TJSP 21/03/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
2009
ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o
recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via sistema RENAJUD para circulação. Com a comprovação
do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003587-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina
Borges da Silva - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda, - - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão das requeridas no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo de
quinze dias disposto acima e sob pena de exintção, emende a autora a inicial para dar à causa valor correspondente ao da
devolução pretendida mais o valor da indenização por danos morais. Se o caso, providencie o recolhimento da diferença da taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Para apreciação do pedido de tutela de urgência, traga a autora consulta
atual de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito. Anoto, por oportuno, que os débitos relativos a IPTU, despesas
de condomínio e taxas associativas devem ser objeto de discussão com os respectivos credores. Int. - ADV: JULIANA DOS
SANTOS NASCIMENTO (OAB 367707/SP)
Processo 1003821-57.2015.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Iii - Transportes Rodoval
Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor quanto a cota ministerial de fls. 477. No silêncio, cumpra-se fls. 460. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP)
Processo 1005135-72.2014.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Sebastião Claudomiro Pereira
e Silva - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida Silva - Vistos. Fls. 266 - Manifeste-se o Ministério Público. Após,
tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB
205390/SP)
Processo 1006014-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de Antonio Alves de Siqueira e
Contina Aparecida de Siqueira - Sidnei Donizeti de Siqueira - Vistos. Fls. 51 - Incumbe ao Sr. Oficial de Justiça, e não à parte,
verificar eventual suspeita de ocultação. Desta feita, promova o Sr. Oficial de Justiça nova diligência no endereço indicado da
inicial, verificando eventual necessidade/possibilidade de citação por hora certa, observando-se os requisitos dos arts. 252
e seguintes do C.P.C.. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça quanto a presente decisão. Libere-se o mandado de fls. 45/46,
devendo o d. Advogado do autor, em querendo, entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído
quando do encaminhamento deste à Central de Mandados, para o devido acompanhamento da diligência. Atente, pois. Intimemse. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 1006554-64.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PGC - BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - UNIÃO DOS BAT. DE
MOGI COM. DE MAT. P/ CONSTR. E MAD.LTDA ME - - MARILON TERTO DA SILVA - - MARCELO DA CONCEIÇÃO - Vistos.
Cite-se conforme requerido à fl. 388. Diante do valor recolhido, expeça-se ofício ao sersasajud. Com a resposta, cumpra-se a
decisão de fl. 379. Anota-se: diante dos endereços indicados pela Jucesp e da assinatura de terceiro lançada à fl. 349, não é
possível reconhecer como válida a citação da empresa devedora. Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1007620-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - LUIZ PAULO MONTEIRO ARAUJO
- ILIDIO DA SILVA - - GERSON SASAKI DA SILVA - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao corréu Ilídio, representado por advogado
conveniado à defensoria pública (fls. 155). Indefiro, porém, tal benefício ao corréu Gerson, vez que o causídico conveniado à
DPE atuou como curador especial, não tendo ocorrido prévia triagem sobre a situação financeira do requerido. A decisão de
fls. 238/243 revogou os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos ao autor, sendo este intimado na pessoa de
seu procurador, via DJE, para recolher a taxa judiciária em quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito
(fls. 244/247). Ante o decurso do mencionado prazo (fls. 248), intime-se pessoalmente o autor, por meio de carta com aviso de
recebimento, para suprir a falta em cinco dias. Decorridos estes, aguarde-se por trinta dias e certifique a serventia o respectivo e
eventual decurso, tudo nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), HELIO AKIO IHARA (OAB 270263/SP), MARIA NEIDE DA SILVA
FLORES (OAB 64183/SP)
Processo 1007630-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Osmar Rodrigues Costa - O exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva
(R$15,00- guia FEDTJ- cód. 434-1- P/PESSOA E P/ÓRGÃO), para utilização do sistema INFOJUD./RENAJUD TRE-SIEL, para
verificar endereço do requerido. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008603-73.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Lucia Helena Marques - Fabio Sant’ana - - Adriana Cavalcanti da Silva Sant’ana - - Marcos de Moura Brito Silva - - Jacira
de Moraes - Vistos. Ante a desocupação do imóvel objeto da presente ação, manifeste-se a autora, em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, com numeração própria,
observados os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1008706-12.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Celso Tolentino de Campos Junior - - Murilo Ortiz Tolentino de Campos - Banco do Brasil S/A - - Osmar Panegasse - Eliana Campos Ortiz Panegassi - - Construtora Panegassi Ltda. - Bruna Ortiz Panegassi - Vistos. Tendo em vista o que consta
de fls. 128 e 131, manifestem-se os embargantes se têm interesse no presente feito. No silêncio, e tendo decorrido mais de
trinta dias, intime-se-o por carta para dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1008889-22.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. KAPLAN EQUIPAMENTOS MECANICOS E HIDRAULICOS - - LAÉRCIO PORTO DE ALVARENGA - - JOSÉ EDUARDO PORTO
DE ALVARENGA - Vistos. Tendo em vista o silêncio das partes quanto à avaliação dos bens penhorados às fls. 258 (seis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º