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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 - Página 2005

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TJSP 21/03/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2772

2005

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2019
Processo 0004896-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1007686-59.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - TIAGO DA PAZ - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Para o fim de verificação dos cálculos
apresentados pelas partes (fls. 25/70 e 78/83) e observada estritamente a sentença proferida (fls. 4/8), nomeio a Sra. Rosa
Yamada, com endereço conhecido pelo cartório, a qual cumprirá o encargo, independentemente de compromisso. Faculto às
partes indicarem assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art. 465, §1o, I e II, do CPC. Decorrido o prazo, intimese a Perita a estimar seus honorários. Com efeito, as regras gerais de atribuição de responsabilidade pelo adiantamento das
despesas necessárias à produção da perícia, tal qual estabelecidas pelo artigo 95 do CPC, ostenta a seguinte redação: “Cada
parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver
requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”(g.n.). Assim sendo,
nos termos do artigo acima mencionado, a perícia será realizada pela perita nomeada, que será remunerada por rateio entre
a Defensoria, tendo em vista o beneficio da gratuidade judiciária ao exequente (respeitando a proporcionalidade da tabela
de honorários vigente) e o executado Banco do Brasil. Significa dizer que este deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do
valor arbitrado, sendo intimado oportunamente para tal fim. Quanto ao saldo remanescente, considerando que o exequente é
beneficiário da justiça gratuita, é bem verdade que a remuneração da perita está limitada à tabela da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Desta feita, a perita, intimada, deve apresentar em 5 dias proposta de honorários. Após a manifestação da
perita, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Depois,
os autos devem vir conclusos para que se fixe o valor dos honorários do perito. Oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos
honorários. Com os depósitos e decorrido o prazo para quesitos intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Fixo o prazo de 30
dias (a contar da intimação da perita acerca dos depósitos dos seus honorários) para entrega do laudo. As críticas deverão ser
apresentadas em quinze (15) dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB
395885/SP)
Processo 0010050-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1002307-35.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Alametais Comércio de Metais Ltda - Atual Comercial Eletrica Ltda, na pessoa do socio
Newton Herrero Nascimento dos Santos - - Newton Herrero Nascimeto dos Santos - - Nilton Fernando dos Santos - Vistos. Fl. 62;
Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud. Outrossim, determino o uso do sistema TRe-Siel. Além disso, solicitese informações acerca do paradeiro dos requeridos (qualificação supra) ao SCPC e ao IIRGD. O presente, por cópia, serve de
ofício. Providencie a serventia o respectivo envio/protocolo. Com a resposta, intime-se a parte requerente para manifestar-se
nos autos no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP)
Processo 0010164-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1018557-46.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Caminho do Mar - Adalberto Alves de Souza Júnior - Vistos. Concedo
quinze dias para que o exequente esclareça o fato de que a petição de fls. 22 e o documento que a acompanhou (fls. 23/24)
fazem referência a número de ação diversa daquela que gerou o cumprimento de sentença em tela (processo nº 101445862.2018.8.26.0361 x 1018557-46.2016.8.26.0361). Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 0011075-93.2018.8.26.0361 (processo principal 0025698-46.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Joaquim Rodrigues Chaves - - Glauci Braga Silva Chaves - Fibrel - Industria e Comercio de Materiais de Plastico
Reforçado e Luminarias Ltda Epp - - Emerenciana Maria de Faria Tiosso - - João Alberto Tiosso - Vistos. Consoante relatório
que segue, houve bloqueio on line da quantia de R$ 8.005,60 em contas dos executados que ora foi transferida para conta
judicial vinculada ao presente feito. Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, para eventual manifestação no prazo de 15
(quinze) dias eis que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão
legal. Na sequência e na hipótese de ausência de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Para expedição deste, deverá a parte interessada preencher o
formulário padrão disponibilizado no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor
da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro
pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Sem prejuízo,
no prazo de quinze dias, indique a exequente bens para reforço da penhora, com cálculo atualizado do débito. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ESLEY CASSIO JACQUET (OAB 118253/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP)
Processo 0011102-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1002881-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Residencial Vila da Prosperidade - Rodrigo França de Miranda - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls. 30/31), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo
a presente execução. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em
10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga (última em 20/03/2020) - independentemente de nova intimação, quanto
ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos
para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Int. - ADV: RYUICHI MURAKAMI (OAB 2304/AC), JEFFERSON RODRIGUES DO
ESPIRITO SANTO (OAB 382095/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), TÂNIA CRISTINA DE LIMA
PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 0011353-94.2018.8.26.0361 (processo principal 0019149-49.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.V.C.P. - C.E.S.P. - Vistos. Considerando que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando
ter efetuado o pagamento do débito, mas não mais dispor dos comprovantes de depósitos efetuados por caixa eletrônico,
porquanto estão todos apagados, defiro o prazo de 30 dias para que o exequente providencie a juntada dos extratos bancários
da conta para depósito dos alimentos, referente aos meses cobrados. Com a juntada, manifeste-se a parte contrária e o Dr
Promotor. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CARLA PRISCILA DA
SILVA (OAB 355098/SP), ISABEL CRISTINA G A DE OLIVEIRA (OAB 92351/SP)
Processo 0011987-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1014477-39.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carvajal Informação Ltda - Sistema Médico São Benedito S/s Ltda - Vistos.
Consoante relatório que segue, houve êxito no bloqueio on line da quantia executada (R$ 2.014,73) que ora foi transferida para
conta judicial vinculada ao presente feito. O valor excedente foi desbloqueado. Intime-se a devedora, pela imprensa oficial,
para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias eis que o presente possui efeito de penhora, sendo dispensada a
lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e na hipótese de ausência de manifestação, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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