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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 - Página 2012

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TJSP 25/03/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2774

2012

Líder dos Consórcios DPVAT - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000836-73.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jose Amauri dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s)
autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), PATRICK FELICORI BATISTA (OAB 163323/RJ)
Processo 1000900-83.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Sueni de
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB
421237/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1000946-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Baltazar do Carmo
Bastos - Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anotese. 2. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando ao reestabelecimento do benefício Aposentadoria por Invalidez. Em
que pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela
antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. 3. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 4. Cite(m)se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Thales Moletta de Menezes e Bruno Henrique dos Santos Intime-se. - ADV: ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB
377520/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 380812/SP)
Processo 1000946-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Baltazar do Carmo
Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 377520/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 380812/
SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1001074-92.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Timoteo Aparecido
Bocagini - Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
2. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando ao reestabelecimento do benefício Aposentadoria por Invalidez.. Em que
pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada,
notadamente no que se refere ao dano irreparável. Consigne-se que o benefício pretendido foi indeferido administrativamente
pelo requerido. 3. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 4. Cite(m)-se, com as advertências legais. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Juliana Senhoras
Darcadia Corsi Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1001074-92.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Timoteo Aparecido
Bocagini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1001177-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sérgio Fachini Junior
- Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Tratase de pedido de tutela antecipada visando à concessão do benefício auxílio-doença. Em que pesem os argumentos lançados,
não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere
ao dano irreparável. Consigne-se que o benefício pretendido foi indeferido administrativamente em razão de perícia médica a
que foi submetida o autor. A jurisprudência caminha nesse rumo: “Previdenciária. Imprescindível a prova pericial para apurar
a existência ou não de incapacidade. A mera presunção de que a moléstia que determinou os benefícios de auxílio-doença
comprova a incapacidade permanente é incabível, bem como o simples atestado juntado aos autos não faz presumir que
esteja o segurado incapaz” (TRF, 4ª Região, AC nº 9704078986). 3. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 4. Cite(m)se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antonio Francisco Pereira da Silva Junior Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1001177-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sérgio Fachini
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP)
Processo 1001288-83.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000147-87.2018.4.03.6143 - 1ª Vara
Federal de Limeira) - Caixa Economica Federal - Vistos. Em quinze dias, deverá o exequente carrear aos autos cópia da Carta
precatória expedida. Na inércia, devolva-se com as nossa homenagens. Intime-se. - ADV: MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS
(OAB 160834/SP)
Processo 1001289-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco de
Figueiredo Campos - Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2. Cite(m)-se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alexandra Delfino Ortiz Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1001289-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco de
Figueiredo Campos - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001300-68.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
do Loteamento Jardim Residencial California - Informar o endereço completo dos dois primeiros endereços indicados no pedido
de fls. 118/119, pois ausente o número do domicílio. - ADV: MIGUEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16144/SP),
RAISSA VILELA BRAGA (OAB 397522/SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP)
Processo 1001416-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Cristina Lopes
Refundini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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