TJSP 01/04/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB 277020/SP)
Processo 0003563-22.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003563) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Crecenzi & Crecenzi Enxovais Ltda Me e outros - Fls.180:Verifique a Serventia e, se o caso,
retifique-se. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003740-88.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003740) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Melo & Santos Ltda Me - - Lourdes Aparecida de Melo - - Ana Cristina de Francisco - 1) Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência prévia à parte contrária, providencie, a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade
de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie, também, a transferência para conta judicial, dandose ciência ao exequente e intimado-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3) Sendo
negativas as respostas, intime-se o exequente para manifestação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003814-79.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003814) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Luiz Fabiano Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão
dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e
seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe
- conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0003870-73.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003870) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Elvira Teresa Pegorim - Instituto Nacional do Seguro Nacional Inss - VISTOS 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão
dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e
seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe
- conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0007059-35.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007059) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Jairine Cristina Rissi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS 1. Fls.357/367: Ciente. 2. De acordo
com o Provimento CG nº 16/2016 e CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - instruir
com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguardese provocação em arquivo. Int - ADV: LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER (OAB 17889/CE), ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0007704-94.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007704) - Procedimento Comum Cível - David Zambuzi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e CG nº 05/2019, as partes interessadas
deverão dar início à execução por meio eletrônico. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema
e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar
classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0007921-69.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007921) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Luzineti Harteman - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão
dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e
seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe
- conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP),
ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 0008419-73.2006.8.26.0236 (236.01.2006.008419) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Octaviano R de Oliveira Esp - - João Giansante - Vistos, Tendo em vista
a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a), devidamente
intimado(a) nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para pagamento das custas
finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º