TJSP 01/04/2019 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0008485-53.2006.8.26.0236 (236.01.2006.008485) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Tab Const e Emp Imob Ltda - - Marcio Nunes - Vistos, Tendo em vista
a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a), devidamente
intimado(a) nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para pagamento das custas
finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0010067-20.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0000287-27.2006.8.26.0236) (processo principal 000028727.2006.8.26.0236) (236.01.2006.000287/1) - Cumprimento de sentença - Tomas César Caprecci - Santa Casa de Caridade e
Maternidade de Ibitinga - Fls.43: Cadastre-se corretamente o nome do advogado da executada. Após, refaçam-se as intimações
que se fizerem necessárias. Int. - ADV: ALVARO VENTURINI (OAB 57257/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0016011-66.2009.8.26.0236 (apensado ao processo 0005078-34.2009.8.26.0236) (processo principal 000507834.2009.8.26.0236) (236.01.2009.005078/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helton
Donizete Flois - Ivanil Aparecido Rizola - Fls.325: Defiro. Reduzo a penhora vista por termo lavrado às fls.52 para que recaia
somente sobre 4.000,00 m2 da parte sem edificação referente ao imóvel descrito na matrícula nº 22.465 do Cartório de Registro
de Imóveis de Ibitinga (fls. 340/341). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de redução da constrição. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, devendo o exequente
comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Providencie-se a retificação da averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Após a efetivação da medida, intime-se
a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2019
Processo 0000228-82.2019.8.26.0236 (processo principal 1000375-28.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Flv Eireli - Cirso Gouvea da Silva 21322952809 - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento
negativo juntado aos autos. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 0000442-10.2018.8.26.0236 (processo principal 1001110-32.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - L.G.O.O. - D.I.P.A. - Vistos. Fls. 62/85: Cadastre-se apenas para recebimento da presente publicação,
excluindo-se, posteriormente. Considerando que se trata de execução de honorários sucumbenciais proposta pelo Dr. Luis
Gustavo Ocon de Oliveira não há razão para regularização processual do Banco Bradesco S/A, razão pela qual, após publicação
da presente decisão, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 62/85. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0000938-73.2017.8.26.0236 (processo principal 0007218-41.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jeferson Bevervanso - Melo E Santos Ltda Me - Providencie o executado ao recolhimento
das finais finais de fls. 65. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), ALEXANDRE MILLEN ZAPPA (OAB
27862PR)
Processo 0001973-34.2018.8.26.0236 (processo principal 0005618-14.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Posse - Aes Tietê Sa - - AES TIETÊ ENERGIA S/A - Dorival Franco Junior - Ciência ao requerente sobre o ofício recebido,
disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SERGIO
DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 0003103-59.2018.8.26.0236 (processo principal 0006952-83.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo Aparecido Batista - - Gislene Aparecida de Lima Batista - - Angelina Odete Zambianco
Batista - - Edgard Batista Filho - - Cirlene Aparecida de Abreu Batista - Interligação Elétrica do Madeira Sa - Providencie o
executado ao recolhimento da custas finais de fls. 77. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), MURILO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), RODRIGO ALVES SOARES (OAB 304389/SP)
Processo 0003449-10.2018.8.26.0236 (processo principal 1000263-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fernando Fernandes - Waldo Fabricio Pereira Netto Me - Fls. 19: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via
Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Int. - ADV: ANA
KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0003690-81.2018.8.26.0236 (processo principal 1003948-11.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade - Samuel Vieira Rodrigues - Vistos. Fls.25: Indefiro o pedido, nos
termos da decisão de fls. 24, além do mais o Banco Central não recebe requerimentos de ofício físico. Requeira o exequente
o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se o exequente,
pessoalmente, para que no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0003904-72.2018.8.26.0236 (processo principal 1003188-62.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Richard Robert da Silva Roncada - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Novamoto Veículos Ltda - - Adhmar Benetton Junior - - Gonçalo Agra de Freitas - - Luiz Haroldo Benetton - Vistos. Considerando
os documentos apresentados aos autos, Defiro a substituição da empresa Agraben , pela empresa “ Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda”. Providencie o cartório as devidas anotações. Intime-se nos termos da decisão de fls.58. Certifique-se o
cartório o decurso do prazo de fls.59 quanto aos demais requeridos.Após, requeira o exequente o que entender necessário a fim
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