os requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do CPC para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que
se a própria agravante afirma que já foi “amplamente demonstrado de que a Instituição já confeccionou e enviou ao cliente” (fl.
06) os boletos, não há qualquer obstáculo ao cumprimento da determinação judicial para que eles sejam juntados aos autos (fl.
30). Intime-se a agravada para contrarrazões. - Magistrado(a) Fernando Awensztern Pavlovsky - Advs: Maria Elisa Perrone dos
Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luis Felipe dos Santos Moura Rodrigues
(OAB: 288331/SP)
Nº 0100042-44.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Agravada: Ette Medeiros da Silveira - Recebo o agravo para discussão. Indefiro o pedido de efeito suspensivo,
tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Anoto que a mera afirmação
do agravante de que não tem possibilidade de cumprir a decisão proferida não autoriza a concessão do efeito suspensivo.
Dispenso informações. Intime-se a parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias, ÚTEIS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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