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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1279

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1279

Processo 1009538-07.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Cacilda Conceição
Ferreira da Silva - Patricia Ferreira da Silva - - Renato Ferreira da Silva - João Carlos da Silva - Vistos. 1. Fls. 93/94: para o
deferimento do alvará requerido, para o licenciamento dos veículos em nome do “de cujus”, conforme concordância ministerial
de fls. 89, primeiramente informem os requerentes quem assinará o termo de guarda e depósito dos mesmos, a fim de fixar a
responsabilidade civil, criminal e administrativa. Com a resposta e somente após a assinatura do termo que deverá ser lavrado,
DEFIRO o alvará para o licenciamento, com o prazo de 180 dias. 2. No mais, defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido a
fls. 94. 3. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: JESIEL
ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1009619-29.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.O. - J.C.O. - FLS. 164 e seguintes: ciente do
recolhimento das custas. Providencie o/a inventariante a juntada aos autos da certidão atualizada de dependentes habilitados
perante o INSS. Prazo: 20 dias. Após, decidirei sobre o pedido de levantamento dos valores do FGTS do “de cujus’. Int. - ADV:
DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
Processo 1010259-56.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.S.B. - E.B. - 1. Ciente da certidão de fls. 130 no
sentido de que o requerido não regularizou a sua representação processual, deixando de trazer aos autos a procuração relativa
ao patrono que o acompanhou à audiência de mediação realizada aos 07/11/2018 (fls. 116/117). Nos termos do artigo 842,
segunda parte, do Código Civil, considerando que a transação recaiu sobre direitos contestados em juízo, considero que ela
foi tomada por TERMO NOS AUTOS, com assinatura dos transigentes no termo de mediação (fls 116/117), pelo que, promovo
sua HOMOLOGAÇÃO, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC. De outra parte, não é o caso de
homologação da desistência do prazo recursal, pois este ato somente poderia ser praticado pelo causídico. O requerimento
para a homologação do acordo noticiado às fls. 116/117, em continuidade ao descrito às fls. 118 e 127 obtido na audiência
de mediação realizada aos 07/11/2018 satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada
em 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo
entabulado e assinado pelas partes, às fls. 116/117, EXCLUSIVAMENTE no que se refere à decretação do divórcio (item 1),
renúncia recíproca aos alimentos (item2), partilha de bens que guarneciam o lar comum (item 6) e nome da varoa (item 9), e
em conseqüência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL cujos nomes estão acima descritos, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas no acordo supra referido. Expeça-se o competente mandado e averbação. P. I.C. 2. As parte pugnaram pelo
prosseguimento do feito em relação à partilha de bens imóveis, móveis e dívidas (item 7). Tendo em conta as informações
do item 8 do acordo, OFICIE-SE conforme deferido no item 4 de fls. 100. Ciente da certidão de fls. 130 no sentido de que
decorreu o prazo para o oferecimento de contestação, bem como da petição de fls. 125/126 pelo julgamento antecipado do feito.
Providencie a autora a juntada aos autos, ou a indicação da página em que se encontram os documentos relativos ao imóvel
descrito na inicial (matr. 74662), veículo civic, bem como em relação às dívidas cuja partilha pretende. Prazo: 15 dias. - ADV:
ISABELA GAINO DOS SANTOS (OAB 409129/SP), DAIANE CRISTINA SILVA DANTAS (OAB 279229/SP)
Processo 1010332-28.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011029-20.2016.8.26.0309) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H.M.O.L. - - F.M.O.L. - A.E.S.L. - Manifeste-se o requerido acerca do pleito de fls. 216/216 e documentos.
Prazo: 05 dias. Após, ainda que no silêncio, já tendo o MP se manifestado, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. ADV: SABRINE PIEROBON DE SOUZA (OAB 209576/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1010887-45.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - J.L.O.F.S. - J.F.S. - Vistos.
1. Fls. 116/117: ciente. 2. Providencie o autor, no prazo de 20 dias: a) do “de cujus”, a certidão negativa de débitos, que
poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF
nº 96/2000; b) do “de cujus”, a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.
br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; c)o recolhimento do imposto “causa mortis”, a
teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002,
publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) - (a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º,
parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia
de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá
ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br,
bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o
respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03) - (com a juntada do protocolo,
eventulamente, será possível o levantamento dos valores). 3. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido
novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1011806-68.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - C.M. - J.M. - Vistos. 1. Fls. 45: para o atendimento
do pedido, comprove o patrono o enquadramento de seu pedido às hipóteses que autorizam o arbitramento de honorários.
Prazo: 15 dias. 2. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1011810-47.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.J.R. - G.Z.B. - E.M.R.Z. - Vistos. Fls. 1494:
Ciente, em que pese o descrito, mantenha-se o nome dos patronos no sistema informatizado. A teor do artigo 112 do NCPC,
é do advogado o ônus de notificar seu cliente acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até 10 dias após a
comunicação. Assim, aguarde-se a comprovação da notificação. Intime-se. - ADV: EDUARDO CÉSAR VALENÇA (OAB 303486/
SP), ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB 342148/SP), KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), HERNANDEZ & TOMIELLO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14487/SP), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), FABIANO MACHADO MARTINS
(OAB 202816/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1013839-02.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O. - C.O.O. - Vistos. 1. Cota do MP de fls.
351: ciente. 2. Em cumprimento ao despacho proferido a fls. 72, foi expedido o ofício de fls. 74, com resposta juntada às fls.
342/343, em relação à qual as partes não se manifestaram (fls. 347). 3. Considerando que os valores depositados pela justiça
do trabalho (fls. 342/343) se tratam de alimentos devidos aos filhos das partes, conforme decisão de fls. 36, e considerando
que os alimentos provisórios fixados a fls. 36 foram mantidos por acordo entre as partes (fls. 325/326), expeça-se mandado de
levantamento dos referidos valores em favor da representante legal dos menores, intimando-se esta a retira-lo, em cartório, no
prazo de 10 dias. 4. Cumprido o item supra e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem os autos ao arquivo. ADV: OSVALDO VIEIRA (OAB 79435/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1014502-48.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.C.F.T. - J.A.S.T.
- Fls 135/136: Ciente. Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo decurso do prazo descrito nas fls. 132, e após, arquivese com as anotações de praxe. Int. - ADV: CAMILA CALONEGO DONINI (OAB 357854/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB
153092/SP)
Processo 1014886-06.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.W.O. - R.F.O. - Considerando a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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