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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1567

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1567

ROSA DE SOUZA, nascido em 18/10/1981, natural de Condeuba-BA, RG 1155421671/BA , CPF 056.999.265-69 , a se ausentar
deste município, onde reside, para viajar para a cidade de Condeúba - BA, no período do dia 07/12/18 à 07/01/19, onde ficará
hospedado na Fazenda Cana-Brava, Estrada de Condeúba Amortugaba, devendo comparecer em Juízo no primeiro dia útil
subsequente ao seu retorno, para dar cumprimento às condições que lhe foram impostas. Servirá o presente por cópia como
autorização. - ADV: EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP)
Processo 0002767-09.2016.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Antonio Ferreira Souza
- Vistos. Intime-se o(a) beneficiário(a)Antonio Ferreira Souza, 1155421671/BA, pai JOVELINO FERREIRA DE SOUZA, mãe
MARIA ROSA DE SOUZA, a comprovar o pagamento das parcelas indenizatórias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
revogação do benefício e prosseguimento do feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP)
Processo 0002767-09.2016.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Antonio Ferreira Souza
- Vistos. Aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes. P. Int. São Caetano do Sul, 19 de março de 2019. PEDRO CORRÊA
LIAO - Juiz de Direito - ADV: EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP)
Processo 0003221-18.2018.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno)
- Luis Henrique Alves Nonato - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas ao beneficiário pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, junte-se a folha de antecedentes atualizada e abra-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP)
Processo 0005628-31.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 000437751.2016.403.6105 - 1ª Vara Federal em Campinas-Espec.crimes contra sist.financ.nac.em lavagem valores) - Adriana Moura
Araujo Caetano - - Thiago Lau Caetano - Vistos.Intimem-se os réus, em seu próximo comparecimento em juízo, a efetuar
cada um o depósito judicial no valor equivalente a 06 (seis) salários mínimos vigentes à data dos fatos, cujos valores serão
transferidos posteriormente à conta do juízo deprecante. Int. - ADV: DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP)
Processo 0005628-31.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 000437751.2016.403.6105 - 1ª Vara Federal em Campinas-Espec.crimes contra sist.financ.nac.em lavagem valores) - Adriana Moura
Araujo Caetano - - Thiago Lau Caetano - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas ao beneficiário
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consignando-se o pagamento integral da prestação pecuniária de 06 salários mínimos.
Decorrido o prazo, junte-se a folha de antecedentes atualizada e abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL
BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP)
Processo 0005628-31.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 000437751.2016.403.6105 - 1ª Vara Federal em Campinas-Espec.crimes contra sist.financ.nac.em lavagem valores) - Adriana Moura
Araujo Caetano - - Thiago Lau Caetano - O Dr. PEDRO CORRÊA LIAO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal e
Execuções Criminais da Comarca de São Caetano do Sul, AUTORIZA os beneficiários Thiago Lau Caetano e Adriana Moura
Araujo Caetano, filho de pai Dorival Caetano, mãe Edinalva Ferreira Lau Caetano e Antonio Moreira Araujo, mãe Euza Costa
Araujo, nascidos em 03/03/1983 e 06/08/1984, naturais de São Paulo-SP e Santo André-SP, RG 327768344 e 408785111 , CPF
311.743.198-52 e 336.636.558-73 , a se ausentarem deste município, onde residem, para viajarem para Miami-USA, no período
do dia 22/02/2019 a 06/03/2019, devendo comparecer em Juízo no primeiro dia útil subsequente ao seu retorno, para dar
cumprimento às condições que lhe foram impostas. Servirá o presente por cópia como autorização. - ADV: DANIEL BETTAMIO
TESSER (OAB 208351/SP)
Processo 0005628-31.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 000437751.2016.403.6105 - 1ª Vara Federal em Campinas-Espec.crimes contra sist.financ.nac.em lavagem valores) - Adriana Moura
Araujo Caetano - - Thiago Lau Caetano - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas aos beneficiários
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, junte-se a folha de antecedentes atualizada e abra-se nova vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB 208351/SP)
Processo 0005628-31.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 000437751.2016.403.6105 - 1ª Vara Federal em Campinas-Espec.crimes contra sist.financ.nac.em lavagem valores) - Adriana Moura
Araujo Caetano - - Thiago Lau Caetano - Vistos. Ciente do retorno de viagem dos beneficiários. Aguarde-se o integral
cumprimento das condições impostas ao beneficiário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, junte-se a
folha de antecedentes atualizada e abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB
208351/SP)
Processo 0006397-20.2009.8.26.0565 (565.01.2009.006397) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jefferson
Pablo Leandrini - - Mariceli Jimenez Coppini Leandrini - Vistos. Fls. 712: Sem prejuízo da audiência designada para 02.04.2019,
depreque-se, com urgência, a oitiva da testemunha de defesa, Gabriela Coppini à comarca de Campinas no endereço informado,
qual seja, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, nº 437, ap. 204, bloco D. Int. - ADV: BRUNA LUPPI LEITE MORAES (OAB
358676/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP)
Processo 0006397-20.2009.8.26.0565 (565.01.2009.006397) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Jefferson Pablo Leandrini - - Mariceli Jimenez Coppini Leandrini - “Providencie o patrono do réu Jeferson Pablo Leandrini o seu
comparecimento à audiência designada, uma vez que o mesmo não foi encontrado no endereço declinado nos autos.” - ADV:
DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), BRUNA LUPPI LEITE MORAES (OAB 358676/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ
(OAB 386305/SP)
Processo 0007118-59.2015.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - PATRICIA MORAIS
BERTIN DE OLIVEIRA - Vistos. A parte sentenciada foi intimada para pagamento da pena de multa, porém manteve-se inerte.
Inscreva-se o débito referente à pena de multa na Dívida Ativa da Fazenda Pública, comunicando-se o Juízo das Execuções
Criminais. Após, regularizados, arquivem-se os presentes autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. P.
Int. - ADV: CHRISTIANO SAKAMOTO (OAB 262960/SP), RODRIGO LUIZ MENÃO (OAB 183945/SP)
Processo 0015317-07.2014.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.D.F. - Nota de cartório:
Deverá o advogado providenciar o comparecimento do réu a audiência. Ciência de fls. 499. - ADV: EDSON CAMPOS LUZIANO
(OAB 155158/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO (OAB 290678/SP)
Processo 1500362-18.2019.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS DE LIMA SOARES e outro
- Vistos. Fls. 164-168: as teses defensivas antecipadas não autorizam a absolvição sumária do réu, independentemente da
instrução probatória em Juízo, estando ausentes as hipóteses previstas nos artigos 397 e seus incisos, do Código de Processo
Penal. Ademais, verifica-se, do exame dos elementos informativos colhidos na investigação policial, que existem indícios
suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, havendo justa causa para o exercício da ação penal. Incabível, portanto,
a rejeição da denúncia, pois esta preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando
quaisquer das hipóteses justificadoras da sua rejeição, previstas nos artigo 395 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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