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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1102

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1102

Sendo certo que a referida SENHA de ACESSO estará nela contida. PRAZO: TRINTA (30) DIAS - ADV: FERNANDO QUEVEDO
ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1011399-49.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Daiane Aparecida Tau - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485,
III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB
282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1011409-93.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Carlos Renato Pereira - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485,
III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB
282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1011420-25.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Sara Elis dos Santos - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485,
III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/
SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1011476-92.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Luiz
Cassaro - Gláucia Cristiane Ferrari Granetto - Houve deliberação em audiência. Int. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/
SP), VICENTE CARNEIRO AFERRI (OAB 250203/SP), MARCOS AURÉLIO HENRIQUE (OAB 266778/SP), RAFAEL GAIDO
GROSSO (OAB 375778/SP)
Processo 1011588-27.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - E.l.b Braga & Cia Ltda Me - Isla
Isabela Ferreira Coutinho - Vistos. Embora a opção do autor pela não designação de audiência de conciliação, há previsão
legal para sua realização na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de pedido ou recusa da parte,
não se aplicando nesse particular o disposto no Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação e contestação
para o dia 15/05/2019 às 17:50h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes
devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá
ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na
forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será
realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Fica a autora
cientificada de que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras,
devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Intime-se. - ADV: JULIANA
DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
Processo 1011770-13.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ângelo Giglioti
- Ederson Furlanetto Serra - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o
pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Deixo explicitado
que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 1012521-68.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcela Saffi - Jose
Eduardo Alves - - Sueli Aparecida Braga Alves - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presumese que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL GARBOSA DINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2019
Processo 0011705-45.2012.8.26.0302 (302.01.2012.011705) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Serwal Combustiveis Ltda - - Antonio Carlos Dalpino - - Alceia Richieri Dalpino - Vistos. Acolho o pedido
de desistência da Fazenda exequente e DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do novo
Código de Processo Civil cc. art. 26 da Lei 6.830/80. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que não há custas a apurar. Int. - ADV: ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO
BOTELHO (OAB 159217/SP)
Processo 0505551-80.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Arruda Botelho Sc
Ltda - Vistos, 1. Diante da documentação apresentada, determino a SUSPENSÃO das hastas públicas designadas nos autos,
haja vista que aparentemente os valores cobrados neste feito foram pagos diretamente ao Fisco credor. Providencie a Serventia
as anotações e comunicações de praxe. Após, dê-se vista à exequente para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da
quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser reputado como aquiescência à extinção desta execução fiscal. 2. Sem prejuízo,
regularize a executada sua representação processual, com a juntada do devido instrumento procuratório e o recolhimento da
taxa de mandato correspondente, no mesmo prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento da petição e documento
juntados às fls. 79/84. Int. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP)
Processo 0506420-43.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Vistos, 1. Os
documentos recém juntados pelo executado demonstram que as CDAs quitadas não correspondem àquelas exigidas nesta
execução. Logo, o pedido de extinção do feito não procede. Por conseguinte, fica mantida a determinação da realização das
hastas públicas designadas nos autos. Cumpra-se. 2. No mais, regularize a executada sua representação processual, com a
juntada do devido instrumento procuratório e o recolhimento da taxa de mandato correspondente, no mesmo prazo de cinco
dias, sob pena de desentranhamento da petição e documento juntados às fls. 67/69. Int. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR
(OAB 245623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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