TJSP 29/03/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
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indícios de que a cédula de credito bancário n. 245.702.897 seja decorrente de relações anteriores entre as partes, determino
que o requerido providencie a juntada dos documentos e contratos que originaram a cédula em questão (fls. 45), no prazo e sob
as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. Com eles, digam as partes, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011650-67.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Best Option Viagens e Turismo Ltda Vistos. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação , oportunidade
em que havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 11 de fevereiro de
2019. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP)
Processo 1011857-66.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Rodrigues da
Costa - Vistos. Documentos de fls. 43/46: DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no
artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Nos termos do artigo 334, do novo Código de Processo Civil, designo audiência
de conciliação para o dia 16 de maio de 2019, às 11:00 horas. Intime-se a parte autora. Cite-se e intime-se a parte ré para
comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC . Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato
pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré oferecer contestação iniciarse-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A
ausência injustificada, tanto da parte autora quanto da parte ré, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC). Intime-se. Jaú, 27 de fevereiro de
2019. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP)
Processo 1012583-11.2016.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Douglas Aparecido
Lopes - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento
ao reexame necessário. Expeça-se oficio à autoridade coatora, conforme determinado na r. Sentença. Adotadas as cautelas
de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: PAULO
RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1012821-30.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aurélia Henriqueta Reguera
- Brindizi Negócios Imobiliários Ltda - - Jose Carlos Alves - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela embargante,
alegando contradição/obscuridade na r. sentença de fls. 118/119, ao não reconhecer o interesse de agir da embargante e julgar
extinto o processo. A embargada pugnou pelo não conhecimento dos embargos. É o relatório. Fundamento e decido. Deixo
de acolher os embargos, pois o recurso não goza dos efeitos infringentes pretendidos. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER
os embargos, mantendo a sentença tal qual lançada. P.Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP),
RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), MARINA ZANUTTO
FERRARESI (OAB 264996/SP)
Processo 4000931-48.2013.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderléia Nass MAURICIO ALVES FERREIRA - - CLEBER ROGERIO DA SILVA - Trata-se de embargos de declaração interposto pelo requerido
em que alega omissão quanto a determinação de devolução dos bens apreendidos ou perdimento da caução para retorno
do status quo ante. Aduz ainda contradição quanto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A embargada
se manifestou. Os embargos não merecem acolhimento, posto que não se vislumbra qualquer omissão na sentença, já que,
julgando improcedente as ações, cassou a liminar inicialmente proferida. Eventual descumprimento da ordem pela vencida,
com sua abstenção na devolução dos bens, deverá ser resolvido em cumprimento de sentença. Outrossim, os embargos de
declaração não se prestam a insurgência contra o comando judicial, devendo eventual inconformismo quanto aos honorários
sucumbenciais fixados ser resolvido em Segunda Instância. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos, mantendo a
sentença tal qual lançada. Intime-se. - ADV: CÉLIO OKUMURA FERNANDES (OAB 182588/SP), JOAO CARLOS FIGUEIREDO
(OAB 83252/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), FABIO
NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
Processo 4001625-17.2013.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro o pedido de fls. 145, competindo ao autora a impressão e
encaminhamento dos oficios. Providencie-se e expeça-se o necessário. Int. Jaú, 18 de fevereiro de 2019. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4002530-22.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - João Wanderley Cabrioli - NEON
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - - José Henrique Casale - - Sonia Maria Vilar Casale - Trata-se de
cumprimento de sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em que, penhorado
imóvel em nome dos fiadores, pede o executado principal a suspensão dos procedimentos para alienação do bem, posto que
declarada sua indisponibilidade nos autos da falência processada sob nº 4002210-69.2013.8.26.0302, pela 4ª Vara Cível local.
Os exequentes insurgiram-se em relação a tal alegação, juntando aos autos certidão atualizada da matrícula (fls. 265/272).
Embora os executados ainda não tenham sido chamados a se manifestar sobre a certidão juntada, a qual não faz qualquer
referência sobre indisponibilidade do imóvel decorrente de ordem proferida pelo Juízo do processo de falência do devedor
principal, é certo que, de acordo com a averbação 10 da matrícula nº 72.572 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis local,
o imóvel em questão foi declarado indisponível nos autos de ação cívil pública movida em curso pela 22ª Vara Cível do Foro
Central da Capital (fls. 269), indisponibilidade esta averbada em momento anterior a averbação da presente penhora. Nestes
termos, por ora, INDEFIRO a alienação judicial pretendida pelo exequente em relação ao imóvel penhorado nos autos. Diga
o exequente em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, outros bens a penhora. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO
FELIPE (OAB 171344/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP)
Processo 4002859-34.2013.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI - MARTINA REGINATO e outros - Vistos. Fls. 226/227: defiro
a suspensão dos autos por mais 90 dias. Decorridos, manifeste-se a requerente em prosseguimento ou extinção da ação. Int. ADV: FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP),
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP)
Processo 4003880-45.2013.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Natanaele Godoy Guarani - Vistos. Pedido de fls. 131/132: Para que sejam esgotadas as possibilidades de localização da
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