TJSP 01/04/2019 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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Processo 0007117-22.2018.8.26.0322 (processo principal 1002795-73.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Paula Padilha Bittencourt - O Estado de São Paulo deverá
promover o apostilamento do título judicial no prazo de 60 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. O procurador
oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos
cofres públicos e improbidade administrativa. A presente deliberação servirá como ofício ao Estado de São Paulo, devendo ser
instruída com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Consumado o apostilamento do título, a parte executada
deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0007232-77.2017.8.26.0322 (processo principal 1001158-87.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lourdes Maria Prudencio da Silva Morais - Considerando que as
intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal
eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida,
na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no
prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela
pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0007266-18.2018.8.26.0322 (processo principal 1000433-64.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Felex dos Santos - Considerando que as intimações destinadas à
Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu
Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem
ser consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: KARLA ANGÉLICA GONÇALVES MORELLI (OAB 405058/SP), WILLIANS
KESTER MILLAN (OAB 309947/SP)
Processo 1000377-94.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio
Leonardo da Silva Oliveira e outro - Intimação da parte requerida, por meio do portal eletrônico, para apresentar contrarrazões
ao recurso da parte autora, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1000386-90.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ivani Maria Rosauro - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), pessoalmente, a dar(em) regular andamento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena arquivamento. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1000556-28.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria
Susana Gomes Alcantara - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CASSIO
BIGOTTO LOPES (OAB 368819/SP)
Processo 1000686-18.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Silvia Gisele Zambon
Desordi - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
Processo 1000868-04.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lucas Fernando
dos Santos - - Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges - Considerando que a parte autora não comprovou a necessidade,
indefiro o pedido de gratuidade processual. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da
Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo,
apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB
278017/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
Processo 1001172-03.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Benedita
Pedroso de Camargo - Em suma: a) Elegi o processo 1001172-03.2019.8.26.0322 para tratar das pretensões da parte
demandante (o primeiro que foi distribuído); b) os processos 1001173-85.2019.8.26.0322 e 1001174-70.2019.8.26.0322 deverão
ser apensados, certificando-se neles a reunião da discussão. Concedo à Benedita Pedroso de Camargo os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, sob pena
de revelia. Não é caso de designar conciliação em demanda contra ente público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1001174-70.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1001172-03.2019.8.26.0322) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Descontos Indevidos - Benedita Pedroso de Camargo - Em suma: a) Elegi o processo 1001172-03.2019.8.26.0322
para tratar das pretensões da parte demandante (o primeiro que foi distribuído); b) o(s) processo(s) 1001173-85.2019.8.26.0322 e
1001174-70.2019.8.26.0322 deverão ser apensados, certificando-se neles a reunião da discussão. Concedo à Benedita Pedroso
de Camargo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar
contestação em trinta (30) dias, sob pena de revelia. Não é caso de designar conciliação em demanda contra ente público.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1001216-22.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Silvio Osmar Peron
- A tramitação desta demanda deverá ser suspensa até julgamento do Tema 986 pelo STJ. Conforme Comunicado Nugep/
Presidência 03/2019, utilize-se código SAJ 85648 para que seja feita a contagem automática dos dados estatísticos. Deliberei,
no nosso Proc. 1000504-32.2019.8.26.0322, pela verificação do andamento do ProAfR nos EREsp 1.163.020/RS nas primeiras
semanas dos meses de janeiro e julho de cada ano e pela certificação do que vier a ser constatado. O monitoramento naqueles
autos servirá de referência para casos idênticos. Cite-se e intime-se o Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, sobre
a distribuição e suspensão da tramitação, não sendo necessária a apresentação de contestação. Int. - ADV: JÉSSICA MARI
OKADI (OAB 360268/SP)
Processo 1001230-06.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Cícera Maria dos Santos
Cardoso - Concedo à Cícera Maria dos Santos Cardoso os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando que ainda
não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação.
Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob
pena de revelia. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1003792-22.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria José Elias dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15
dias. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
Processo 1007228-23.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens
Francisco da Cruz - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Renuncia ao mandato ausência de
notificação da parte A advogada renunciou ao mandato “por motivo de foro íntimo” e requereu notificação pessoa do(a) cliente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º