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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1431

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1431

ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CARLOS ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP)
Processo 1002400-19.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Carlos Affonso - Recebo
a petição de fl. 24/25 como Emenda à Inicial, para converter o rito da presente para o da Ação de Cobrança. Anote-se. O rito
especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes. Assim sendo, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 16/05/2019 às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário
de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP. CITEM-SE e INTIMEM-SE as
requeridas, ADVERTINDO-AS de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente
de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Intime-se o
autor, através do procurador constituído, por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer à audiência designada,
ADVERTINDO-O que o não comparecimento pessoal da parte requerente implicará na extinção do feito. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1002653-07.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tamara Damm
Silva - - Jussara Carvalho de Moura Della Torre - Indefiroo pedido dedispensada realização deaudiênciapreliminar, uma vez que
o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 16/05/2019 às 13:20h, a ser realizada na Sala de Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução
de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP. CITE-SE e INTIME-SE as requeridas,
ADVERTINDO-AS de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de
nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Intimem-se
as autoras, através do procurador constituído, por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecerem à audiência
designada, ADVERTINDO-AS que o não comparecimento pessoal das partes requerentes implicará na extinção do feito. Indefiro
o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelas autoras, haja vista possuírem, respectivamente, profissão de dentista
e de engenheira de alimentos, o que não condiz com a condição de hipossuficiência declarada às fl. 16/17, inexistindo nos autos
documentos que atestem sua falta de recursos financeiros. - ADV: LUCAS FERNANDO HENRIQUE (OAB 354603/SP)
Processo 1002690-34.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wellington
Cazano Marcelino - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/05/2019 às 14:00h, a ser realizada na Sala de
Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº
237, centro, Limeira-SP. CITE-SE e INTIME-SE a requerida, ADVERTINDO-A de que, caso não haja acordo, começará fluir
prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de
defesa acarretará a decretação da revelia. Intime-se o autor, através dos procuradores constituídos, por meio de publicação
na imprensa oficial, para comparecer à audiência designada, ADVERTINDO-O que o não comparecimento pessoal da parte
requerente implicará na extinção do feito. Quanto ao pedido do item “b”, fl. 12, será analisado oportunamente; aguarde-se a
realização da audiência acima designada. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, haja vista
possuir a profissão de engenheiro (fl. 01), o que não condiz com a condição de hipossuficiência declarada à fl. 16, inexistindo
nos autos documentos que atestem sua falta de recursos financeiros. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB
341065/SP), KELLY PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 413998/SP)
Processo 1002914-69.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000522-51.2017.8.26.0022 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Amparo/SP) - Hélio A. de Carvalho & Cia Ltda. Me - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS
(OAB 298278/SP)
Processo 1002933-75.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Talita Navarro Fiorini Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão das requeridas no polo passivo da ação, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
TALITA NAVARRO FIORINI (OAB 345612/SP)
Processo 1002934-60.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1039409-22.2017.8.26.0114 - 2ª Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Campinas/SP) - Valter Aparecido Bassan - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: GISELA KOPS FERRI (OAB 103222/SP)
Processo 1002976-12.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Santana Filho Sendo a ação Monitória de rito especial, plenamente aplicável à espécie o Enunciado nº 8, do Fórum Permanente de Juízes
Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “in verbis”: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos
especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) valer-se da justiça comum para
a pretensão deduzida na inicial. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: LUCIO
DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1003033-30.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Ricardo Moreira
- Determino o cancelamento da distribuição destes autos, posto que distribuído como ação autônoma de cumprimento de
sentença, quando o correto é incidente de cumprimento de sentença, através de petição intermediária e incidentes processuais,
por dependência ao feito principal. Cientifique-se a parte interessada para proceder a cadastro do incidente, devendo se atentar
nas orientações contidas no comunicado CG 1789/2017. Certificado nos autos o decurso do prazo de eventual recurso contra
esta decisão, remetam-se os autos ao distribuidor, para cancelamento da distribuição. - ADV: JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB
299293/SP)
Processo 1003346-25.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Vicente
de Sousa - - Maria Clara de Souza - Adite-se o mandado de fl. 90 para que seja cumprido no mesmo endereço, porém com
informações adicionais conforme petição de fl. 90, devendo ser instruído com cópia da referida petição. Considerando-se que
as tentativas de localização do executado e seu veículo anteriormente realizadas foram negativas, as diligências pelo oficial de
justiça deverão ser cumpridas com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, realizando-se também após o horário comercial
no período noturno, ou em dias de feriados e finais de semana, devendo o oficial encarregado informar-se junto a moradores e/
ou vizinhos quando o diligenciado e seu veículo poderá ser ali encontrado. - ADV: THAIS DA SILVA FELIZARDO (OAB 329672/
SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1005644-87.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvana Gazotto Zampieri Torricello - Banco BMG S/A - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela
requerida, noticiado às fls. 166, bem como da concordância manifestada às fls. 171, considero satisfeita a obrigação de pagar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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