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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 - Página 1330

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TJSP 26/03/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2775

1330

ora executado, apresentou o cálculo dos atrasados (fls. 162-166). O(A) autor(a), ora exequente, instado(a) a se manifestar,
permaneceu silente (fls. 169). Homologo, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação
apresentado pelo executado. Decorrido o prazo para interposição de recurso, oficie-se junto ao Instituto-Réu, requerendo o
pagamento do valor apurado, observando-se as formalidades legais e administrativas. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no devido
polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Anotese nos assentamentos eletrônicos o(s) nome(s) do(a)(s) exequente(s)/executado(a)(s) nos polos ativo e passivo, atualizando-se
a movimentação, na fase de execução. Intime-se. - ADV: DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0001872-78.2014.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NEUSA DE OLIVEIRA SILVA - Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de MALVINA DE OLIVEIRA SILVA, ocorrido em 20 de
agosto de 2003 e HERMÍLIO FRANCISCO DA SILVA, ocorrido em 17 de janeiro de 2014 (fl. 02). Exordial regularmente instruida
(fls. 03-07). Por decisão proferida em 31 de março de 2014, este juízo nomeou a senhora NEUSA DE OLIVEIRA SILVA, herdeirafilha e primeira requerente para o cargo de inventariante (fl. 9). A inventariante apresentou as primeiras declarações (fls. 1215). Juntou procuração e documentos (fls. 16-45). Por fim, juntou as últimas declarações e plano de partilha (fls. 66-70); juntou
documentos (fls. 71-85) inclusive, o cópia do procedimento administrativo para o reconhecimento da isenção tributária (fls. 86106 e 110). Contudo, analisando os documentos que instruíram as primeiras declarações (fl. 31) e as últimas declarações (fl.
67, letra B-5), denota-se que o herdeiro JOSÉ ROMUALDO DA SILVA é incapaz e esta representado pela curadora provisória
NEUZA DE OLIVEIRA SILVA, sua irmã e inventariante (fl. 9). Assim, antes de tudo e ad cautelan, dê-se vista dos autos à nobre
representante do Ministério Publico. Após, voltem os autos conclusos. Int.. - ADV: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/
SP)
Processo 0002100-87.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002100) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.S. Vistos. Diante da informação da requerente (fls. 35-36), defiro a sua solicitação. Proceda-se, a empresa abaixo indicada, aos
descontos mensais de 25% (vinte e cinco) por cento dos vencimentos líquidos (valor bruto deduzidos os descontos decorrentes
de lei), recebidos a qualquer título(férias, 13º salário, horas extras, adicionais), salvo sobre o FGTS, percebidos pelo requerido,
ora seu funcionário, acima identificado, depositando-os em conta bancária junto ao Banco Santander, ag. 0055, conta
01022318-7, titulada pela representante legal da Autora. O valor é devido pelo requerido como pensão alimentícia paga ao(à)(s)
seu(sua)(s) filho(a)(s) e não poderá ser inferior a 50% do salário mínimo federal, hipótese em que este prevalecerá. A serventia
deverá promover a atualização no sistema SAJ dos dados relativos à empresa e às partes. Uma via do presente servirá como
ofício requisitório de descontos de pensão alimentícia . Após, tornem os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCEL
CANDIDO (OAB 348452/SP), AMANDA MORETTO VILA NOVA (OAB 420824/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB
31419/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP)
Processo 0002218-92.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adrivel Comércio de
Veículos e Peças Ltda - Vistos. Defiro. Expeça-se nova carta precatória para a citação da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na pessoa de seu nobre Procurador Regional, sito na R. Joaquim da Silva Martha, 21-59, Vila Nova Universitária,
Bauru, SP, do inteiro teor da ação, com as advertências legais. Consigno que o prazo para resposta, que é de quinze (15) dias
(art. 335) será contado em dobro, por ser o réu ente publico (art. 183) e a partir da data de juntada do comunicado de que trata
o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a
intimação se realizar em cumprimento de carta (art. 231, VI e 335, III). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344). Defiro os benefícios do art. 212 e §§ do CPC.
Intime-se. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0003239-40.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Futurista de
Ensino Ltda - Isto posto, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, julgo extinto
este processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 485, I e IV c.c. 330, I). O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não
obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º e pagas
as custas (§ 2º). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, restituindo-os mediante recibo (NSCGJ,
Prov. 30/13, Capítulo III, arts. 170-175). Contudo, nova ação deverá ser proposta no formato digital. Anote-se a extinção no
sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo III, Seção V, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0003339-63.2012.8.26.0319 (319.01.2012.003339) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Luiz Aparecido Marzo - Vistos. Subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de
Autos de Direito Privado I, S.J. 2.1.1.. - Complexo judiciário Ipiranga, sala 45, com as homenagens deste Juízo e observância
das formalidades, especialmente quanto à paginação dos autos e suspensão de prazos entre a intimação da sentença e o
protocolo do recurso (NSCGJ, art. 102), visando a apreciação do recurso de apelação interposto. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
PACCOLA SASSO (OAB 167055/SP), JOSE ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), ISABELLA DOS SANTOS MARZO (OAB
380950/SP)
Processo 0003520-93.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - Pedro Raimundo
Paccola - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro (fl. 144). Prorrogo por mais 15(quinze) dias o prazo para o
Exequente atender a determinação de fls. 139-140 - parte final, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do valor
do débito que entende devido. Intime-se. - ADV: CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE
(OAB 100182/SP)
Processo 0003734-84.2014.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - MARICELIA PIEDADE MALAGI
CAMPANHOLI - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 187-191. Defiro. Aguarde-se o julgamento do recurso especial pelo Egrégio
Tribunal, devendo a Exequente informar a este Juízo a referida decisão. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB
156712/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MATEUS SASSO DA SILVA (OAB 275759/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0004303-51.2015.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Fixação - G.A.S. e outro - J.S. - Vistos. G. A. da S. e L.F.A.
da S., representados por suas mãe GEISEBEL FÁTIMA DAS GRAÇAS DA SILVA ajuizaram contra JEOVANI DA SILVA ação
de Execução de Alimentos. As diligencias efetivadas junto ao Sistema Infojud na busca de bens titulados pelo executado para
penhora não frutificaram. Foram, ainda, efetivadas diligencias junto ao Sistema Bacenjud para busca de ativos financeiros.
Por outro lado, a doutora Fernanda Cacciolari Rocha, nobre advogada dos exequentes informou que perdeu contato com os
mesmos em 2015 e que o última informação acerca da conta titulada pela representante legal para depósitos é aquela indicada
na ocasião (fl. 120). Assim, a fim de que as diligencias frutifiquem em favor dos exequentes, intime-se a senhora Geisebel
Fátima das Graças da Silva a confirmar seu atual endereço e a conta indicada para eventuais depósitos de valor bloqueados em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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