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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 - Página 2005

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TJSP 22/03/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2773

2005

SP, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando APARECIDA DE LOURDES
DA SILVA SERRANO, brasileira, viúva, diarista, portadora do CPF n° 678.658.109-97, RG n° 55.648.945-7 SSP/SP, residente
e domiciliada na Rua 01, n° 331, Ibitirama, nesta comarca de Monte Alto/SP, curadora definitiva, mediante compromisso. Em
consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Tratandose a requerente de genitora da requerida, e não havendo dúvidas, quanto à sua idoneidade, fica dispensada da prestação de
contas anual, prevista no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15 e nos artigos 1755 a 1757 do Código Civil. Não poderá a curadora
alienar bens da requerida ou contrair empréstimos em nome dela, devendo esta vedação constar no termo de curatela definitiva.
Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante o Cartório
de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto, e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias, essencialmente do trânsito em
julgado, como EDITAL, bem como MANDADO ao Cartório de Registro Civil correspondente. CUMPRA-SE. Expeça-se certidão
de honorários ao curador especial nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB. Sem custas, pelo fato da requerente estar
sob o manto da Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP),
ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1003228-02.2018.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S. - A.A.F.A. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP),
MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1005438-60.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.R.R. - J.C.R. - - V.H.R. - Diante
do retorno da precatória (fls.155/329), manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), PATRICIA DIAS AYDAR (OAB 302090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2019
Processo 0000049-43.2019.8.26.0368 (processo principal 1005207-67.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Darci Rossi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Fls. 82/83: diante da concordância
da parte autora com os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a
minuta de liquidação de fls. 67/69 (data da conta para fins de requisição: 30/10/2018), apresentada nestes autos da ação de
Cumprimento de Sentença ajuizado por Darci Rossi em face do Instituto Nacional do Seguro Social. 2. Requisite-se o pagamento
através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 41.285,17), outro para os honorários
advocatícios (R$ 3.126,86), uma vez que o valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se
os dados informados pelo INSS (fls. 68/69), não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do
preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e
no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 3.
Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000050-28.2019.8.26.0368 (processo principal 1000438-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cleide Maria Fumes Caetano - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. 1. Tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para impugnação (fl. 13), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos
e regulares efeitos a minuta de liquidação de fl. 03 (data da conta para fins de requisição: 30/01/2019), apresentada nestes
autos da ação de Cumprimento de Sentença ajuizado por Cleide Maria Fumes Caetano em face do Instituto Nacional do Seguro
Social. 2. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$
27.532,70) e outro para os honorários advocatícios (R$ 2.753,27), uma vez que o valor total do débito é inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS (fl. 03), não havendo deduções individuais, deverá ainda, o
auxiliar do juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para
cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das
requisições de pagamentos. 3. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000527-51.2019.8.26.0368 (processo principal 0001533-40.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Eduardo Navarine - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. ANTÔNIO EDUARDO NAVARINE opõe
embargos de declaração em face da decisão de fls. 40, embasado no artigo 1022 do CPC, alegando que houve contradição,
pois a parte executada na ação é a Fazenda do Estado de São Paulo e o Detran-SP, devendo ser excluído o INSS do polo
passivo (fls. 45). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos (fls. 44 e 45), e acolho a as
razões de inconformismo manifestadas, uma vez que, de fato, houve contradição na decisão proferida. Com efeito, nota-se que
o cumprimento de sentença foi proposto em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Detran-SP. Nesse passo, não havia
motivo para inclusão do INSS no polo passivo, tampouco sua intimação para que apresentasse impugnação. Diante do exposto,
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para determinar a inclusão da Fazenda do
Estado de São Paulo e do Detran-SP no polo passivo, bem como a baixa da parte referente ao INSS. Assim, a decisão de fls.
40 passa a ter o seguinte comando: “1. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo e do Detran-SP
no polo passivo da ação, bem como a baixa da parte referente ao INSS. 2. INTIMEM-SE a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e o DETRAN-SP, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/03, para
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento”. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001747-21.2018.8.26.0368 (processo principal 1002027-43.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Arlindo Donizeti Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
1. Diante dos termos da petição de fl. 127, providencie o auxiliar do juízo a exclusão do sistema informatizado da advogada, Dra.
Bruna Muller Rovai, permanecendo apenas a Dra. Flávia Rossi. 2. Certifique o auxiliar do juízo o atual andamento do agravo de
instrumento interposto pelo Instituto (fls. 90/116). Int. - ADV: BRUNA MULLER ROVAI (OAB 361547/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB
197082/SP)
Processo 0003944-46.2018.8.26.0368 (processo principal 0001129-33.2005.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastiao Carlos Miniccelli - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. 217: Aguarde-se a manifestação do Instituto, conforme determinado à fl. 212. Int. - ADV: MARIA SANTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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