TJSP 01/04/2019 - Pág. 1021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1021
se. - ADV: MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP)
Processo 1000748-64.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.D.S. - S.S. - Vista às partes. ADV: PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1000809-85.2019.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.L. - - R.V.F.L. - Vistos. Manifestação do
Ministério Público de fls. 22, digam os autores. Sem prejuízo, para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá
a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovantes de renda ou última declaração de
renda feita à Receita Federal, no prazo de 5 dias. No silêncio, deverá a parte autora para providenciar o recolhimento das custas
iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 1000839-23.2019.8.26.0299 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - G.S. e outro - *Esclareça o autor, o
nome e endereço correto da empresa empregadora do executado, para expedição de ofício. - ADV: JOAO SANTOS PEREIRA
(OAB 419113/SP)
Processo 1000883-42.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.S. - Vistos. Concedo à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta) dos vencimentos líquidos
do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e demais adicionais, excluindose verbas rescisórias e FGTS, e o montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for autônomo ou desempregado. Nos
dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada mês à representante da autora ou
depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Para audiência de conciliação designo o dia 07 de maio
de 2019, às 11 horas e 30 minutos, que será realizada pelo CEJUSC. Em nome da racionalização do serviço público e economia
processual, considerando a ausência de oficiais de justiça em número suficiente para cumprir todos os mandados cível, de
família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas desta Distrital, a parte autora será intimada por meio de seu patrono,
via DJE. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências de que: 1) se não houver acordo, poderá contestar no prazo de 15
dias úteis a partir da audiência, por intermédio de advogado; 2- Se não contestar a ação será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Expeça-se mandado de citação. Intime-se.
- ADV: PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1001229-61.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S. - J.D.S. - Ciência ao(a)
adv(a) Dr(a) MEIRE RODRIGUES DE BARROS - OAB/SP nº: 156045, nomeado(a) para defender os interesses da(s) parte(s) /
manifeste(m)-se. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE (OAB
293078/SP)
Processo 1001231-31.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.O. - Vista ao exequente
(pesquisa bacenjud negativa ou valor irrisório). - ADV: HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE (OAB 293078/SP)
Processo 1001398-48.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rodrigo Robadel Duarte - José Rodrigues Duarte - Vista ao exequente (pesquisa bacenjud negativa ou valor irrisório). ADV: TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB 36787/BA), GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP)
Processo 1001824-94.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.Q.A.S. - G.Q.S.
- Vistos. Oficie-se à Delegacia de Porto de Galinhas (fls. 167), solicitando-se informações sobre o cumprimento do mandado
de prisão expedido, instruindo-se com as cópias necessárias. Fls. 199 - Diga a patrona se foi constituida nos autos, juntando a
procuração, se o caso. - ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP), HENRIQUE DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA
(OAB 37203/PE), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1002029-55.2018.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021859-38.2018.8.26.0224 - 1a. VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - SP) - Y.D.C. - Vistos. Devolva-se a presente,
com as nossas homenagens. - ADV: LUCIMAR DOS SANTOS ROMÃO (OAB 217648/SP)
Processo 1002124-85.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.T.S. - A.C.S. Preliminarmente, registre-se ser descabida a análise do pedido de guarda do filho comum do casal suscitado pela ré em sua
contestação, uma vez a matéria já foi resolvida no acordo celebrado nos autos do processo nº 1004523-24.2017.8.26.0299.
No mais, partes legitimas e bem representadas. Ausentes outras questões preliminares ou cognoscíveis de ofício, dou o feito
por saneado. Inexistindo controvérsia quanto à ocorrência da união estável, fixo como ponto controvertido a partilha dos bens
e das dívidas contraídas pelo casal ao longo da convivência, notadamente em relação ao empréstimo realizado em nome do
autor no valor de R$ 53.827,11 (fls. 12). Considerando-se que a celebração do contrato ocorreu no período em que as partes
ainda encontravam-se em união estável (13/11/2015), presumindo-se sua realização em benefício da família, fixo como ônus
da requerida a comprovação de que o dinheiro não foi revertido em favor do casal. Para o deslinde da controvérsia, defiro a
produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2019, às 15:30h, oportunidade
em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e serão inquiridas as testemunhas arroladas (fls. 60 e 66). Intimemse pessoalmente as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas
na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora acerca
dos documentos juntados pelo autor às fls. 62/65. Intimem-se. - ADV: DAIANE SUELEN DIAS DOMINGUES (OAB 346472/SP),
HASIEL FARIAS BENIGNO (OAB 382765/SP)
Processo 1002442-68.2018.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S.S. - Vistos. Fls.
48/49 - Dê-se vista à parte autora. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP sobre fls. 39/40. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB
217583/SP)
Processo 1002682-57.2018.8.26.0299 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.C.P. - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo
de 05 dias. - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 1003097-40.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.F.O. e outros - Vistos.
Cobre-se a resposta do ofício expedido a fls.30. Dê-se ciência da pesquisa Bacenjud de fls. 33/35. - ADV: ADREIZA FARIAS DE
OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 1003131-15.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.M. - - E.G.A.M. - Vista à parte
autora. - ADV: CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP)
Processo 1003408-02.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.A. - Considerandose o informado pela assistente social do juízo às fls. 90/91, providencie a Serventia a juntada de cópia da sentença e do acórdão
proferidos nos autos do processo nº 1001262-22.2015.8.26.0299, assim como da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Com a vinda, intime-se o autor para manifestação em cinco dias e abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIANE SALLES SILVA IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 1003456-24.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.O.G. - Manifeste-se a parte autora. - ADV:
GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1003462-31.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - - E.C.S. - - D.C.S. - - K.N.C.S. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º