TJSP 26/03/2019 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
2693
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000337-30.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Aparecida da Silva
Geraldo - Telefonica Brasil S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Maria Aparecida da Silva Geraldo em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A. Sem custas e honorários
advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1000339-97.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosângela do Carmo Pereira
Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Rosângela do Carmo Pereira Oliveira em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A. Sem custas e honorários
advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO
HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000343-37.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Danieli de Souza de Oliveira Telefonica Brasil S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos por Danieli de Souza de Oliveira em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A. Sem custas e honorários advocatícios de
sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000349-44.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marina Teles Cardoso Gonçalves
- Telefonica Brasil S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos por Marina Teles Cardoso Gonçalves em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A. Sem custas e honorários advocatícios de
sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000394-48.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Evandro Cesar Bruneli - Vistos.
Certidão retro: Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária requerido pelo autor. Aguarde-se pelo prazo de contestação. Int.
- ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000477-64.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Vitor Martins
Venturini - Vistos. Fls. 51/56: Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária em favor do autor. Anote-se. Aguarde-se
pela citação. Int. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/
SP)
Processo 1000493-18.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Vitor Martins Venturini - Vistos.
Fls. 29/34: Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária em favor do autor. Anote-se. Aguarde-se pelas citações. Int. ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1001736-65.2017.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Carlos da Silva
Gonçalves - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 98 do
Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Satisfeitas as exigências
legais, recebo o recurso interposto pelo(a) autor(a) nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Intime-se o recorrido réu(ré) a
apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias. 4. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos
autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001849-82.2018.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000431-92.2018.8.26.0646 - Juizado Especial
Civel e Criminal do Foro da Comarca de Urânia) - Joel de Oliveira - expedido mandado de penhora. - ADV: NATALIA APARECIDA
ROSSI ARTICO (OAB 311320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2019
Processo 1000115-62.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Julio Cesar
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I),
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por JÚLIO CÉSAR NASCIMENTO em face da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer a natureza indenizatória a partir da segunda GAT paga por força de mais de uma
designação para o mesmo período, cujos respectivos valores não deverão integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. - ADV: LEDA ZACARIAS
AFONSO (OAB 81638/SP), PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 1000229-40.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos LAURINDA BERNARDELI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PARTE AUTORA, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), DANIELA
FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB 355972/SP)
Processo 1000436-97.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Devair
Poltronieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I),
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por DEVAIR POLTRONIERI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para RECONHECER e DECLARAR o direito do autor ao cômputo do período em que frequentou o curso de formação
de soldado PM, qual seja, de 23/07/90 a 24/01/1991, para fins de concessão de férias e licença-prêmio, CONDENAR a ré ao
pagamento da respectiva indenização proporcional, correspondente aos seus vencimentos na data do pagamento. não gozados,
com base no valor dos vencimentos da parte autora na data de sua aposentadoria, com atualização monetária corrigida pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) desde da distribuição e juros de mora legais desde a citação, na
forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. O valor da indenização será apurado em sede
de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º