TJSP 25/03/2019 - Pág. 3149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
3149
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2019
Processo 0001768-05.2019.8.26.0451 (processo principal 1014406-87.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Academia Betty Training Ltda - Claro S/A - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com
base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta
sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV:
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP)
Processo 0005918-97.2017.8.26.0451 (processo principal 0001888-58.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Safra Sa - Rep Equipamentos e Pecas Ltda Epp - - Brizamar Souza Filho - - Marcos Vinicius
Pereira - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço
realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via postal ou carta precatória.
Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo
o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor correspondente a uma diligência de
Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s); 2. o valor correspondente a uma carta
unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código 120-1 - para cada endereço de cada
pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento de todos os valores deverá ser
comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP), CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
Processo 0018420-34.2018.8.26.0451 (processo principal 0030970-71.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ana Carolina Fabri Assumpcao Olyntho - Sandra Renata Biscaro Groff - Providencie a parte interessada,
em cinco dias úteis, o recolhimento do necessário para efetivação da(s) pesquisa(s) solicitada(s), em Guia FEDTJ de Código
434-1, no valor de R$15,00 por pesquisa a ser efetuada (por pessoa em cada sistema consultado), apresentando ainda, caso
pertinente, planilha atualizada de cálculos. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), ANA CAROLINA
FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 1000107-76.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Villa
Chopp Botecaria Ltda Me - - Luzinete Agostinho Colombeli - Não localizados bens penhoráveis, SUSPENDO o processo por um
(01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver
efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão
anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000892-72.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal
de Ensino de Piracicaba - FUMEP - Benedito Cardoso Monteiro Sobrinho - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO
o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só
interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima
são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente.. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/
SP)
Processo 1001262-46.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Duo Residence - João Henrique Mantellatto Rosa - - Mariana Marisol Mazzero Araujo Rosa - 1. Esclareça a parte credora em
quinze (15) dias úteis se o acordo foi integralmente cumprido. 2. No silêncio, será presumido o adimplemento integral, vindo os
autos conclusos para extinção do processo. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002536-84.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Patente - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MECMAQ LTDA
- - LEONEL FRIAS JUNIOR - BOMBAS DAGUA SCOTTON LTDA ME - - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS HARDT LTDA - 1. Em seus
embargos de declaração, os autores alegam, em primeiro lugar, que o juízo considerou insuficiente a prova de vínculo da ré
Scotton com base em mera cessão de uso de registros de fls. 1029, mas, na verdade, teria havido transferência de titularidade,
de modo que, no entender dos autores, a conclusão deveria ter sido diversa na sentença. Respeitado o argumento, sendo
cessão ou transferência, a existência desse negócio jurídico não basta para vincular a ré Scotton a fatos que se referem a outra
pessoa jurídica, sem outras provas de efetivo vínculo entre elas. Os autores ainda reclamam, nos embargos de declaração, da
condenação deles, em face da Scotton, em honorários advocatícios de 15% do valor da condenação que foi imposta à Hardt,
mas entendo que igualmente não lhes assiste razão, porque, se o pedido tivesse sido acolhido contra a Scotton, os honorários
que seriam impostos a essa ré seriam exatamente esses, de modo que, por isonomia, tendo sido julgados improcedentes
os pedidos quanto à Scotton, os autores devem responder pela sucumbência na mesma medida. Pelo exposto, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos autores. 2. Quanto aos embargos de declaração opostos pela ré Hardt, corrijo o erro
material por ela apontado, com inversão da sigla MU para UM. Em relação aos demais argumentos, entendo serem infringentes
e não declaratórios, pois essa ré discorda da valoração da prova feita pelo juízo, em relação ao exame das fotografias, das
ponderações do juízo sobre a parceria alegada, sobre a análise efetuada em face de ofertas do produto na Internet. O acerto
ou desacerto das conclusões do juízo é matéria a ser veiculada pelo recurso próprio, para exame pela instância superior. Pelo
exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela Hardt, para corrigir o referido erro material. - ADV:
CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 36803/PR), ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1196PR),
FABIANA REINALDIN (OAB 59498/PR), MARIA INEZ ARAUJO DE ABREU (OAB 32543/PR), MÁRCIO MERKL (OAB 32546/PR),
SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Processo 1002993-77.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Larissa Ravira Duarte - - Lucas Simões
Duarte - Wilson Jose Trevisan - Sobre o teor da nota devolutiva, digam em quinze dias úteis, requerendo o que de direito. - ADV:
ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 1004006-77.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1.
No prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte deverá promover OS PAGAMENTOS
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