Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 21/03/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2772

2013

e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor- desde já- se o caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001339-39.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flávio de Oliveira
Costa - - Camila de Oliveira Costa - Tecnisa S.a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos
Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Às fls. 347 as rés pedem que as publicações sejam
exclusivamente encaminhadas aos advogados ali indicados, em substituição aos que constavam do cadastro processual. Ocorre
que as procurações outorgadas por meio de instrumento público às fls. 387/408 não tratam sobre os poderes outorgados a tais
causídicos. E as procurações outorgadas por instrumento particular de fls. 409/410 e 412 não identificam quem assina em nome
das pessoas jurídicas outorgantes, sendo certo, ainda, que a de fls. 411 foi outorgada com poderes especiais para atuação no
processo distinto, qual seja, o de nº 1018849-94.2017.8.26.0361. Assim, concedo prazo de 15 dias para que seja regularizada a
representação processual das rés. E, embora esteja suspenso o andamento do feito, por força da decisão proferida às fls. 326,
mantida em sede recursal (fls. 413/425), esclareça o autor, no mesmo prazo fixado acima, se houve o cumprimento do acordo
extrajudicial firmado entre as partes, pois, como se depreende da petição de fls. 432/433, havia previsão de pagamento em
parcela única para 15/03/2019. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1001421-07.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S/A (iresolve) - J. M. C. Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda ME - - Marilon Terto
da Silva - Vistos. Fl. 313: Defiro nova ordem de penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil,
o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no
art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à fl. 334 (R$
375.909,03) em contas bancárias e aplicações dos devedores (CNPJ nº 13.159.668/0001-28 e CPF nº 026.439.584-03) por meio
do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem
de transferência judicial terá efeito de reforço de penhora, sendo dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1001719-23.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelson Rezende da Silva
- Flavio Pires - Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO
EXTINTO este processo. Custas pelo autor já despendidas. Providencie a serventia o recolhimento do mandado expedido à fl.
20 (nº361.2019/008808-4), independentemente de cumprimento, servindo cópia do presente por ofício à Central de Mandados.
P.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se. Mogi das Cruzes, 19 de março de 2019. - ADV: ANA LUIZA
ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1002336-56.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Bolivar da Rocha - - José Arnaldo Correia de Menezes - Município de Mogi das Cruzes - - Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos de Mogi das Cruzes - - Policia Militar Ambiental do Municipio de Mogi das Cruzes - - Coordenadora
de Fiscalização Ambiental - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e parecendo não haver novos elementos,
mantenho o quanto decidido nas fls. 217/218. Aguarde-se a vinda de informações a respeito da demolição ou notícia de eventual
recurso interposto pelo interessado. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP), MAURO JOSE DE
ANDRADE (OAB 128819/SP)
Processo 1002739-49.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.O.S.S. - C.R.M.S.
- Vistos. Nos termos do art. 917, § 3º das NSCGJ, º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se- á, em
regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de
números novos, de tantos incidentes quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar
a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.
Considerando que a ação de conhecimento teve curso por esta vara, de forma digital, não se justifica a distribuição da petição
inicial na forma como realizada, de modo que, deverá o exequente providenciar o correto protocolamento do cumprimento de
sentença por petição intermediária a ser cadastrada como incidente processual naqueles autos. Outrossim, nos termos do art.
1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem
distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz
competente”. Desse modo, porquanto a distribuição do presente ocorreu em desacordo com a norma supra, providencie a
serventia o quanto necessário ao cancelamento da presente perante o Distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se. ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1003324-04.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Lurdes Martins Pereira de Carvalho - Selma Aparecida Roxo
- Vistos. CONCEDO À AUTORA PRAZO DE CINCO DIAS PARA JUNTAR A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA TAXA
REF. FL. 23. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída
com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, CPC). Defiro, pois,
de plano, a expedição de mandado para citação e intimação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue
o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Anoto, desde já, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP)
Processo 1003497-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Antônio Dialitaquiz Bono - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou
na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(CPC, art. 827, §2º) . Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §
1º, do C.P.C.). Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo