TJSP 01/04/2019 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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OUTORGA DE MANDATO. 1. Tendo em vista que o escritório que patrocina a autora age de forma abusiva, fato esse reconhecido
pela Corregedoria Geral da Justiça desta Corte, o juízo determinou apresentação de instrumento de mandato recente e original.
2. Não há excesso de rigor na determinação, pois apenas se visava averiguar se a parte tinha ciência a respeito de demanda
proposta em seu nome. Porém, nem mesmo em apelação a suspeita do juízo foi desfeita. 3. Conclui-se que houve propositura
de ação de forma abusiva pelo patrono, que deve, por isso, responder pelo preparo. Não cabe conceder benefício da gratuidade
a quem sequer propôs a ação e não tinha ciência de sua existência. 4. Recurso não provido, com observação quanto ao preparo
e à expedição de ofício à OAB (TJSP; Apelação 1025529-48.2017.8.26.0506; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2018; Data de Registro:
19/07/2018). APELAÇÃO BEM MÓVEL AÇÃO COMINATÓRIA. Determinação para emenda da petição inicial. Inércia da parte.
Descumprimento do disposto no art. 321, § único, do NCPC. Indeferimento, nos termos do art. 485, inc. III e IV, do CPC.
Extinção mantida. “É perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a
apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela
regularidade dos pressupostos processuais” (REsp nº 902.010). Justiça gratuita. Indeferimento. RECURSO DESPROVIDO
(TJSP; Apelação 1000093-87.2017.8.26.0506; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018). AÇÃO DE
CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA Ausência de procuração atualizada - Determinação de emenda da inicial Descumprimento Indeferimento da petição
inicial, com a extinção do feito, sem resolução do mérito Aplicação do art. 321, § único, do NCPC - Apelação não provida (TJSP;
Apelação 1031190-42.2016.8.26.0506; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 05/04/2018) APELAÇÃO
COMPRA E VENDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PRAZO QUE FLUIU SEM A APRESENTAÇÃO DA
PROCURAÇÃO ATUALIZADA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE SENTENÇA MANTIDA RECURSO
DESPROVIDO (TJSP; Apelação 1021491-27.2016.8.26.0506; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018). Int.
- ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 3000001-07.2019.8.26.9042 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO S.PAULO - DETRAN - Agravada: Helen Mara Lucarelo Gomes Protta - Isso posto, é o caso de se:
a) conceder efeito suspensivo quanto à imposição de anulação da autuação 1D7149541, imposta por Departamento diverso
que não integra a lide; b) manter a multa já fixada para devolução da CNH, mas reconhecer que o prazo deverá ser devolvido
e que deverá correr a partir da notificação do dirigente da Ciretran de Promissão(SP), tendo em vista que a notificação anterior
foi endereçada à Polícia e que carteira de habilitação já tinha sido remetida pela via postal à autoridade de trânsito. De resto,
a parte agravada, a ser intimada na pessoa do advogado, terá 10 dias para oferecer resposta. Não há necessidade de solicitar
informações ao juízo de origem, que, todavia, deverá receber cópia desta deliberação por correio eletrônico, para cumprimento.
Cumpra-se com urgência. - Magistrado(a) Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira - Advs: Sidnei Paschoal Braga (OAB: 182677/SP)
- Thiago Soares Manco Duenhas (OAB: 329675/SP)
DESPACHO
Nº 1001893-85.2018.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Claro Sa - Recorrida:
Gisele Loureiro Santejan Cardim - Intime-se o recorrente para recolher a diferença do valor do preparo, sendo que o valor
recolhido foi de R$400,00 e o valor correto é R$440,61, restando portanto uma diferença de R$40,61. Efetue o recolhimento da
diferença no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Encarte-se o cálculo. - Magistrado(a) Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
- Advs: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - João Renan Cassorielo Couti (OAB: 360274/SP)
DESPACHO
Nº 1000162-25.2016.8.26.0484/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Promissão - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Willian Augusto de Figueiredo - Embargos de Declaração: vista à parte
contrária para manifestação em 05(cinco) dias. - Magistrado(a) Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira - Advs: Maria do Carmo
Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) - Claudio Henrique Manhani (OAB: 206857/SP)
Nº 1001851-34.2017.8.26.0205/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Getulina - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Marcelo Andrade dos Santos - Embargos de Declaração: vista à parte
contrária para manifestação em 05(cinco) dias. - Magistrado(a) Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira - Advs: Maria do Carmo
Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) - Fernando Quintella Catarino (OAB: 243796/SP) - Josiane Hiromi Kamiji (OAB: 240224/
SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMIR THEODORO CHAVES ROMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º