Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 - Página 36

  1. Página inicial  > 
« 36 »
TJSP 22/03/2019 - Pág. 36 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2773

36

justificando seu alcance e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIANGELA CARVALHO
BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP), ALINE
DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP)
Processo 0001067-14.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001067) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ubaya Administração de
Bens Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel descrito, identificado
no memorial e planta elaborados, que passam a integrar a presente sentença, declarando-os como proprietários com fundamento
no artigo 1.238 do Código Civil. A presente sentença servirá de título para abertura de matrícula, oportunamente, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, observando-se as devidas orientações do Oficial do SRI local às fls. 240. Transitada em
julgado, expeçam-se mandado de registro e certidões. Patente o desinteresse recursal, arquivem-se. Sem condenação em
honorários. Custas e despesas processuais por conta da parte autora. Publique-se. Intime-se. - ADV: ERVAL DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 110119/SP)
Processo 0001164-10.1996.8.26.0238 (238.01.1996.001164) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1023, do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de
5 dias, acerca dos embargos opostos pela parte ré. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP)
Processo 0001240-09.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001240) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.P. - Para expedição
do mandado de intimação do executado, apresente a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos da r. Decisão de fls. 237/238. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP), HENRIQUETA MARCELINO ACIOLI
SOBRAL (OAB 68400/SP)
Processo 0001302-83.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001302) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.S.V. - L.E.V. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo para o curador nomeado manifestar-se. Manifeste-se o curador nomeado, DR RUGGERO DE
JESUS MENEGHEL, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP),
RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 0001331-31.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001331) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Providencie a parte ré o recolhimento da taxa referente a juntada do substabelecimento de fls
238. 2. Fls. 240/244: Cancele-se o mandado anteriormente expedido e expeça-se novo mandão de levantamento em nome do
procurador constante da petição, observadas as formalidades legais. 3. Noticiado o pagamento das obrigações objeto destes
autos executivos, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica determinado
o levantamento de todas as constrições existentes nos autos, salvo disposição diversa das partes. Custas e despesas do
processo pelo devedor e, em caso de acordo, deverão ser igualmente divididas e suportadas pelas partes, assim como cada
uma delas arcará com os honorários de seus patronos, salvo disposição consensual diversa, observando-se o preceito do art.
12 da Lei n° 1.060/50. Ultrapassados dez dias da intimação da presente sem pagamento, inscreva-se em dívida ativa. Expeçamse certidões pelo máximo da tabela pertinente em favor dos advogados dativos atuantes neste feito, a serem impressas pelo
interessado em sítio eletrônico próprio. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB
57521/PR), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0001825-61.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001825) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.N.L.S. - Vistos. Cota
retro: Defiro. Manifeste-se o exequente nos autos, prestando os esclarecimentos requerido pelo Ministério Público, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Processo 0001936-11.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001936) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 134: Defiro o pedido da parte exequente e suspendo a execução pelo prazo de 01 ano (art.
921, III, do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias.
Havendo inércia, ao arquivo sem anotação de extinção. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0002085-02.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- WELLINGTON AKIO DA SILVA MATUMURA - - NELSON AKIO MATUMURA - ANTONIO CARLOS ABIBI - - DANYLO
CONSTANTINOV DOMINGUES - - BV FINANCEIRA e outros - Vistos. Fls. 412: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias,
comprovando a distribuição dos alvarás, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS
SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 183635/SP)
Processo 0002114-96.2008.8.26.0238 (238.01.2008.002114) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luan Campos
de Oliveira e outros - Viação Cidade de Ibiúna Ltda e outro - Vistos. Encontrando-se devidamente cumpridas as obrigações
impostas no titulo executivo em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO
somente em relação à coexecutada , com fundamento no artigo924, II, do Código deProcessoCivil, prosseguindo-se a ação em
relação à VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA. Decorrido prazo para eventual recurso, expeçam-se as guias para levantamento do
valor depositado. Ciência ao Ministério Publico. Int. - ADV: ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), LUÍS FABIANO PRADO FREITAS (OAB 177312/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO (OAB 191656/SP), JUSTINIANO
PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0002257-85.2008.8.26.0238 (238.01.2008.002257) - Inventário - Inventário e Partilha - Ines Martins Cirilo e outro
- Vistos. Na hipótese sub judice, a perícia pleiteada mostra-se útil e, notadamente, necessária. Denota-se pela decisão de fls.
363 e 380 que a prova técnica determinada é condizente com objetivo da ação e beneficia as partes, não sendo impugnada em
tempo oportuno, mediante recurso adequado. Persistindo o dissenso entre os herdeiros, enquanto não solucionada a questão
atinente ao valor dos imóveis, o plano de partilha não poderá ser homologado. Logo, para garantia da igualdade dos quinhões,
revela-se mesmo imprescindível a realização da combatida perícia, nos termos do art. 630, do CPC, a qual somente seria
dispensável se fossem os herdeiros aquinhoados com partes ideais de todos os bens do espólio. Por oportuno, importante frisar
que as despesas do inventário constituem encargo do espólio. O patrimônio inventariado na presente ação é suficiente para o
pagamento das custas processuais e poderão ser suportadas pelo espólio, não devendo ignorar-se que a herança é sempre
recebida a benefício de inventário. Desse modo, todas as despesas e encargos do processo e também eventuais dívidas do
“de cujus” são atendidas pelo espólio e o saldo, partilhado entre os herdeiros. Sendo assim, intime-se a inventariante para que
providencie o depósito dos honorários do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem embargo, faculto às partes a apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo