TJSP 01/04/2019 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1320
(OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0015572-15.2018.8.26.0309 (processo principal 1002070-89.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Wilson Ricardo Pituba Peres - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ROBINSON ARIAS (OAB 381738/SP), HENRIQUE SILVEIRA
MELO (OAB 329162/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0015572-15.2018.8.26.0309 (processo principal 1002070-89.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Wilson Ricardo Pituba Peres - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto
qualquer impugnação, operando-se a preclusão, fls. 09, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente,
fls. 02, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para outubro/2018. Nesse quadro, e nos termos
do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado
apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n.
394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado
SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), HENRIQUE
SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), ROBINSON ARIAS (OAB 381738/SP)
Processo 0015580-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1010193-76.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vitor Hugo Licate Rosa - - Edilson Rafael Guirardi Ros - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP),
HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 0015580-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1010193-76.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vitor Hugo Licate Rosa - - Edilson Rafael Guirardi Ros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos
autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, fls. 114, fica homologada a conta de liquidação apresentada
pelo exequente, fls. 05/08, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para setembro/2018, do
que deverão ser oportunamente feitos os descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica e contribuição
previdenciária) quando do cadastramento e pagamento do requisitório. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC,
agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital
própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de
23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP)
Processo 0017012-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1011015-65.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Jorge de Castro Kodama - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. I. Fls. 08/09, prossiga-se a execução pelo cálculo ora apresentado, sem prejuízo de
eventual impugnação oportuna. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. IV. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova
honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GIOVANNA BRUNA DE CASTRO
KODAMA (OAB 354846/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 0018431-04.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Giovani Roberto Perin
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se
o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), JULIANA ANGELINI DE MATOS DIAS (OAB 138365/SP)
Processo 0018431-04.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Giovani Roberto Perin
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: JULIANA ANGELINI DE MATOS DIAS (OAB 138365/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1002909-80.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Patrícia Martin
Beraldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Int. - ADV: FABIO NILSON SOARES DE MORAES (OAB 207018/SP), CELSO SPITZCOVSKY
(OAB 87104/SP)
Processo 1012368-43.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Ana Beatriz
Bergamo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: JOAQUIM
RODRIGUES NETO (OAB 180961/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1012368-43.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Ana Beatriz
Bergamo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para
tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, fls. 157, fica homologada
a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 139/143, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,
vigente para outubro/2018, do que deverão ser oportunamente feitos os descontos legais obrigatórios (de contribuição de
assistência médica e contribuição previdenciária) quando do cadastramento e pagamento do requisitório. Nesse quadro, e
nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve
o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º